Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0724986-07.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRANSDONA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - EPP
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS GAROTO LTDA, MARIA MADALENA FERRACINI MEDEIROS DESPACHO A decisão de ID 170658035 deferiu a adjudicação de 30% do bem imóvel penhorado e intimou o exequente para apresentar comprovante de inexistência de débitos condominiais e tributários. Na petição de ID 186364648 foi informado que as partes compuseram acordo, sendo que os executados e o embargante Nelson não se opõem à adjudicação da fração penhorada de 30% (trinta por cento) do imóvel de matrícula 31.714 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paranavaí/PR. No ID 189007137 foi informado que não há débitos condominiais, vez que o imóvel não se trata de condomínio. Além disso, foi juntado o documento de ID 189007140 (certidão positiva com efeito de negativa imobiliária), para comprovar a regularidade fiscal. O exequente comprovou o recolhimento do ITBI (ID 189985249) Foi expedida a carta de adjudicação no ID 191740336. O exequente, na petição de ID 191358830, requereu o arquivamento do feito após o aperfeiçoamento da adjudicação. Entretanto, nota-se que o imóvel se situa na Comarca de Paranavaí/PR, razão pela qual faz-se necessário a expedição de carta precatória de imissão na posse. Na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória instrução (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado. Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça. A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência. Após o cumprimento das determinações supramencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para cumprimento das determinações acima. Após o aperfeiçoamento da adjudicação, intime-se a parte exequente para informar se houve o adimplemento integral do débito, nos termos do art. 924, II do CPC. Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 17:25:33. Documento Assinado Digitalmente