Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Este processo está encerrado e arquivado, razão pela qual não conheço do pedido de ID nº 257903620. Cabe ao interessado promover a ação cabível (pedido de alvará judicial), a ser distribuída, por dependência, a este Juízo. 2. Rearquive-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Não conheço dos pedidos de ID nº 250000898, 250139686 e 250149531. Este processo está encerrado, com trânsito em julgado, não cabendo novas demandas em seu interior. Proponham a ação cabível, a ser distribuída, por prevenção, a este juízo. 2. Após, estando cumpridas as determinações contidas na sentença e no acórdão, arquive-se. Intimem-se.
25/09/2025, 00:00
Recebimento
23/09/2025, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 18:28
Arquivamento
23/09/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 19:08
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/09/2025, 11:58
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:25
Publicação
21/08/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729059-51.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, certifico que intimo a parte autora para ciência do alvará de ID 245420281. Brasília/DF, 19 de agosto de 2025 12:40:25 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
20/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2025, 12:42
Expedição de documento (Alvará)
12/08/2025, 18:10
Publicação
12/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. A autora finalmente comprovou a publicação do edital na imprensa local (ID nº 240612265). 2. Defiro o pedido contido nos IDs de nº 241562082 e 243595302, que contou com a anuência do Ministério Público (ID nº 241847960) e é ato negocial favorável ao interditado. Expeça-se alvará autorizando o interditado a registrar a doação nos cartórios de imóveis da localidade dos bens descritos na escritura pública de doação com reserva de usufruto (ID nº 240612247). 3. Após, estando cumpridas as determinações contidas na sentença e no acórdão, arquive-se. Intimem-se.
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 12:16
Recebimento
05/08/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:18
deferimento
05/08/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/07/2025, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 18:59
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:43
Publicação
02/06/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Concedo o prazo de 30 dias requerido pelo Ministério Público no ID nº 233935601, para as providências pertinentes com relação à publicação do edital de interdição na imprensa local. Intimem-se.
30/05/2025, 00:00
Recebimento
27/05/2025, 23:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 23:41
Outras Decisões
27/05/2025, 23:41
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 14:05
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:11
Publicação
10/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Concedo à curadora a derradeira oportunidade para comprovar a publicação do edital de interdição na imprensa local. Prazo: 10 dias. 2. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se.
07/03/2025, 00:00
Recebimento
05/03/2025, 12:52
Mero expediente
05/03/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 22:26
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 14:58
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 14:58
Decurso de Prazo
19/02/2025, 02:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:47
Publicação
04/02/2025, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Verifico que a curadora subscreveu o termo de curatela e recolheu as custas finais (anexos ao ID nº 223708094). 2. Defiro o pedido de ID nº 223708094. Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que a curadora comprove a publicação do edital de interdição na imprensa local. 3. Em seguida, ouça-se o Ministério Público. Intimem-se.
03/02/2025, 00:00
Recebimento
30/01/2025, 17:32
Mero expediente
30/01/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 12:45
Recebimento
27/01/2025, 12:02
Mero expediente
27/01/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 20:33
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Considerando que a autora (curadora), intimada várias vezes por publicação, e mesmo após intimada pessoalmente (ID nº 219948231), não prestou o compromisso legal, deixando de subscrever o termo de curatela definitiva (ID nº 207525423), não recolheu as custas finais (ID nº 208372664), nem providenciou a publicação do edital de interdição na imprensa local (ID nº 211327275), manifestem-se a Curadoria Especial e o Ministério Público em 5 dias. 2. Após, novamente concluso. Intimem-se.
23/12/2024, 00:00
Recebimento
20/12/2024, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2024, 00:22
Mero expediente
20/12/2024, 00:22
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 13:41
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:36
Mandado (entregue ao destinatário)
06/12/2024, 01:27
Expedição de documento (Mandado)
14/11/2024, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 16:29
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0729059-51.2022.8.07.0001, movida pela parte MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA - CPF: 242.915.447-15, a INTERDIÇÃO PARCIAL de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR - CPF: 047.051.998-39, filho de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ e DEOLINDA HELENA PINHEIRO HERNANDEZ, tendo o MM. Juiz NOMEADA como CURADORA a Sra. MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 139264863 e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a interdição parcial de CARLOS ALBERTO MOSSURUNGA HERNÁNDEZ JÚNIOR, declarando-o relativamente incapaz apenas para a prática de atos negociais (que envolvam aquisição ou disposição patrimonial, bem como instituição de ônus) e para tomar decisões que envolvam a sua saúde, nomeando-lhe curadora, apenas para assisti-lo nessas hipóteses, sua esposa MÁRCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA HERNÁNDEZ. (...) Ass. Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília, 31/12/2023". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. Eu, PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial. CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 13:20
Decurso de Prazo
11/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:17
Publicação
19/09/2024, 02:26
Publicação
19/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0729059-51.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) intime-se a curadora para cumprir a alínea d) da sentença, publicando o edital na imprensa local, no prazo de 15 dias Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 11:09:30 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0729059-51.2022.8.07.0001, movida pela parte MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA - CPF: 242.915.447-15, a INTERDIÇÃO PARCIAL de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR - CPF: 047.051.998-39, filho de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ e DEOLINDA HELENA PINHEIRO HERNANDEZ, tendo o MM. Juiz NOMEADA como CURADORA a Sra. MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 139264863 e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a interdição parcial de CARLOS ALBERTO MOSSURUNGA HERNÁNDEZ JÚNIOR, declarando-o relativamente incapaz apenas para a prática de atos negociais (que envolvam aquisição ou disposição patrimonial, bem como instituição de ônus) e para tomar decisões que envolvam a sua saúde, nomeando-lhe curadora, apenas para assisti-lo nessas hipóteses, sua esposa MÁRCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA HERNÁNDEZ. (...) Ass. Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília, 31/12/2023". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. Eu, PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial. CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 11:11
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:17
Publicação
26/08/2024, 02:21
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729059-51.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) intime-se a curadora, exclusivamente por publicação, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas processuais, conforme planilha de ID nº 208332739, nos termos do art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Brasília/DF, 21 de agosto de 2024 18:33:40. PATRICIA PESSOA DE RESENDE Servidor Geral
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 18:38
Remessa
21/08/2024, 15:59
Remessa (em diligência)
19/08/2024, 12:47
Trânsito em julgado
19/08/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:01
Publicação
16/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:30
Publicação
16/08/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:30
Publicação
16/08/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729059-51.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, Intimo a parte autora para ciência do termo (ID 195067953) de curatela expedido, sendo que o curador deverá imprimir, assinar e juntar uma cópia (em formato PDF), devidamente assinada do referido termo no processo, no prazo de 5 dias. Certifico que encaminhei o edital 195074555 para primeira publicação no DJe. Brasília/DF, 14 de agosto de 2024 13:47:47 CRISTIANO CANDIDO NETO Diretor de Secretaria
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0729059-51.2022.8.07.0001, movida pela parte MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA - CPF: 242.915.447-15, a INTERDIÇÃO PARCIAL de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR - CPF: 047.051.998-39, filho de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ e DEOLINDA HELENA PINHEIRO HERNANDEZ, tendo o MM. Juiz NOMEADA como CURADORA a Sra. MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 139264863 e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a interdição parcial de CARLOS ALBERTO MOSSURUNGA HERNÁNDEZ JÚNIOR, declarando-o relativamente incapaz apenas para a prática de atos negociais (que envolvam aquisição ou disposição patrimonial, bem como instituição de ônus) e para tomar decisões que envolvam a sua saúde, nomeando-lhe curadora, apenas para assisti-lo nessas hipóteses, sua esposa MÁRCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA HERNÁNDEZ. (...) Ass. Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília, 31/12/2023". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. Eu, PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial. CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729059-51.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifico que o acórdão de ID nº 206757392 deu provimento à apelação para afastar a condenação do requerido no pagamento dos honorários advocatícios e dos honorários periciais. 2. Prossiga-se a Secretaria nos termos da sentença (ID nº 182905346), observando as modificações contidas no acórdão acima citado. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
15/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
14/08/2024, 13:48
Recebimento
13/08/2024, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 21:15
Outras Decisões
13/08/2024, 21:15
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 17:23
Recebimento
07/08/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. INTERDIÇÃO. LITIGIOSIDADE. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PAGAMENTO EFETUADO. 1. A interdição está regulada pelos arts. 747 a 758 do Código de Processo Civil e configura, em regra, procedimento de jurisdição voluntária. 2. A ausência de litigiosidade faz com que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios seja indevida nos procedimentos de interdição. 3. A condenação ao pagamento dos honorários periciais na sentença é incorreta quando houver adiantamento da verba com recursos da parte interditanda administrados pelo curador provisório à época da designação da perícia e as partes forem casadas pelo regime de comunhão universal de bens em procedimento de interdição. 4. Apelação provida.
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.. EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0729059-51.2022.8.07.0001, movida pela parte MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA - CPF: 242.915.447-15, a INTERDIÇÃO PARCIAL de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR - CPF: 047.051.998-39, filho de CARLOS ALBERTO HERNANDEZ e DEOLINDA HELENA PINHEIRO HERNANDEZ, tendo o MM. Juiz NOMEADA como CURADORA a Sra. MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 139264863 e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a interdição parcial de CARLOS ALBERTO MOSSURUNGA HERNÁNDEZ JÚNIOR, declarando-o relativamente incapaz apenas para a prática de atos negociais (que envolvam aquisição ou disposição patrimonial, bem como instituição de ônus) e para tomar decisões que envolvam a sua saúde, nomeando-lhe curadora, apenas para assisti-lo nessas hipóteses, sua esposa MÁRCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA HERNÁNDEZ. (...) Ass. Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito Brasília, 31/12/2023". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Brasília/DF, 29 de abril de 2024. Eu, PATRICIA RODRIGUES DE SOUSA, Técnico Judiciário, o expedi. Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial. CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria
06/05/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/05/2024, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 15:55
Documento (Certidão)
03/05/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 15:40
Petição (Resposta)
03/05/2024, 08:50
Documento (Certidão)
02/05/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 17:19
Expedição de documento (Ofício)
02/05/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 12:45
Documento (Certidão)
29/04/2024, 17:49
Decurso de Prazo
04/04/2024, 04:03
Decurso de Prazo
02/04/2024, 04:39
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 13:36
Documento (Certidão)
14/03/2024, 13:34
Decurso de Prazo
14/03/2024, 03:59
Documento
13/03/2024, 15:09
Publicação
06/03/2024, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729059-51.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) intime-se o Sr. Perito para indicar, no prazo de 5 dias, os dados bancários ou chave Pix CPF para fins de expedição de alvará para depósito dos honorários. Brasília/DF, 1 de março de 2024 00:24:03 FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
05/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729059-51.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: MARCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA
REQUERIDO: CARLOS ALBERTO HERNANDEZ JUNIOR CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 03/2023, deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) intime-se a parte apelada para que, caso queira, apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 1 de março de 2024 00:03:27. FABIANS FEITOSA COELHO Servidor Geral
05/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 00:28
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 00:28
Documento (Certidão)
01/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Certidão)
01/03/2024, 00:04
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:59
Publicação
23/01/2024, 04:05
Petição (Apelação)
19/01/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2024, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de urgência de ID nº 139264863 e julgo parcialmente procedente o pedido para decretar a interdição parcial de CARLOS ALBERTO MOSSURUNGA HERNÁNDEZ JÚNIOR, declarando-o relativamente incapaz apenas para a prática de atos negociais (que envolvam aquisição ou disposição patrimonial, bem como instituição de ônus) e para tomar decisões que envolvam a sua saúde, nomeando-lhe curadora, apenas para assisti-lo nessas hipóteses, sua esposa MÁRCIA MARIA LEOBONS MOSSURUNGA HERNÁNDEZ. Nos termos do art. 1.783 do Código Civil, fica a curadora dispensada da prestação de contas, pois o regime de bens do casamento é o da comunhão universal (ID nº 138190792). Em face da sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais, dos honorários periciais e dos honorários advocatícios, que considerando a duração do processo, fixo em R$ 2.500,00. Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Expeça-se alvará em favor do perito, autorizando-o a levantar seus honorários (ID nº 169489694); c) Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais; d) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil; e) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. Confiro a esta sentença força de mandado de averbação. Publique-se. Intimem-se.
04/01/2024, 00:00
Recebimento
31/12/2023, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/12/2023, 14:21
Procedência em Parte
31/12/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:25
Publicação
22/11/2023, 02:28
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0729059-51.2022.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: Intimo as partes acerca do laudo pericial juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 17:07
Documento (Certidão)
17/11/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/09/2023, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 20:13
Publicação
18/09/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília Processo n°: 0729059-51.2022.8.07.0001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021: Intimo as partes a tomarem ciência da data designada para perícia, nos termos da petição de ID. 171164680. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 15:44
Documento (Certidão)
14/09/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência da manifestação do Perito (ID 170143211) na qual designa 11/09/2023, às 16h30, para o início da perícia, a ser realizada no endereço SRTVS, Quadra 701, Bloco K, Edifício Embassy Tower, sala 822. Tel: 61-999612045 Brasília/DF, 30 de agosto de 2023. LINA CARDIM DIAS Diretora de Secretaria
31/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 00:08
Documento (Certidão)
30/08/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 21:09
Publicação
25/08/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), bem como concordou com o parcelamento (ID 159782839). Certifique-se se a Secretaria se a totalidade dos honorários pericias, no importe de R$ 4.000,00(quatro) mil reais já foi depositada nos autos, juntando aos autos o extrato da conta judicial. Na hipótese do valor total ter sido depositado, intime-se o perito, com a finalidade de que se iniciem os trabalhos periciais. Int.
24/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:40
Documento (Certidão)
22/08/2023, 17:36
Outras Decisões
21/08/2023, 21:50
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 16:34
Publicação
02/08/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, e nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília/DF, 27 de julho de 2023. NAIA CAMELO VILAS BOAS Servidora Geral