Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701649-32.2024.8.07.0006.
AUTOR: GRAZIELLA MAGARELLI
REU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SUSPENSÃO – TEMA 1264 Foi afetado, pelo Superior Tribunal de Justiça, o Tema Repetitivo 1264, cuja questão submetida a julgamento é “definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. É o caso dos autos. Considerando que houve ordem de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, determino o sobrestamento deste feito até o trânsito em julgado da referida questão submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça. Decisão datada e assinada conforme certificação digital. Cumpra-se. 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)