Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e o competente auto de constatação do estado etílico, demonstram que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de bebida alcoólica. II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, revestidos que são de fé pública e presunção de legitimidade, somente afastadas por meio de firme contraprova. III - De acordo com a alteração legislativa, a verificação do estado de embriaguez poderá ser “obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.” (art. 306, § 2º, do CTB). IV – O exame da hipossuficiência do réu é da competência do Juízo das Execuções Penais, nos termos da Súmula nº 26 deste Tribunal. V - Recurso conhecido e desprovido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime de embriaguez ao volante quando as declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e o competente auto de constatação do estado etílico, demonstram que o réu conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de bebida alcoólica. II - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, revestidos que são de fé pública e presunção de legitimidade, somente afastadas por meio de firme contraprova. III - De acordo com a alteração legislativa, a verificação do estado de embriaguez poderá ser “obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.” (art. 306, § 2º, do CTB). IV – O exame da hipossuficiência do réu é da competência do Juízo das Execuções Penais, nos termos da Súmula nº 26 deste Tribunal. V - Recurso conhecido e desprovido.
15/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 20:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 18:37
Recebimento
03/04/2024, 17:47
Sem efeito suspensivo
03/04/2024, 17:47
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 13:34
Mandado (entregue ao destinatário)
26/03/2024, 08:42
Petição (Apelação)
20/03/2024, 21:10
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:59
Documento (Outros documentos)
14/03/2024, 17:59
Procedência em Parte
12/03/2024, 17:05
Conclusão (para julgamento)
07/03/2024, 15:47
Petição (Alegações finais)
07/03/2024, 15:00
Documento (Certidão)
01/03/2024, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
- "(...)dê-se vista às partes, sucessivamente, para apresentarem alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
29/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:24
Documento (Outros documentos)
27/02/2024, 12:23
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
26/02/2024, 17:23
Mandado (entregue ao destinatário)
23/02/2024, 12:02
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2024, 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714387-77.2023.8.07.0009.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
REU: DOUGLAS GOMES BATISTA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que designei Instrução e Julgamento (videoconferência) a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS, a ser realizada 26/02/2024 16:40. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTEwYTdjYTEtYzVkNS00ZmY1LTgxNjMtNjU3ZDQ3MDJkZmM4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%228f006583-c18b-418b-aafa-a4b43b73493a%22%7d FERNANDA DE SOUSA MARQUES Servidor Geral Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
19/02/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 22:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2024, 15:48
Documento (Certidão)
21/11/2023, 17:08
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/11/2023, 17:06
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
16/11/2023, 17:35
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:59
Mandado (entregue ao destinatário)
10/11/2023, 18:23
Publicação
03/11/2023, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 08:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714387-77.2023.8.07.0009.
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
REU: DOUGLAS GOMES BATISTA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que designei Homologação a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA MICROSOFT TEAMS, a ser realizada 16/11/2023 15:25. De ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, expeçam-se as diligências necessárias para que as partes e/ou testemunhas sejam intimadas da audiência designada, devendo acessar no dia e horário designados, com os seguintes dados de acesso: Link da reunião: https://atalho.tjdft.jus.br/i9B4fq FERNANDA DE SOUSA MARQUES Servidor Geral Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISAM 2ª Vara Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
31/10/2023, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2023, 14:13
Documento (Certidão)
23/10/2023, 18:01
de Instrução (designada; Juiz(a))
23/10/2023, 18:00
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:13
Mero expediente
16/10/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2023, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 15:37
Evolução da Classe Processual
11/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:56
Denúncia
28/09/2023, 19:06
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 18:25
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
25/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 18:18
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial