Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
22/06/2026, 15:45
Publicação
21/06/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o laudo pericial de ID 279714031. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2026 09:11:39. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o laudo pericial de ID 279714031. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2026 09:11:39. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou o laudo pericial de ID 279714031. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2026 09:11:39. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2026, 09:12
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 19:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2026, 16:32
Outras Decisões
15/05/2026, 18:12
Petição (Petição (outras))
18/04/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 11:29
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 16:15
Documento (Certidão)
15/04/2026, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 12:21
Publicação
20/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da manifestação do perito ao ID 268712161, onde fornece informações e solicita providências sobre a perícia a ser realizada. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento e a adotarem as providencias necessárias à realização dos trabalhos periciais. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2026 10:03:43. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência da manifestação do perito ao ID 268712161, onde fornece informações e solicita providências sobre a perícia a ser realizada. Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, ficam as partes intimadas a tomarem conhecimento e a adotarem as providencias necessárias à realização dos trabalhos periciais. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2026 10:03:43. HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2026, 10:07
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 19:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:08
Documento (Certidão)
04/03/2026, 15:07
Documento (Certidão)
20/02/2026, 14:25
Documento
20/02/2026, 14:25
Recebimento
10/02/2026, 17:05
Outras Decisões
10/02/2026, 17:05
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 18:11
Documento (Certidão)
09/02/2026, 18:11
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:12
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 18:14
Recebimento
16/12/2025, 17:57
Outras Decisões
16/12/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2025, 18:16
Documento (Ofício)
06/11/2025, 17:52
Recebimento
10/09/2025, 18:51
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/09/2025, 18:51
Documento (Ofício)
10/07/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 07:44
Documento (Certidão)
04/07/2025, 07:43
Decurso de Prazo
04/07/2025, 03:24
Publicação
17/06/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte autora, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é omissa, contraditória e possui erro material. Aduz que não tem condições de arcar com os custos da perícia. Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC. Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento. Com efeito, não prospera as alegações do autor de que não anuiu com os termos da portaria 116/2024, sob o argumento de que essa portaria sequer existia a época na data da audiência realizada em 25/07/2023. Menciona-se que na data da audiência, estava em vigência a Portaria 101 de 10 de novembro de 2016 posteriormente alterada pela portaria 116/2024 deste Tribunal. Para além das alegações do autor, o fato é que a parte manifestou-se expressamente em complementar o valor dos honorários periciais que excedessem o teto da Portaria deste Tribunal, conforme se verifica ao ID 166456160. Na assentada restou consignado o rateio dos honorários periciais no percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Não há menção no documento do teto estabelecido pelo autor em R$ 1.000,00. Desse modo, em nome da boa-fé processual, não é dado ao autor inovar em questões que não foram objeto de análise tampouco revolver questões já decidas. Como forma de viabilizar o pagamento do valor que lhe compete, já que não possui condições de arcar com o pagamento à vista, a parte pode solicitar o parcelamento do valor a depender do aceite do perito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado. Concedo ao autor o prazo de 10 dias para comprovar o depósito dos honorários periciais, sob pena de arcar com a não produção da prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3
16/06/2025, 00:00
Recebimento
11/06/2025, 15:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/06/2025, 15:38
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:15
Petição (Contra-razões)
28/04/2025, 17:12
Publicação
22/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA anexou embargos de declaração de ID 232370424 interpostos tempestivamente. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 14:41:36. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
14/04/2025, 14:42
Publicação
11/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:28
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários, conforme decisão de ID. 166456160 serão pagos da seguinte forma: 50% para o autor e 50% para a ré, sendo que em relação ao autor, por ser beneficiário de gratuidade de justiça, arcará com o valor que eventualmente exceder. Diretrizes definidas em audiência realizada neste juízo. Os honorários totalizam o montante de R$ 11.424,00. - A parte ré arcará com R$ 5.712,00 (50%). - O restante será, parte pago pela portaria, parte pelo autor. Fixo, nos termos da portaria 116/2024, os honorários do perito a serem pagos pela portaria, no montante de R$ 734,66 (Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT e respectivas). Assim, compete ao autor, o depósito do montante de R$ 4.977,34. A parte requerida FRANCISCA SANTOS QUEIROZ promoveu o depósito de sua cota parte. Valores já depositados na conta vinculada ao juízo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que deposite os valores que lhe são devidos, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova técnica. Prazo: 20 dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Autorizo, desde logo, o levantamento de 50% do montante dos honorários depositados. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários, conforme decisão de ID. 166456160 serão pagos da seguinte forma: 50% para o autor e 50% para a ré, sendo que em relação ao autor, por ser beneficiário de gratuidade de justiça, arcará com o valor que eventualmente exceder. Diretrizes definidas em audiência realizada neste juízo. Os honorários totalizam o montante de R$ 11.424,00. - A parte ré arcará com R$ 5.712,00 (50%). - O restante será, parte pago pela portaria, parte pelo autor. Fixo, nos termos da portaria 116/2024, os honorários do perito a serem pagos pela portaria, no montante de R$ 734,66 (Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT e respectivas). Assim, compete ao autor, o depósito do montante de R$ 4.977,34. A parte requerida FRANCISCA SANTOS QUEIROZ promoveu o depósito de sua cota parte. Valores já depositados na conta vinculada ao juízo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para que deposite os valores que lhe são devidos, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova técnica. Prazo: 20 dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Autorizo, desde logo, o levantamento de 50% do montante dos honorários depositados. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
10/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 18:24
Outras Decisões
07/04/2025, 18:23
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 13:54
Recebimento
07/04/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 17:02
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:32
Publicação
13/12/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com o ônus da não realização da prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
12/12/2024, 00:00
Recebimento
10/12/2024, 15:13
Outras Decisões
10/12/2024, 15:13
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:32
Documento (Certidão)
26/11/2024, 03:06
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:08
Publicação
21/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou a proposta de honorários pericias de ID 217562529. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID 166456160, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 18 de novembro de 2024 12:41:08. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
20/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
18/11/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:14
Publicação
22/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID. 210919785, destituo a referida perita e nomeio o Sr. RAFAEL CARDOSO DE MENEZES, CPF: 028.583.241-74. Intime-a para aceitação do encargo e proposta de honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários serão arcados na forma da decisão de ID. 166456160. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/10/2024, 00:00
Recebimento
17/10/2024, 09:47
Outras Decisões
17/10/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:02
Recebimento
08/08/2024, 17:33
Outras Decisões
08/08/2024, 17:33
Decurso de Prazo
06/08/2024, 02:33
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 17:46
Publicação
16/07/2024, 03:28
Publicação
16/07/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho os embargos de declaração de ID. 203342898 para sanar a contradição apontada na decisão de ID. 196338720. Em verdade o AGI de ID. 194879726 foi desprovido, por maioria de votos, para manter o indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada pela ré. Assim, retifique-se o cadastramento Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a perita nomeada para informar se ainda possui interesse no encargo. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:32
Recebimento
10/07/2024, 15:41
Outras Decisões
10/07/2024, 15:41
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2024, 16:00
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:44
Recebimento
10/05/2024, 20:18
Outras Decisões
10/05/2024, 20:18
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 18:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a ré comprove o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
11/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:15
Recebimento
06/04/2024, 10:07
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 18:48
Documento (Certidão)
21/02/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 15:41
Publicação
20/02/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo da certidão de ID 183419361 sem manifestação da parte RÉ. Nos termos da Portaria 2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para requere o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 14:24:58. JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
16/02/2024, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em Juízo de retratação, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria se houve concessão de efeito suspensivo. Caso deferido, aguarde-se o julgamento/trânsito em julgado ou, se indeferido, cumpra-se a decisão de ID 177770312. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 08:18
Documento (Certidão)
11/01/2024, 14:39
Recebimento
08/01/2024, 15:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
08/01/2024, 15:41
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:05
Publicação
17/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há elementos que indicam que o pagamento das despesas processuais não prejudicará a subsistência da parte autora. Menciona-se o valor auferido pela parte ré a título de remuneração líquida superior a R$ 9.000,00. A existência de empréstimos consignados e outros compromissos de pagamentos não são fundamentos para levar à hipossuficiência financeira da parte. Nesse sentido cito o seguinte precedente do Eg. TJDFT: AGRAVO INTERNO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. COMPROMISSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONSIDERAÇÃO PARA AFERIR A HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no §1º do art. 101 do CPC/2015, "o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso". Dispõe o artigo 99 do Código de Processo Civil que o pedido de gratuidade da justiça poderá ser indeferido se não satisfeitos os pressupostos legais para a sua concessão (§2º), definido que, caso o requerimento seja formulado exclusivamente por pessoa natural, presume-se verdadeira a sua alegação (§3º). Por sua vez, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, necessária a prova da situação de penúria econômica, interpretação que emana da própria Constituição Federal. 1.1. Nos termos do que tem prevalecido nesta c. Turma, adotado o teto estabelecido para atendimento pela Defensoria Pública do Distrito Federal que, nos termos da Resolução 140, de 24 de junho de 2015, considera hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, o que equivale a R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). 2. O agravante aufere rendimento bruto mensal de R$ 11.211,86, renda superior ao que se tem definido como insuficiente. 2.1. No ponto, a existência de descontos de empréstimos consignados não é suficiente para configurar a hipossuficiência financeira para fins da concessão do benefício da gratuidade de justiça, porquanto o Tribunal adota o critério objetivo da renda familiar bruta de 5 (cinco) salários-mínimos (adotado pela Defensoria Pública), pelo qual é considerada a renda bruta, excluídos os descontos compulsórios, sendo irrelevantes eventuais descontos de compromissos financeiros voluntariamente contraídos e averbados em folha de pagamento, tais como empréstimos consignados. 3. Agravo interno não provido. (Acórdão 1778522, 07298464920238070000, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 26/10/2023, publicado no DJE: 9/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do acima exposto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita da parte ré. Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
15/11/2023, 00:00
Recebimento
12/11/2023, 12:15
Gratuidade da Justiça
12/11/2023, 12:15
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 12:37
Documento (Certidão)
08/11/2023, 12:37
Decurso de Prazo
08/11/2023, 03:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 11:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:22
Publicação
27/10/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0709780-69.2019.8.07.0006.
AUTOR: WALTER PEREIRA CIRINO
REU: FRANCISCA SANTOS QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita anexou a proposta de honorários pericias de ID 175820128. Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a proposta de honorários, efetuando o depósito dos honorários, conforme decisão de ID, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2023 17:46:00. PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/10/2023, 00:00
Movimentação processual
23/10/2023, 17:50
Documento
23/10/2023, 17:50
Documento (Certidão)
23/10/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 18:33
Documento (Certidão)
04/10/2023, 18:33
Recebimento
29/09/2023, 14:10
Outras Decisões
29/09/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 17:26
Documento (Certidão)
04/09/2023, 17:26
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:05
Documento (Certidão)
25/08/2023, 16:12
Documento (Certidão)
25/08/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:10
Decurso de Prazo
18/08/2023, 14:32
Documento (Certidão)
17/08/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 07:52
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
25/07/2023, 17:21
Decisão de Saneamento e Organização
25/07/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 07:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 17:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/05/2023, 17:49
Publicação
18/05/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:33
Publicação
17/05/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:09
Documento (Certidão)
15/05/2023, 16:50
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
15/05/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 13:01
Outras Decisões
12/05/2023, 13:50
Conclusão (para decisão)
12/05/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:52
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 04:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/03/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 07:38
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 08:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2023, 18:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2023, 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:52
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:54
Documento (Certidão)
10/02/2023, 15:37
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
10/02/2023, 15:34
Trânsito em julgado
09/02/2023, 17:08
Documento (Certidão)
06/02/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:14
Publicação
24/01/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:47
Recebimento
11/01/2023, 15:06
Outras Decisões
11/01/2023, 15:06
Apensamento
15/12/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
23/11/2022, 18:07
Remessa (outros motivos)
23/11/2022, 16:45
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
23/11/2022, 16:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/11/2022, 02:23
Publicação
02/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 08:04
Documento (Certidão)
30/08/2022, 15:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/08/2022, 15:13
Recebimento
29/08/2022, 10:14
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 15:45
Publicação
20/06/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2022, 08:54
Documento (Certidão)
13/06/2022, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 17:11
Homologação de Transação
05/05/2022, 16:52
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
05/05/2022, 16:52
deferimento
05/05/2022, 16:52
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 17:21
Publicação
09/12/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 02:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 13:19
Documento (Certidão)
03/12/2021, 18:11
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/12/2021, 18:10
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:33
deferimento
24/09/2020, 18:21
Conclusão (para decisão)
24/09/2020, 13:43
Documento (Certidão)
24/09/2020, 13:43
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 19:12
Publicação
16/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2020, 03:16
Recebimento
11/09/2020, 11:53
Outras Decisões
11/09/2020, 11:53
Conclusão (para decisão)
28/08/2020, 15:06
Documento (Certidão)
28/08/2020, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 14:58
Publicação
21/08/2020, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2020, 15:05
Recebimento
19/08/2020, 11:46
Indeferimento
14/08/2020, 16:03
Conclusão (para decisão)
12/08/2020, 14:36
Documento (Certidão)
12/08/2020, 14:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 11:22
Publicação
07/08/2020, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2020, 02:40
Recebimento
01/08/2020, 11:28
Outras Decisões
30/07/2020, 16:53
Conclusão (para decisão)
28/07/2020, 18:01
Documento (Certidão)
28/07/2020, 18:01
Petição (Petição (outras))
28/07/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:24
Publicação
14/07/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2020, 02:29
Petição (Replica)
09/07/2020, 12:07
Documento (Certidão)
09/07/2020, 11:41
Decurso de Prazo
09/07/2020, 02:35
Publicação
19/06/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2020, 02:30
Documento (Certidão)
16/06/2020, 13:34
Petição (Contestação)
15/06/2020, 21:48
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 16:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/03/2020, 17:01
Recebimento
31/03/2020, 10:58
Outras Decisões
27/03/2020, 19:00
Conclusão (para decisão)
25/03/2020, 21:33
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
25/03/2020, 20:48
Documento (Certidão)
25/03/2020, 20:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/03/2020, 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação