Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720239-72.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 EXECUTADO ESPÓLIO DE: GILBERTO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ELAINE DE ALMEIDA E SILVA Decisão O exequente, por meio da petição de ID 278028008, requer a penhora do imóvel vinculado ao débito exequendo, matriculado sob o nº 161.989 no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de ônus foi juntada aos autos no ID 278901232. Verifica-se que o crédito perseguido decorre de despesas condominiais incidentes sobre a própria unidade imobiliária objeto da execução.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de obrigação de natureza propter rem, vinculada ao bem e que o acompanha independentemente de alterações supervenientes de titularidade, razão pela qual o imóvel responde pela satisfação da dívida. Além disso, as pesquisas patrimoniais realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD mostraram-se infrutíferas, inexistindo, até o momento, outros bens passíveis de constrição. Assim, com fundamento nos artigos 789 e 835, inciso V, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel matriculado sob o nº 161.989. Lavre-se o respectivo termo de penhora, nos termos do art. 838 do CPC. Após, intime-se a parte executada, por intermédio de seu patrono constituído nos autos ou, na sua ausência, pessoalmente, da constrição realizada, ficando constituída depositária do bem, bem como ciente de que poderá apresentar impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 844 do CPC, caberá ao exequente promover o registro da penhora perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, devendo comprovar a averbação mediante juntada de certidão atualizada da matrícula, bem como apresentar memória atualizada do débito, no prazo de 20 (vinte) dias. Considerando a averbação constante da matrícula, especialmente a AV.7/161989, bem como a possível existência de interesse jurídico da empresa ECAP ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 05.945.467/0001-28, intime-se a referida pessoa jurídica para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da constrição, sem inclusão no polo passivo da demanda. Comprovada a averbação da penhora e juntada a certidão atualizada da matrícula, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, observando-se o disposto nos artigos 870 a 875 do CPC. Promova, ainda, o exequente a intimação de ELAINE DE ALMEIDA E SILVA, representante do espólio executado e interessada constante da matrícula imobiliária. A avaliação somente será homologada após a regular intimação da parte executada e dos demais interessados. Por ocasião de eventual alienação judicial do bem, deverão ser regularmente intimados o executado e os terceiros interessados, na forma da legislação processual aplicável. Cumpra-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito