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0727016-20.2017.8.07.0001

Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2017
Valor da Causa
R$ 9.001,80
Orgao julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0727016-20.2017.8.07.0001. APELANTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA APELADO: MARQUES E AZEVEDO LTDA D E S P A C H O Chamo o processo à ordem. A AC Coelhos Materiais para Construção S.A. interpôs apelação, em 19 de setembro de 2023, sem a comprovação do recolhimento do preparo, uma vez que as guias de recolhimento estão desacompanhadas dos comprovantes de pagamento. Diversamente do que consta no despacho de 54658507, a apelante não teria sido intimada para recolhimento em dobro do preparo recursal (Código de Processo Civil, art. 1.007, § 4º). Desse modo, corrijo o erro material e torno sem efeito o despacho de id 54658507. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) Intime-se a parte apelante para recolhimento em dobro do preparo recursal, pena de não conhecimento da apelação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Brasília/DF, 12 de janeiro de 2024. Fernando Antônio Tavernard Lima Relator

15/01/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau

22/11/2023, 13:25

Expedição de Certidão.

12/11/2023, 09:11

Decorrido prazo de MARQUES E AZEVEDO LTDA em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 11:16

Publicado Decisão em 25/09/2023.

25/09/2023, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023

22/09/2023, 14:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0727016-20.2017.8.07.0001. EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MARQUES E AZEVEDO LTDA DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID168040421, publicada no DJe em 22/08/2023. À parte apelada para o ofe Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)

22/09/2023, 00:00

Recebidos os autos

20/09/2023, 19:59

Outras decisões

20/09/2023, 19:59

Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA

20/09/2023, 07:39

Juntada de Petição de apelação

19/09/2023, 16:43

Decorrido prazo de MARQUES E AZEVEDO LTDA em 14/09/2023 23:59.

15/09/2023, 03:26

Publicado Sentença em 22/08/2023.

22/08/2023, 03:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023

21/08/2023, 10:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0727016-20.2017.8.07.0001. EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: MARQUES E AZEVEDO LTDA SENTENÇA Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas. Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 25550524, na data de 20/11/

21/08/2023, 00:00
Documentos
Decisão
20/09/2023, 19:59
Decisão
20/09/2023, 19:59
Sentença
16/08/2023, 09:33
Sentença
16/08/2023, 09:33
Decisão
20/11/2018, 17:33
Decisão
06/11/2018, 17:02
Decisão
04/05/2018, 15:34
Decisão
26/03/2018, 17:30
Decisão
04/10/2017, 16:56