Execução de Título Extrajudicial 0710732-82.2018.8.07.0006 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Inadimplemento
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara C?vel de Sobradinho
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível de Sobradinho
Partes do Processo
MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS
CPF
557.***.***-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE FREITAS DOS REIS
OAB/DF 57905
·
CPF
025.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA
OAB/DF 37316
·
CPF
351.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 11:48
Desarquivamento
11/06/2026, 21:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 03:04
Provisório
19/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:01
Recebimento
06/11/2024, 17:24
Execução frustrada
06/11/2024, 17:23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
06/11/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:17
Documento (Certidão)
18/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:46
Recebimento
13/09/2024, 17:22
Outras Decisões
13/09/2024, 17:22
Ver todas as movimentações (189)
Todas as movimentações
(189)
Conclusão (para decisão)
12/06/2026, 11:48
Desarquivamento
11/06/2026, 21:16
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 03:04
Provisório
19/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2024, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 14:01
Recebimento
06/11/2024, 17:24
Execução frustrada
06/11/2024, 17:23
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
06/11/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 15:17
Documento (Certidão)
18/10/2024, 15:17
Decurso de Prazo
18/10/2024, 02:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:46
Recebimento
13/09/2024, 17:22
Outras Decisões
13/09/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:37
Publicação
16/07/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710732-82.2018.8.07.0006. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA VERDE EXECUTADO: MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID. 200282065 acompanhada do laudo de avaliação de ID. 200290162, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
15/07/2024, 00:00
Recebimento
10/07/2024, 15:55
Outras Decisões
10/07/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 16:35
Documento (Certidão)
28/05/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:44
Publicação
26/04/2024, 02:46
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2024, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710732-82.2018.8.07.0006. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA VERDE EXECUTADO: MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS Processo CNJ: 0710732-82.2018.8.07.0006 Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO VILLA VERDE Advogado(s): JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - OAB DF37316-A Réu(s)/Executado(s): MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FREITAS DOS REIS - OAB DF57905 A Excelentíssima Sra. Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato:
[email protected]
. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 21/05/2024, às 12:40 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 24/05/2024, às 12:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, devendo ser pago À VISTA. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel localizado na Rodovia DF-150 Km 5, Casa 09-A, Condomínio Villa Verde Conjunto F, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73090-914. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Casa residencial de dois andares (sobrado), localizada em condomínio de médio padrão, o qual é provido de portaria com porteiro. Segurança 24h. Localização em setor habitacional de médio padrão. Terreno de aproximadamente 300 m². Garagem sem cobertura, com espaço para aproximadamente 2 (dois) automóveis, cujas paredes da fachada apresentam desgaste, com acabamento ainda não finalizado. Interiormente, o imóvel está reformado e com acabamento conservado. Há 4 (quatro) quartos, sendo duas suítes, 4 (quatro) banheiros, 2 salas, sendo uma de jantar e outra de estar. Na área externa, há espaço gourmet com churrasqueira, com paredes revestidas com azulejos, além de um espaço para convivência. De modo geral, o imóvel está bem conservado em seu interior e nos fundos, mas apresenta fachada mal-conservada. O imóvel localiza-se em local próximo a comércios, escolas, hospital e outras facilidades e conveniências. Avaliação em R$ 600.000 (seiscentos mil reais), conforme ID. 164455713. ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 14.921,47 (quatorze mil novecentos e vinte um reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 26/04/2023, conforme ID. 156652915. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão. Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail:
[email protected]
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 16 de abril de 2024. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 16:02
Publicação
24/04/2024, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 17:43
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710732-82.2018.8.07.0006. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA VERDE EXECUTADO: MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS Processo CNJ: 0710732-82.2018.8.07.0006 Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO VILLA VERDE Advogado(s): JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - OAB DF37316-A Réu(s)/Executado(s): MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FREITAS DOS REIS - OAB DF57905 A Excelentíssima Sra. Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato:
[email protected]
. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 21/05/2024, às 12:40 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 24/05/2024, às 12:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, devendo ser pago À VISTA. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel localizado na Rodovia DF-150 Km 5, Casa 09-A, Condomínio Villa Verde Conjunto F, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73090-914. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Casa residencial de dois andares (sobrado), localizada em condomínio de médio padrão, o qual é provido de portaria com porteiro. Segurança 24h. Localização em setor habitacional de médio padrão. Terreno de aproximadamente 300 m². Garagem sem cobertura, com espaço para aproximadamente 2 (dois) automóveis, cujas paredes da fachada apresentam desgaste, com acabamento ainda não finalizado. Interiormente, o imóvel está reformado e com acabamento conservado. Há 4 (quatro) quartos, sendo duas suítes, 4 (quatro) banheiros, 2 salas, sendo uma de jantar e outra de estar. Na área externa, há espaço gourmet com churrasqueira, com paredes revestidas com azulejos, além de um espaço para convivência. De modo geral, o imóvel está bem conservado em seu interior e nos fundos, mas apresenta fachada mal-conservada. O imóvel localiza-se em local próximo a comércios, escolas, hospital e outras facilidades e conveniências. Avaliação em R$ 600.000 (seiscentos mil reais), conforme ID. 164455713. ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 14.921,47 (quatorze mil novecentos e vinte um reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 26/04/2023, conforme ID. 156652915. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão. Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail:
[email protected]
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 16 de abril de 2024. CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
Documento (Certidão)
22/04/2024, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:41
Publicação
09/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0710732-82.2018.8.07.0006 Datas: 21/05/2024 e 24/05/2024 Horário: 12hs40mins Leiloeiro(a): SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA Local: www.silviabarros.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. Brasília, 03/04/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
08/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 12:06
Recebimento
03/04/2024, 17:52
Remessa (em diligência)
01/04/2024, 17:44
Recebimento
27/03/2024, 10:11
Outras Decisões
27/03/2024, 10:11
Conclusão (para decisão)
26/03/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 19:15
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:31
Recebimento
22/02/2024, 17:20
Outras Decisões
22/02/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 18:38
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:33
Mandado (entregue ao destinatário)
14/12/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710732-82.2018.8.07.0006. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA VERDE EXECUTADO: MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC. LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo CNJ: 0710732-82.2018.8.07.0006 Autor(es)/Exequente(s): CONDOMINIO VILLA VERDE Advogado(s): JOSE AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA - OAB DF37316-A Réu(s)/Executado(s): MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS Advogado(s): PEDRO HENRIQUE FREITAS DOS REIS - OAB DF57905 A Excelentíssima Sra. Dra. CLARISSA BRAGA MENDES, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato:
[email protected]
. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 15/02/2024, às 12:30 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 16/02/2024, às 12:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor de avaliação, devendo ser pago À VISTA. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel localizado na Rodovia DF-150 Km 5, Casa 09-A, Condomínio Villa Verde Conjunto F, Setor Habitacional Contagem, Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73090-914. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Casa residencial de dois andares (sobrado), localizada em condomínio de médio padrão, o qual é provido de portaria com porteiro. Segurança 24h. Localização em setor habitacional de médio padrão. Terreno de aproximadamente 300 m². Garagem sem cobertura, com espaço para aproximadamente 2 (dois) automóveis, cujas paredes da fachada apresentam desgaste, com acabamento ainda não finalizado. Interiormente, o imóvel está reformado e com acabamento conservado. Há 4 (quatro) quartos, sendo duas suítes, 4 (quatro) banheiros, 2 salas, sendo uma de jantar e outra de estar. Na área externa, há espaço gourmet com churrasqueira, com paredes revestidas com azulejos, além de um espaço para convivência. De modo geral, o imóvel está bem conservado em seu interior e nos fundos, mas apresenta fachada mal-conservada. O imóvel localiza-se em local próximo a comércios, escolas, hospital e outras facilidades e conveniências. Avaliação em R$ 600.000 (seiscentos mil reais), conforme ID. 164455713. ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 14.921,47 (quatorze mil novecentos e vinte um reais e quarenta e sete centavos), atualizado em 26/04/2023, conforme ID. 156652915. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão. Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail:
[email protected]
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 14 de novembro de 2023. CLARISSA BRAGA MENDES Juiz(a) de Direito Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691)
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 15:13
Documento (Certidão)
14/11/2023, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 14:23
Publicação
31/10/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0710732-82.2018.8.07.0006 Datas: 15/02/2024 e 16/02/2024 Horário: 12hs30mins Leiloeiro(a): SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA Local: www.silviabarros.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. Brasília, 26/10/2023 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
30/10/2023, 00:00
Publicação
27/10/2023, 02:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 16:14
Recebimento
26/10/2023, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0710732-82.2018.8.07.0006. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA VERDE EXECUTADO: MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do manifesto desinteresse do exequente em adjudicar o bem descrito ao ID. 165916719, determino que seja alienado em leilão público, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ. O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação de cada bem penhorado (ID. 164455713). O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem. O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias. No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º. Após, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC. Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública. A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública. Caso infrutífera a hasta pública, após requerimento do autor, defiro, desde logo, a designação de nova hasta, com os mesmos parâmetros constantes nesta decisão. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2
26/10/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
24/10/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 13:17
Recebimento
23/10/2023, 20:24
deferimento
23/10/2023, 20:24
Conclusão (para decisão)
21/09/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 13:00
Recebimento
11/09/2023, 11:06
Outras Decisões
11/09/2023, 11:06
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 15:15
Documento (Certidão)
25/08/2023, 15:15
Decurso de Prazo
25/08/2023, 03:25
Publicação
01/08/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0710732-82.2018.8.07.0006. EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLA VERDE EXECUTADO: MARCUS PAULO CORREA DE ASSIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica o Executado intimado para tomar ciência da penhora e avaliação de ID 164455713. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 14:20:53. IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:10
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2023, 12:00
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:56
Documento (Certidão)
29/05/2023, 17:40
Documento
29/05/2023, 17:39
Publicação
23/05/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 13:37
Recebimento
16/05/2023, 17:44
deferimento
16/05/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 17:25
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:05
Documento (Certidão)
24/04/2023, 14:04
Decurso de Prazo
21/04/2023, 05:37
Publicação
24/03/2023, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 09:41
Recebimento
17/03/2023, 15:38
Outras Decisões
17/03/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:56
Recebimento
14/03/2023, 11:25
Conclusão (para decisão)
24/02/2023, 18:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/02/2023, 18:19
Recebimento
24/02/2023, 18:19
Conclusão (para decisão)
23/02/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 10:39
Recebimento
13/02/2023, 16:50
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
13/02/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 16:22
Retificação de Classe Processual
30/05/2021, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2021, 14:22
Publicação
09/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 02:36
Recebimento
05/03/2021, 14:03
Remessa (em diligência)
05/03/2021, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 13:41
deferimento
04/03/2021, 19:26
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 13:30
Publicação
25/02/2021, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 02:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 15:58
Recebimento
22/02/2021, 15:45
Documento (Certidão)
22/02/2021, 15:42
Publicação
22/02/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2021, 02:21
Remessa (em diligência)
18/02/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 13:32
Recebimento
12/02/2021, 17:06
deferimento
12/02/2021, 17:06
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:40
Conclusão (para decisão)
05/02/2021, 14:25
Documento (Certidão)
05/02/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 15:34
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2021, 13:33
Documento (Certidão)
02/02/2021, 13:31
Mandado (entregue ao destinatário)
09/12/2020, 15:38
Decurso de Prazo
24/11/2020, 04:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:48
Documento (Certidão)
10/11/2020, 14:48
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 20:42
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 10:47
Recebimento
29/05/2020, 20:03
deferimento
15/05/2020, 15:27
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 22:36
Publicação
05/05/2020, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2020, 03:19
Publicação
04/05/2020, 03:10
Documento (Certidão)
29/04/2020, 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2020, 02:59
Recebimento
13/04/2020, 15:55
deferimento
13/04/2020, 15:55
Conclusão (para decisão)
26/03/2020, 20:45
Documento (Certidão)
05/03/2020, 16:20
Recebimento
02/03/2020, 17:42
Outras Decisões
02/03/2020, 15:20
Conclusão (para decisão)
20/02/2020, 18:55
Desarquivamento
20/02/2020, 18:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 16:44
Provisório
12/03/2019, 18:01
Documento (Certidão)
12/03/2019, 18:01
Publicação
12/03/2019, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2019, 03:05
Decurso de Prazo
09/03/2019, 05:02
Recebimento
01/03/2019, 17:18
deferimento
01/03/2019, 17:18
Conclusão (para decisão)
28/02/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 11:13
Mandado (entregue ao destinatário)
12/02/2019, 20:41
Recebimento
10/01/2019, 15:57
Outras Decisões
10/01/2019, 15:57
Conclusão (para decisão)
18/12/2018, 17:04
Remessa (em diligência)
18/12/2018, 16:55
Documento (Certidão)
18/12/2018, 16:54
Remessa (em diligência)
18/12/2018, 15:00
Distribuição (sorteio)
18/12/2018, 15:00
Documentos
Decisão
•
15/07/2024, 00:00
Intimação
•
25/04/2024, 00:00
Edital
•
23/04/2024, 00:00
Certidão
•
08/04/2024, 00:00
Edital
•
15/11/2023, 00:00
Certidão
•
30/10/2023, 00:00
Decisão
•
26/10/2023, 00:00
Intimação
•
31/07/2023, 00:00
25/04/2024, 00:00
23/04/2024, 00:00
15/11/2023, 00:00