Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707741-29.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de interposição de Agravo de Instrumento (nº 0723003-63.2026.8.07.0000), aguarde-se o seu julgamento. E, tendo em vista que a decisão de ID 275144344 condicionou expressamente o prosseguimento da execução e a adoção dos atos expropriatórios à sua preclusão, determino o cancelamento da Hasta Pública. Comunique-se o NULEG, com urgência. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)