Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 1.515,68
Órgão julgador
Vara Cível do Paranoá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado em 30/10/2023
02/11/2023, 18:09
Juntada de certidão
31/10/2023, 10:55
Juntada de alvará de levantamento
31/10/2023, 10:55
Publicado Sentença em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 02:49
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701650-45.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo por força do que dispõe o art. 924, III e na forma do art. 925, ambos do CPC. Expeça-se
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/10/2023, 14:16
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/10/2023, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/10/2023, 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/10/2023, 10:21
Recebidos os autos
19/10/2023, 08:41
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 08:41
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 08:41
Documentos
Sentença
•26/10/2023, 14:16
Sentença
•26/10/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição
27/10/2023, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701650-45.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo por força do que dispõe o art. 924, III e na forma do art. 925, ambos do CPC. Expeça-se
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/10/2023, 14:16
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/10/2023, 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/10/2023, 10:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
25/10/2023, 10:21
Recebidos os autos
19/10/2023, 08:41
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 08:41
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
18/10/2023, 16:10
Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
11/10/2023, 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
03/10/2023, 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2023, 17:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 02:33
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 13:37
Juntada de certidão
27/09/2023, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701650-45.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a gratuidade de justiça a parte demandada. A parte executada o desbloqueio da importância que foi bloqueada em sua conta bancária sob o fundamento de que se trata de salário. A documentação jun
27/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
25/09/2023, 18:44
Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 18:44
Deferido o pedido de VALERIA DOS SANTOS CASTRO - CPF: 723.487.711-87 (EXECUTADO).
25/09/2023, 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
24/09/2023, 17:35
Expedição de Certidão.
24/09/2023, 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
22/09/2023, 18:49
Expedição de Mandado.
17/09/2023, 14:09
Recebidos os autos
14/09/2023, 14:12
Outras decisões
14/09/2023, 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
08/09/2023, 06:42
Recebidos os autos
06/09/2023, 19:18
Outras decisões
06/09/2023, 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
30/08/2023, 22:21
Juntada de Petição de petição
29/08/2023, 15:14
Publicado Despacho em 22/08/2023.
22/08/2023, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
21/08/2023, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701650-45.2023.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: VALERIA DOS SANTOS CASTRO DESPACHO Fica a parte autora/exequente para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 9
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
17/08/2023, 19:07
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2023, 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/08/2023, 17:52
Expedição de Certidão.
12/08/2023, 17:52
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 10:09
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS CASTRO em 31/07/2023 23:59.
01/08/2023, 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/07/2023, 07:29
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 19:03
Expedição de Mandado.
29/06/2023, 11:17
Publicado Despacho em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:42
Juntada de Petição de petição
23/06/2023, 15:00
Recebidos os autos
22/06/2023, 20:06
Proferido despacho de mero expediente
22/06/2023, 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
22/06/2023, 18:06
Expedição de Certidão.
22/06/2023, 18:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 19/06/2023 23:59.
20/06/2023, 01:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
09/06/2023, 00:45
Recebidos os autos
06/06/2023, 18:36
Outras decisões
06/06/2023, 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
26/05/2023, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2023, 12:01
Recebidos os autos
26/05/2023, 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
19/05/2023, 12:01
Outras decisões
18/05/2023, 21:08
Recebidos os autos
18/05/2023, 21:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
12/05/2023, 14:40
Juntada de Petição de petição
10/05/2023, 14:49
Publicado Certidão em 05/05/2023.
05/05/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
05/05/2023, 00:44
Expedição de Certidão.
03/05/2023, 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/05/2023, 12:42
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 15:17
Publicado Decisão em 14/04/2023.
14/04/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
13/04/2023, 00:49
Recebidos os autos
11/04/2023, 14:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.924.342/0001-01 (EXEQUENTE).
11/04/2023, 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA