HELLEN FRANCISCO DUTRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO FRANCISCO DUTRA
Autor
EDSON JOSE DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
WALLASON ANDRADE DE SOUSA
OAB/DF 56431·CPF·Representa: Autor
RONAN SOUSA COSTA
OAB/DF 55010·CPF·Representa: Autor
WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/DF 54915·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
20/08/2024, 09:34
Recebimento
19/08/2024, 21:21
Execução frustrada
19/08/2024, 21:21
Conclusão (para decisão)
18/08/2024, 21:49
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2024, 21:15
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:15
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:39
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:36
Publicação
26/07/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716624-90.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: HELLEN FRANCISCO DUTRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO FRANCISCO DUTRA Polo passivo: EDSON JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de ID 204867970. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:08:00. CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 04:31
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716624-90.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: HELIO FRANCISCO DUTRA
EXECUTADO: EDSON JOSE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se observa da certidão de ID 203893577, decorreu sem oposição da parte executada o prazo para apresentar impugnação à penhora de valores bloqueados ao ID 198259467. Expeça-se, imediatamente, alvará de levantamento da quantia penhorada ao ID 198259467 (R$ R$ 1.338,37), em favor do credor, observando-se os dados bancários de ID 204721310, vez que o advogado tem poderes específicos conforme procuração de ID 168796426. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar aos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente