Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702408-57.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: E. S. R. F. REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE FEITOSA DOS SANTOS
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da manifestação acostada aos autos pelo Ministério Público (Id 282393420), libere-se em favor de E. S. R. F. a quantia objeto da RPV de Id 281079618. Os dados bancários a serem observados se encontram na petição de Id 282182520. Destaque-se que o levantamento quaisquer valores, enquanto a demandante não atingir a maioridade, dependerá de prévia autorização judicial, por meio de ação autônoma dirigida ao Juízo de Família, competente para conhecer de pedidos de levantamento de valores de incapazes, conforme dispõe o art. 27, incisos II e III, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal. Notifique-se a instituição bancária da necessidade de exigência de decisão judicial para fins de levantamento de valores da citada conta. Libere-se de igual modo os valores destinados ao pagamento de honorários advocatícios. Ademais, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 7 de julho de 2026 17:35:19. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)