Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704596-85.2022.8.07.0020.
AUTOR: PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES
REU: ANTONIO LUIZ SIMOES CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM. Juiz, fica designado o dia 18/02/2025 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams. O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 7 de janeiro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 16:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704596-85.2022.8.07.0020.
AUTOR: PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES
REU: ANTONIO LUIZ SIMOES CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM. Juiz, fica designado o dia 18/02/2025 às 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams. O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 7 de janeiro de 2025. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 12:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 16:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 17:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/01/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:38
Publicação
02/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Sentença de ID. 182482011 restou cassada pelo Eg. TJDFT (ID. 206481458), razão pelo qual o processo deverá seguir o seu curso. INTIMEM-SE as partes para que, em até 15 (quinze) dias, caso possua interesse na produção de prova oral, juntem aos autos o rol das testemunhas que pretenda ouvir, limitando-se a 03 (três) esse número. No mesmo prazo, considerando a edição da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), devem informar se têm interesse na designação da audiência de instrução por videoconferência. Havendo concordância de ambas, será designada audiência de modo telepresencial. Não havendo manifestação das partes ou havendo discordância de uma delas, será designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23. Saliente-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, observadas as regras previstas no art. 455 do CPC. Vindo os róis, designe-se audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas, ocasião em que também tomarei o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso. Transcorrido esse o prazo para arrolar testemunhas, quedando-se inerte as partes, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
01/10/2024, 00:00
Recebimento
30/09/2024, 07:45
Mero expediente
30/09/2024, 07:45
Publicação
13/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704596-85.2022.8.07.0020.
AUTOR: PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES
REU: ANTONIO LUIZ SIMOES CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da(s) instância(s) superior(es) Sentença cassada. Assim, faço os autos conclusos. Águas Claras/DF, 8 de agosto de 2024. MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:14
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 13:07
Recebimento
05/08/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. No caso em tela, a produção de prova testemunhal mostra-se necessária para a solução da causa, uma vez que se trata de ação possessória, em que a questão de fato controvertida é a ocorrência do esbulho ou turbação, questão que dificilmente se comprova pela via documental, de modo que deve ser oportunizada a produção da prova oral requerida pelo autor. 2. Resta configurado cerceamento de defesa em caso em que o Juízo de primeira instância indefere o pedido de produção de provas do autor, mas julga o feito improcedente por insuficiência de provas, entendendo que o autor não se desincumbiu do ônus da prova. Precedentes. 3. Recurso conhecido e provido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
11/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 16:55
Petição (Contra-razões)
20/03/2024, 20:25
Publicação
29/02/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704596-85.2022.8.07.0020.
AUTOR: PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES
REU: ANTONIO LUIZ SIMOES CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 186628743. Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC. Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de fevereiro de 2024. RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2024, 12:39
Decurso de Prazo
20/02/2024, 04:00
Petição (Apelação)
15/02/2024, 16:38
Publicação
24/01/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, ao tempo em que, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC). Transitada em julgado, não manifestação do(s) interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
23/01/2024, 00:00
Recebimento
19/12/2023, 18:25
Improcedência
19/12/2023, 18:25
Conclusão (para julgamento)
25/09/2023, 14:22
Decurso de Prazo
19/09/2023, 03:45
Publicação
11/09/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a diligência de ID. 169392410. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
07/09/2023, 00:00
Recebimento
04/09/2023, 13:49
Outras Decisões
04/09/2023, 13:49
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 15:47
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 19:20
Recebimento
30/06/2023, 15:16
deferimento
30/06/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 15:21
Publicação
02/06/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:31
Recebimento
30/05/2023, 16:17
Outras Decisões
30/05/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/05/2023, 18:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:37
Publicação
07/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2023, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2023, 17:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/02/2023, 11:47
Publicação
30/01/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:47
Remessa (outros motivos)
25/01/2023, 12:42
Recebimento
25/01/2023, 12:23
Julgamento em Diligência
25/01/2023, 12:23
Conclusão (para julgamento)
19/12/2022, 19:24
Remessa (outros motivos)
16/12/2022, 14:20
Mero expediente
16/12/2022, 11:55
Conclusão (para julgamento)
07/10/2022, 12:14
Decurso de Prazo
04/10/2022, 01:48
Decurso de Prazo
27/09/2022, 01:11
Publicação
26/09/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 02:22
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 11:06
Recebimento
21/09/2022, 18:32
deferimento
21/09/2022, 18:32
Publicação
19/09/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:15
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 17:11
Recebimento
14/09/2022, 09:43
Decisão de Saneamento e Organização
14/09/2022, 09:43
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 07:55
Petição (Replica)
12/08/2022, 12:37
Publicação
22/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:24
Decurso de Prazo
20/07/2022, 01:37
Petição (Contestação)
17/07/2022, 11:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/07/2022, 07:08
Mandado (entregue ao destinatário)
28/06/2022, 09:29
Documento (Certidão)
27/06/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:50
Publicação
25/05/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 19:45
Petição (Petição (outras))
15/05/2022, 19:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2022, 18:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))