Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713385-11.2024.8.07.0018.
Requerente: LAURETI LOPES MASCARIN e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 225069835 e ID 225069838), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 231445894 e ID 239826398), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações. Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 239826398, independentemente de trânsito em julgado. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 345,17 (trezentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250191464 (ID 231445894), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.543.363/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 13.020,23 (treze mil, vinte reais e vinte e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250191464 (ID 231445894), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.252.220/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3. Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 234164166. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.