Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO Intimadas a atenderem o requerimento do perito nomeado nos autos, mormente quanto a providenciar a complementação do prontuário juntado ao ID 172407810, as partes não se manifestaram no prazo legal. Nesse sentido, expeça-se ofício à Clínica ONCOVIDA, para que envie as informações requisitadas pelo perito ao ID 262739735. Seguem os dados constantes nos autos: Clínica ONCOVIDA St SGAS Qd. 915, Bloco A - 1º andar - Ed. Office Center (Telefone: (61) 30276200) Brasília/DF CEP 70390-150 Na oportunidade, forneça o contato do perito nomeado nos autos para contato e esclarecimentos que se fizerem necessários (Dr. EUGENIO RODRIGUES MASSON, telefone: (61) 99393-1781). Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias e, na sequência, ao expert, para início dos trabalhos, conforme decisão que designou a prova, ao ID 165789745. Intimem-se. Confiro a esta decisão força de ofício. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/02/2026, 00:00
Recebimento
09/02/2026, 18:15
Outras Decisões
09/02/2026, 18:15
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2026, 08:16
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:24
Decurso de Prazo
05/02/2026, 02:24
Publicação
29/01/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, habilitei o perito para visualização do documento de ID 172407810. De ordem, intimo as partes para juntar o prontuário solicitado pelo perito na petição retro, no prazo de 5 dias. Santa Maria/DF, 22 de janeiro de 2026. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2026, 17:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 12:56
Documento (Certidão)
14/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 15:50
Recebimento
13/01/2026, 16:28
Mero expediente
13/01/2026, 16:28
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 16:29
Recebimento
09/01/2026, 14:39
Decisão de Saneamento e Organização
09/01/2026, 14:39
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 07:55
Decurso de Prazo
17/12/2025, 19:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 08:59
Decurso de Prazo
27/11/2025, 07:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 07:51
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 08:28
Documento (Certidão)
16/08/2025, 03:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA para que efetue o depósito, no prazo de 5 dias, conforme requerido id 244217950. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente)
06/08/2025, 00:00
Recebimento
04/08/2025, 19:16
Outras Decisões
04/08/2025, 19:16
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 20:27
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:48
Publicação
21/07/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A gratuidade de justiça foi deferida à primeira ré em grau de recurso. Assim, intime-se a segunda ré (DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA) para depositar os honorários periciais de ID 219364173, em cinco dias. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 165789745. Intimem-se. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 22:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/06/2025, 16:51
Documento (Ofício)
12/06/2025, 16:16
Decurso de Prazo
09/04/2025, 02:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:26
Recebimento
02/04/2025, 15:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/04/2025, 15:57
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 22:30
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 20:21
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 10:27
Publicação
18/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se julgamento do recurso. Após, vindo informações do e. TJDFT, cumpra-se o determinado pela instância superior e as ordens precedentes. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/03/2025, 00:00
Recebimento
14/03/2025, 17:14
Outras Decisões
14/03/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 07:20
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:25
Documento (Ofício)
21/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça orienta que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita somente se comprovada a impossibilidade de verter os encargos processuais, preconizado na Súmula do STJ n. 481. No caso, em que pese o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), ter como fundamento a liquidação extrajudicial, a mesma deixou de comprovar a sua impossibilidade de arcar com os custos da perícia, razão pela qual,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido. Assim, fica parte ré intimada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. I. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
21/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:33
Publicação
14/02/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça orienta que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita somente se comprovada a impossibilidade de verter os encargos processuais, preconizado na Súmula do STJ n. 481. No caso, em que pese o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), ter como fundamento a liquidação extrajudicial, a mesma deixou de comprovar a sua impossibilidade de arcar com os custos da perícia, razão pela qual,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido. Assim, fica parte ré intimada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. I. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA DECISÃO O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça orienta que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, ainda que em regime de recuperação judicial ou liquidação extrajudicial, faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita somente se comprovada a impossibilidade de verter os encargos processuais, preconizado na Súmula do STJ n. 481. No caso, em que pese o pedido de gratuidade de justiça formulado pela ré AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), ter como fundamento a liquidação extrajudicial, a mesma deixou de comprovar a sua impossibilidade de arcar com os custos da perícia, razão pela qual,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pedido. Assim, fica parte ré intimada a comprovar o recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova. I. JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente)
11/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:51
Indeferimento
07/02/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 20:59
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:32
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:32
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA REVEL: AGEMED SAUDE S/A ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL")
REQUERIDO: DMS SERVICOS HOSPITALARES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada, no ID Nº 219364173, petição do(a) Sr(a). Perito(a), com PROPOSTA DE HONORÁRIOS. De ordem, nos termos do art. 465, § 3º do CPC/2015, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca da proposta, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, sob pena concordância tácita. BRASÍLIA-DF, 2 de dezembro de 2024 05:36:53. FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2024, 05:38
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 22:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2024, 22:32
Mero expediente
29/11/2024, 11:35
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:41
Publicação
11/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO À Secretaria para reativar o polo passivo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição de ID 206363956 no prazo de 15 dias, trazendo aos autos ainda o prontuário do falecido. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente
10/10/2024, 00:00
Recebimento
08/10/2024, 15:32
Outras Decisões
08/10/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 22:19
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:09
Publicação
16/07/2024, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700288-63.2022.8.07.0001.
REQUERENTE: ELISABETE SOARES DE OLIVEIRA, MAIKON JHONY SOARES DE OLIVEIRA, MICKAEL DAVID SOARES DE OLIVEIRA, KAMILA SOARES DE OLIVEIRA, MARCOS DOUGLAS SOARES DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista a inércia da perita nomeada, REVOGO a nomeação da expert Dra. WÂNIA ROMAGUEIRA CALIXTO, liberando-a do encargo. Neste mesmo ato NOMEIO como perita a Dra. LEIDIANE ALVES SANTANA, médica em medicina intensiva. Prossiga-se, nos termos da decisão ao ID 174637072. Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/07/2024, 00:00
Recebimento
11/07/2024, 17:07
Cooperação Judiciária
11/07/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 16:11
Recebimento
11/10/2023, 15:21
deferimento
11/10/2023, 15:21
Documento (Certidão)
19/09/2023, 14:05
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 16:39
Documento (Certidão)
25/08/2023, 16:38
Documento (Certidão)
24/08/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 23:12
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2023, 19:04
Recebimento
20/07/2023, 15:20
Julgamento em Diligência
20/07/2023, 15:20
Conclusão (para julgamento)
10/04/2023, 15:34
Publicação
31/03/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:32
Recebimento
28/03/2023, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 18:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
28/03/2023, 18:17
Decurso de Prazo
31/01/2023, 04:04
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:15
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 16:43
Publicação
24/01/2023, 02:07
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2023, 07:56
Petição (Embargos de declaração)
13/12/2022, 23:32
Decurso de Prazo
07/12/2022, 03:12
Publicação
01/12/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 02:23
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 17:59
Recebimento
28/10/2022, 14:58
Decisão de Saneamento e Organização
28/10/2022, 14:58
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:33
Decurso de Prazo
06/10/2022, 00:33
Decurso de Prazo
01/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:29
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2022, 20:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:03
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:14
Publicação
21/09/2022, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 02:23
Publicação
20/09/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2022, 23:59
Recebimento
16/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 00:40
Decretação de revelia
16/09/2022, 00:40
Publicação
09/09/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 15:44
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2022, 15:44
Recebimento
05/09/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 17:49
Mero expediente
05/09/2022, 17:48
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:16
Decurso de Prazo
10/08/2022, 03:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:00
Publicação
25/07/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 02:20
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 13:36
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/07/2022, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 11:24
Recebimento
21/07/2022, 09:14
Incompetência
21/07/2022, 09:14
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 09:18
Documento
20/07/2022, 09:18
Recebimento
20/07/2022, 09:15
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 14:58
Documento (Certidão)
19/07/2022, 13:53
Petição (Contestação)
18/07/2022, 23:39
Decurso de Prazo
13/07/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2022, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 17:07
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2022, 17:07
deferimento
17/06/2022, 15:32
Publicação
14/06/2022, 01:25
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:24
Indeferimento
10/06/2022, 09:32
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 20:51
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:52
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:32
Decurso de Prazo
02/06/2022, 00:32
Publicação
30/05/2022, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
27/05/2022, 00:16
Documento (Certidão)
26/05/2022, 14:25
Publicação
25/05/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2022, 01:01
Recebimento
20/05/2022, 18:38
Publicação
19/05/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:27
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:03
Recebimento
17/05/2022, 13:12
Mero expediente
17/05/2022, 13:12
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 18:42
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:22
Recebimento
10/05/2022, 12:15
Conclusão (para decisão)
09/05/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2022, 13:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2022, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2022, 14:11
Documento (Certidão)
12/04/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 19:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2022, 12:37
Documento (Certidão)
17/03/2022, 12:32
Documento (Certidão)
14/03/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
13/03/2022, 01:54
Decurso de Prazo
24/02/2022, 00:27
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:13
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:13
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))