KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
CNPJ
Autor
J Q A COMERCIO DE OCULOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DANIEL ROVEA
OAB/SP 267912·CPF·Representa: Autor
MARCOS DANIEL ROVEA
OAB/SP 267912·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/08/2024, 16:16
Remessa
07/08/2024, 11:47
Remessa (em diligência)
06/08/2024, 09:43
Trânsito em julgado
06/08/2024, 09:43
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:00
Publicação
15/07/2024, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERIDO: J Q A COMERCIO DE OCULOS EIRELI, com fundamento no art. 700 do Código de Processo Civil, pretendendo a parte autora o pagamento representado pelo título injuntivo que instrui a inicial. Regularmente citada, consoante os artigos 701 e seguintes, do Código de Processo Civil, a parte ré não pagou a dívida, tampouco ofereceu embargos, conforme certidão exarada pela Secretaria do Juízo. É o relatório. Decido.
Cuida a hipótese de Ação de Monitória proposta por KENERSON INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA em face de
Trata-se de julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, II, combinado com o artigo 701, do Código de Processo Civil. A disponibilidade do direito envolvido autoriza a aplicação dos efeitos da revelia, para presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial. Ressalto que o réu não afastou os argumentos apresentados pelo autor, deixando de oferecer os embargos. Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para converter o mandado inicial em título executivo judicial, que se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no Título II, Livro I, Parte Especial do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Anote-se a revelia decretada nesta sentença. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Asssinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito com assiantura abaixo. G