Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistirem quaisquer omissões, contradições, obscuridades e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/07/2026, 00:00
Recebimento
03/07/2026, 17:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/07/2026, 17:35
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 20:58
Publicação
17/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704533-89.2024.8.07.0020.
AUTOR: AMELIA BARCELAR JARDIM, LAILTON DE SOUSA MONTEIRO
REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 9 de março de 2026. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 19:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2026, 19:18
Publicação
21/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC). Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários de sucumbência aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704533-89.2024.8.07.0020.
AUTOR: AMELIA BARCELAR JARDIM, LAILTON DE SOUSA MONTEIRO
REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR são tempestivos. Nos termos da portaria deste juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 9 de março de 2026. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2026, 19:53
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 14:10
Petição (Embargos de declaração)
27/01/2026, 19:18
Publicação
21/12/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo IPCA, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora, à taxa legal (SELIC – IPCA, art. 406, § 1º, do CC), com periodicidade mensal, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC). Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução dos honorários de sucumbência aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Lado outro, depois do trânsito em julgado da ação, sendo deduzido pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, conclusos os autos para a análise do pedido. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
18/12/2025, 00:00
Recebimento
17/12/2025, 11:07
Improcedência
17/12/2025, 11:07
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/10/2025, 14:30
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 20:31
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 20:48
Petição (Alegações finais)
24/09/2025, 20:46
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2025, 20:11
Documento (Ofício)
18/09/2025, 13:46
Petição (Alegações finais)
02/09/2025, 15:56
Documento (Ofício)
25/08/2025, 12:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/08/2025, 18:35
Outras Decisões
14/08/2025, 18:35
Documento (Certidão)
13/08/2025, 17:46
Mandado (entregue ao destinatário)
30/07/2025, 14:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/07/2025, 08:36
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/06/2025, 16:05
Outras Decisões
11/06/2025, 17:50
Recebimento
10/06/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:04
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 23:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/05/2025, 22:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/05/2025, 20:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2025, 16:23
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
15/05/2025, 15:31
de Instrução e Julgamento (não-realizada; Juiz(a))
15/05/2025, 15:27
Documento
14/05/2025, 15:53
Publicação
14/05/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 02:42
Documento (Ofício)
13/05/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora. No mais, ciente do provimento parcial da antecipação da tutela recursal do agravo nº 0717864-67.2025.8.07.0000, e do cumprimento das diligências pela secretaria do juízo ad quem. Aguarde-se a audiência de instrução. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 11:01
Indeferimento
12/05/2025, 11:01
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 18:06
Recebimento
09/05/2025, 18:02
Documento (Ofício)
09/05/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:02
Publicação
07/05/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, INDEFIRO o pedido da parte autora de ID 233916514. Aguarde-se a audiência de instrução. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/05/2025, 00:00
Recebimento
05/05/2025, 08:32
Indeferimento
05/05/2025, 08:32
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 02:27
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 02:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/04/2025, 11:12
Publicação
02/04/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704533-89.2024.8.07.0020.
AUTOR: AMELIA BARCELAR JARDIM, LAILTON DE SOUSA MONTEIRO
REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz, fica designado o dia 14/05/2025 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams. O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 25 de março de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/03/2025, 10:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 15:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 12:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 12:44
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
25/03/2025, 12:42
Decurso de Prazo
18/02/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:27
Publicação
27/01/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, dou o feito por saneado. A parte autora já apresentou seu respectivo rol de testemunhas (ID 215097104). INTIME-SE a parte ré para que, em até 15 (quinze) dias, caso possua interesse na produção de prova oral, junte aos autos o rol de testemunhas que pretende ouvir, limitando-se ao número 03 (três) testemunhas. Vindo o rol, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso. Advirtam-se os patronos das partes de que, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Nos termos da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, a audiência será realizada no ambiente virtual, de forma telepresencial, mediante link de acesso a ser oportunamente encaminhado, sem prejuízo de que seja realizada presencialmente, a depender da manifestação assertiva das partes, no Fórum de Águas Claras, sala 2.23. Transcorrido o prazo, não havendo interesse na produção da prova oral, retornem-se os autos conclusos para a prolação de sentença, caso em que o processo será julgado no estado em que se encontra. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
24/01/2025, 00:00
Recebimento
15/01/2025, 08:55
Decisão de Saneamento e Organização
15/01/2025, 08:55
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 17:08
Petição (Replica)
21/10/2024, 00:44
Publicação
30/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704533-89.2024.8.07.0020.
AUTOR: AMELIA BARCELAR JARDIM, LAILTON DE SOUSA MONTEIRO
REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s). Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação. Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2024. LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 17:51
Petição (Contestação)
20/09/2024, 23:04
Publicação
09/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que após a conclusão do feito, sobreveio ao processo certidão do Oficial de Justiça (ID 209387964) atestando a citação do réu, tenho por prejudicado o pedido de ID 208210603. Aguarde-se o decurso do prazo para o réu apresentar defesa - até 20/09/2024 23:59:59, reabrindo-se o prazo pelo que faltar no sistema PJE. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
06/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 11:31
Mero expediente
05/09/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 17:49
Mandado (entregue ao destinatário)
30/08/2024, 11:37
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 17:47
Publicação
19/08/2024, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704533-89.2024.8.07.0020.
AUTOR: AMELIA BARCELAR JARDIM, LAILTON DE SOUSA MONTEIRO
REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA PAES CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento. Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço do local de trabalho do requerido COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias. Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s). Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2024. LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected].
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 16:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2024, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 19:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/07/2024, 19:03
Publicação
12/07/2024, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015). Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público. Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015. Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida. Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
11/07/2024, 00:00
Recebimento
04/07/2024, 15:10
Emenda a inicial
04/07/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 14:18
Petição (Petição inicial)
21/05/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:39
Publicação
29/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. INTIME-SE a parte autora para, pela derradeira vez, emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
26/04/2024, 00:00
Recebimento
23/04/2024, 08:56
Antecipação de tutela
23/04/2024, 08:56
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 12:52
Petição (Renúncia de mandato)
09/04/2024, 09:00
Publicação
09/04/2024, 02:32
Petição (Petição inicial)
08/04/2024, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte autora para EMENDÁ-LA apresentando NOVA PETIÇÃO INICIAL adequada à decisão anterior de emenda, bem como considerando todo os fatos supervenientes apresentados. Desnecessária, no entanto, a juntada em duplicidade de eventual documentação já constante do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
08/04/2024, 00:00
Recebimento
04/04/2024, 17:34
Emenda à Inicial
04/04/2024, 17:34
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 20:37
Publicação
13/03/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do que exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, nos termos desta decisão, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). A emenda deve ser colacionada mediante a juntada de NOVA INICIAL, já retificada. RETIFIQUE-SE o cadastro do feito para que passe a correr “REINTEGRAÇÃO DA POSSE”. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.