ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
T
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
CNPJ
Autor
RONALDO CEZAR BRUNELLO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS
OAB/DF 36129·CPF·Representa: Autor
JHONES PEDROSA OLIVEIRA
OAB/SP 402376·CPF·Representa: Autor
CAIO DA CUNHA REZENDE
OAB/DF 55066·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS
OAB/DF 15523·CPF·Representa: Autor
HANNAH BEATRICE PEREIRA BEZERRA
OAB/DF 63136·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: RONALDO CEZAR BRUNELLO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em desfavor de RONALDO CEZAR BRUNELLO, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 218862135. O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Se houver, custas remanescentes pelo executado, conforme acordado. DECLARO o trânsito em julgado da presente sentença, ante a expressa renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB
EXECUTADO: RONALDO CEZAR BRUNELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes realizaram acordo extrajudicial, conforme se deflui do petitório de ID 218862135. As partes formularam pedido de homologação e de suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo. Importante ressaltar que o pedido de homologação de acordo implica em extinção do processo, nos termos do art. 487, II, "b" do CPC. Logo, não coaduna com pedido de suspensão num mesmo momento. Entretanto, a homologação do acordo com a consequente extinção do feito possibilita ao credor se valer do título judicial e, em caso de descumprimento da avença, dar início ao cumprimento de sentença por simples petição no bojo destes mesmos autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, esclareçam as partes se requerem a homologação do acordo, considerando o delineado na presente decisão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o autor, ora devedor, RONALDO CEZAR BRUNELLO para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o credor da verba honorária o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 210736191. EXCLUA-SE o requerido Banco do Brasil SA do polo passivo, considerando o trânsito em julgado da sentença que reconheceu sua ilegitimidade no feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a peticionária de ID 208935630 como interessada no feito, cadastrando os patronos indicados, e após, aguarde-se por 15 (quinze) dias por eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a peticionária de ID 208935630 como interessada no feito, cadastrando os patronos indicados, e após, aguarde-se por 15 (quinze) dias por eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se o requerido Banco do Brasil. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Documento Assinado Digitalmente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o autor, ora devedor, RONALDO CEZAR BRUNELLO para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos ao arquivo. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o credor da verba honorária o comprovante de recolhimento das custas pela fase de cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro o pedido de ID 210736191. EXCLUA-SE o requerido Banco do Brasil SA do polo passivo, considerando o trânsito em julgado da sentença que reconheceu sua ilegitimidade no feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a peticionária de ID 208935630 como interessada no feito, cadastrando os patronos indicados, e após, aguarde-se por 15 (quinze) dias por eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a peticionária de ID 208935630 como interessada no feito, cadastrando os patronos indicados, e após, aguarde-se por 15 (quinze) dias por eventual pedido de cumprimento de sentença. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Intime-se o requerido Banco do Brasil. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0025554-06.2016.8.07.0001.
AUTOR: RONALDO CEZAR BRUNELLO
REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença. Sem manifestação, arquivem-se os autos. Prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Documento Assinado Digitalmente