Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A parte exequente pediu a penhora SISBAJUD pela modalidade "teimosinha". Indefiro a pesquisa, um vez que a Decisão que suspendeu o cumprimento de sentença, preclusa, determinou que os autos apenas serão desarquivados para prosseguimento por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor, o que não ocorreu. Além disso, o Exequente não pode pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz. Retornem os autos ao arquivo provisório (06/2029.). I.