Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708115-97.2024.8.07.0020.
AUTOR: ANDRE LUIZ MIGUEL MADEIRA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para juntar documentos que comprovem a alegada impossibilidade de comparecer à perícia médica. Após, venham os autos conclusos para análise da manifestação da perita, com o pedido de complementação de documentos e elaboração do laudo (ID 274574085). Águas Claras, DF, 25 de maio de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito