Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746261-41.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ERIVAN CARLOS DE CARVALHO DESPACHO Ciente da extinção, sem resolução de mérito, dos embargos à execução nº 0748074-69.2023.8.07.0001 (id. 263785233). Em atenção à petição de id. 259846062 da parte executada, na qual solicita determinação dirigida ao exequente para levantamento de hipotecas que gravam os imóveis apontados, nada há a prover por este Juízo, visto que este processo, já extinto pela sentença de id. 260613495, versou unicamente sobre as obrigações da parte executada contidas o título exequendo. Caso não haja solução na seara extrajudicial, caberá à parte executada promover a ação cabível perante o Juízo competente. De qualquer sorte, a título de colaboração, dou ciência à parte aversa da pretensão de id. 259846062 para que adote as providências extrajudiciais que entender pertinentes. Arquivem-se, conforme sentença de id. 260613495. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)