Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0702159-04.2022.8.07.0010.
EXEQUENTE: MAURO SERGIO CONCEICAO DA SILVEIRA SOUZA, KEILA DA COSTA PASSOS SOUZA, V. H. C. S. REPRESENTANTE LEGAL: MAURO SERGIO CONCEICAO DA SILVEIRA SOUZA
EXECUTADO: DECOLAR SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MAURO SERGIO CONCEICAO DA SILVEIRA SOUZA e outros em face de DECOLAR, partes devidamente qualificadas nos autos, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado promoveu o depósitos nos Ids 175474301 (R$ 17.496,07) e 185811828 (R$ 1.193,92). O exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados (ID 186435998).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 18.689,99 (dezoito mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor de MAURO SÉRGIO CONCEIÇÃO DA SILVEIRA SOUZA, KEILA DA COSTA PASSOS SOUZA e V. H. C. S., CPF respectivamente n.º 711.963.581-68, 693.390.231-53 e 098.624.031-10, na pessoa de seu procurador, DR. Rodrigo Ladislau Batista, OAB DF27727-A, com procuração com poderes para receber e dar quitação no ID 189422632 e seguintes, a serem retirados do depósito judicial vinculado aos autos, com valor nominal de R$17.496,07 e R$ 1.193,92, mediante transferência bancária para o Banco do Brasil (001); Agência 4599-3; Conta Corrente 51155-2, Titular: Rodrigo Ladislau Batista, Chave Pix: CPF 694.280.261-15. Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:52:30. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente