Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716441-06.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALIPIO DE SOUSA NETO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pleito de inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, vê-se que o art. 782, §3º, do CPC, dispõe que “a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes” (g.n.). Trata-se, portanto, de faculdade que no momento não pode ser deferida, pelas limitações de pessoal deste Juízo e a complexidade de acesso e resposta ao sistema SerasaJud. Vê-se também que a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes não é providência que dependa exclusivamente de ordem judicial, já que o próprio credor pode fazê-lo, razão pela qual este Juízo opta por concentrar os recursos materiais e de pessoal nas atividades que dependem exclusivamente da atuação Judiciária. Retornem-se os autos ao arquivo provisório para manter a suspensão determinada no ID 224603752, nos termos detalhados a partir do item da decisão de ID 208479828. Brasília/DF, Sexta-feira, 26 de Setembro de 2025, às 18:47:16. Documento Assinado Digitalmente