Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707432-08.2020.8.07.0018.
EXEQUENTE: ELENILDA VILAS BOAS LEMOS, RODRIGO AMARAL DO NASCIMENTO
EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de impugnação da TERRACAP aos cálculos que serviram de base para expedição do precatório de ID 173076057. Pugna a pela expedição de novo Precatório, sem a incidência de juros de 0,5% (meio por cento), com a aplicação tão somente da taxa SELIC, conforme legalmente estabelecido. Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo para se manifestar. É o relato. DECIDO. No ponto, ressalte-se, ainda, que no dia 08/12/2021 foi publicada a Emenda Constitucional no 113/2021, cujo artigo 3o unifica a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente da natureza jurídica. Com isso, a partir da publicação da emenda, os encargos moratórios passaram a ter nova sistemática, com a incidência única da SELIC, pois o índice abarca correção monetária e juros, consoante amplamente reconhecido pelos tribunais superiores, inclusive no REsp1495146/MG, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça), segundo o qual todas as normas acerca de juros e correção monetária incidem a partir da sua vigência. Assim, com razão a TERRACAP, razão pela qual DEFIRO a retificação do precatório expedido. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar os cálculos ID 168782613, devendo aplicar SELIC a partir de 9/11/2021. Com os cálculos, expeça-se precatório retificador. Após, à pasta “aguardar execução de precatório”. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Prazo: 5 dias. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar os cálculos ID 168782613, devendo aplicar SELIC a partir de 9/11/2021. Com os cálculos, expeça-se precatório retificador. Após, à pasta “aguardar execução de precatório”. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito