Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739479-81.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS LTDA
EXECUTADO: SX INFRAESTRUTURA LTDA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 860 do CPC,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de penhora de eventual crédito da parte executada SX INFRAESTRUTURA LTDA - CPF/CNPJ: 06.271.784/0001-79, no rosto dos autos de n.° 5412758-59.2020.8.09.0024, em trâmite na 2ª Vara Cível de Caldas Novas/GO, até o limite do valor em execução (R$ 397.398,93), solicitando que seja transferida a importância para conta judicial vinculada a este processo e Juízo. Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos. Encaminhem-se eletronicamente, a fim de que seja formalizada a penhora, com a lavratura do termo e sua juntada aos autos, nos termos do Portaria Conjunta n° 17/2019 do TJDFT. Desde já fica intimada a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC. Após, aguarde-se o retorno das cartas precatórias. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL