Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020943-44.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A, TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
REU: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA - EIRELI CERTIDÃO Certifico que foram anexadas as Memórias de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 256763118. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, ficam as autoras intimadas na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2025 13:09:35. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020943-44.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A, TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
REU: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA - EIRELI CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância. Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2025 14:00:24. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/11/2025, 13:31
Trânsito em julgado
12/11/2025, 13:30
Documento (Certidão)
12/11/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial no qual foi determinada a regularização da representação processual de agravantes e agravada (e-STJ, fls. 2860). Atendida a intimação pelas agravantes (e-STJ, fls. 2869/2902), que também postularam habilitação posterior (e-STJ, fls. 2912), certificou-se retorno da intimação para a agravada com anotação de ausência (e-STJ, fls. 2927). Estando em termos, está regularizada a representação das agravantes de modo a permitir o conhecimento de seu recurso. Anote-se, inclusive pedido de habilitação. Relator
MOURA RIBEIRO
17/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Em petição acostada às e-STJ, fls. 2.854/2.857, as Dras. Marilci Ciani Klamt e Marta Leitão Brandão Subtil, advogadas anteriormente constituídas pelas agravantes, informaram a revogação dos poderes outorgados pelas empresas BRASAL-BRASÍLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S. A. e TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA., requerendo a exclusão de seus nomes e dos demais profissionais integrantes da sociedade Klamt, Mazara e Brandão Advogados e Consultores SS (PKM Advogados e Consultores) do cadastro do presente recurso. Por outro lado, verifica-se que a empresa VISUAL AUTOMOTIVE ACESSÓRIOS E ESTÉTICA LTDA. está sem representação nos autos, visto que não foi localizada procuração da parte agravada outorgando poderes à subscritora do substabelecimento, Dra. Simone Cerqueira, OAB/DF nº 19.018, ao advogado substabelecido, Harrisson Krawczyk, OAB/DF nº 44.783 (e-STJ, fls. 1.144 e 2.849). Dessa forma, intimem-se pessoalmente as partes agravantes e agravada para regularizarem a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0020943-44.2015.8.07.0001.
AUTOR: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A, TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
REU: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA - EIRELI CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância. Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2025 14:00:24. WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/11/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/11/2025, 13:31
Trânsito em julgado
12/11/2025, 13:30
Documento (Certidão)
12/11/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/11/2024.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA - DF037069
RAFAEL RIBEIRO MONTEIRO - DF029316
CAROLINA ADLER CENDRON - DF076681
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial no qual foi determinada a regularização da representação processual de agravantes e agravada (e-STJ, fls. 2860). Atendida a intimação pelas agravantes (e-STJ, fls. 2869/2902), que também postularam habilitação posterior (e-STJ, fls. 2912), certificou-se retorno da intimação para a agravada com anotação de ausência (e-STJ, fls. 2927). Estando em termos, está regularizada a representação das agravantes de modo a permitir o conhecimento de seu recurso. Anote-se, inclusive pedido de habilitação. Relator
MOURA RIBEIRO
17/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2784643/DF (2024/0411127-0)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: BRASAL-BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES S/A
AGRAVANTE: TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
AGRAVADO: VISUAL AUTOMOTIVE ACESSORIOS E ESTETICA LTDA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO Em petição acostada às e-STJ, fls. 2.854/2.857, as Dras. Marilci Ciani Klamt e Marta Leitão Brandão Subtil, advogadas anteriormente constituídas pelas agravantes, informaram a revogação dos poderes outorgados pelas empresas BRASAL-BRASÍLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S. A. e TAGUAUTO TAGUATINGA AUTOMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA., requerendo a exclusão de seus nomes e dos demais profissionais integrantes da sociedade Klamt, Mazara e Brandão Advogados e Consultores SS (PKM Advogados e Consultores) do cadastro do presente recurso. Por outro lado, verifica-se que a empresa VISUAL AUTOMOTIVE ACESSÓRIOS E ESTÉTICA LTDA. está sem representação nos autos, visto que não foi localizada procuração da parte agravada outorgando poderes à subscritora do substabelecimento, Dra. Simone Cerqueira, OAB/DF nº 19.018, ao advogado substabelecido, Harrisson Krawczyk, OAB/DF nº 44.783 (e-STJ, fls. 1.144 e 2.849). Dessa forma, intimem-se pessoalmente as partes agravantes e agravada para regularizarem a representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Relator
MOURA RIBEIRO
14/02/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/10/2024, 15:21
Documento (Certidão)
29/10/2024, 15:20
Remessa (em grau de recurso)
29/10/2024, 08:35
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 14:33
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 08:00
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 08:00
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 11:18
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 08:23
Documento (Certidão)
08/10/2024, 08:22
Evolução da Classe Processual
08/10/2024, 08:22
Evolução da Classe Processual
08/10/2024, 08:21
Petição (Agravo (inominado/ legal))
07/10/2024, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:10
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 10:15
Remessa (outros motivos)
06/09/2024, 10:15
Remessa (outros motivos)
05/09/2024, 17:47
Remessa (outros motivos)
05/09/2024, 17:46
Documento (Certidão)
05/09/2024, 17:45
Documento (Certidão)
05/09/2024, 17:45
Evolução da Classe Processual
05/09/2024, 17:44
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 14:24
Petição (Recurso especial)
02/08/2024, 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. MERO INCONFORMISMO. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. 1. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material. 2. Omissão, na acepção do dispositivo, consiste na falta de enfrentamento de ponto ou questão relevante sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento. 3. O órgão julgador não está obrigado a responder a questionamentos das partes, mas tão só a declinar as razões de seu convencimento motivado, não existindo há obrigação de responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão, desde que firme sua convicção em decisão devidamente motivada. Precedentes STJ. 4. A falta de ocorrência do vício apontado demonstra que o interesse do embargante é o de rediscutir a matéria já enfrentada pelo Colegiado quando do julgamento do recurso de apelação, providência incompatível com o manejo dos embargos de declaração. 5. Ausente vício catalogado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna imprópria a via recursal manejada para o fim desejado, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado, não um meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 14:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/07/2024, 18:41
Mérito
05/07/2024, 16:56
Expedição de documento
04/06/2024, 19:03
Para julgamento de mérito
04/06/2024, 18:25
Recebimento
31/05/2024, 17:15
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 09:51
Decurso de Prazo
10/05/2024, 02:16
Publicação
02/05/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A teor do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID.57503118. Publique-se. Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU Relatora
30/04/2024, 00:00
Mero expediente
26/04/2024, 19:10
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
12/04/2024, 15:10
Mudança de Classe Processual
12/04/2024, 15:10
Petição (Embargos de declaração)
02/04/2024, 21:18
Publicação
22/03/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. EXTINTA. DISSOLUÇÃO REGULAR. OCORRÊNCIA. CAPACIDADE PROCESSUAL. PERDA. CRÉDITOS REMANESCENTES. TITULATIDADE. SÓCIOS. OBRIGAÇÕES. PODER GERAL DE CAUTELA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA PRESSUPOSTOS. 1. A dissolução regular da pessoa jurídica extingue a existência da sociedade empresária, que não mais poderá exercer a empresa. 2. O encerramento da pessoa jurídica gera a supressão de sua capacidade civil, fazendo cessar, via de consequência, a capacidade de ser parte. Inteligência do artigo 45 do Código Civil. 3. A extinção da personalidade jurídica faz surgir a necessidade de redirecionamento dos atos executórios para a figura de seus sócios, como sucessores processuais, em analogia ao artigo 110 do Código de Processo Civil. 4. Escorreita a sentença que extingue o processo, sem julgamento do mérito, diante da supressão da capacidade civil, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido de desprovido.