Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para determinar que o réu exiba, em juízo, os documentos relativos à titularidade ou cessão de direitos do imóvel descrito na petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das medidas previstas no art. 400 do Código de Processo Civil, inclusive presunção de veracidade dos fatos que se pretendia provar por meio da exibição. Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, §2º e §8º -A, do CPC.
07/07/2026, 00:00
Recebimento
05/07/2026, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2026, 17:02
Conclusão (para julgamento)
02/02/2026, 14:44
Recebimento
30/01/2026, 21:20
Mero expediente
30/01/2026, 21:20
Conclusão (para decisão)
02/01/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 21:16
Publicação
02/12/2025, 04:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2025, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704733-30.2023.8.07.0021.
REQUERENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS
REQUERIDO: WELLINGTON ARAUJO ALBUQUERQUE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica. Nos termos da Portaria n. 1/2023 deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão. Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública). documento datado e assinado eletronicamente LARISSA OLIVEIRA DA SILVA Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)