Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003448-98.2017.8.07.0006.
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
EXECUTADO: CLAUDIO RENATO MARINHO ANTUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a penhora do veículo indicado ao ID 219922268, qual seja, GM/VECTRA PLACA LXA7313 ANO 1995. Promova-se a constrição de circulação no sistema RENAJUD, devendo permanecer a restrição administrativa até segunda ordem deste juízo. Intimo o exequente para informar o endereço de localização do bem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena inviabilizar a concretização da penhora, ficando incumbido de entrar em contato com o oficial de justiça e intimado a fornecer os meios para o cumprimento da presente determinação judicial. Fica o exequente intimado, ainda, a juntar aos autos prova do valor de mercado de veículo semelhante ao penhorado, que servirá como parâmetro inicial avaliativo. Com a informação do paradeiro do veículo, expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção do bem para posse do exequente, que ficará incumbido do depósito, em atenção ao disposto no art. 840, §1º do Código de Processo Civil, dispensando-se, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo de penhora pela Secretaria, considerando que a constrição, a ser realizada por oficial de justiça, conterá todos os requisitos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil. Configurada a necessidade, autorizo o arrombamento e o uso de auxílio policial, conforme preconiza o art. 846 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora, por seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. O veículo HYNDAI PLACAPIB3E86 indicado à penhora possui restrição de alienação fiduciária. Nesse ponto a experiência do juízo mostra que é baixa a possibilidade concreta da medida pleiteada, pois dependendo dos valores em aberto, ineficaz a penhora sobre os direitos aquisitivos decorrentes do contrato. Com efeito, fica intimado o exequente para, no prazo de 10 dias, trazer informações do credor fiduciário com vistas a facilitar a expedição de ofício. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3