Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0717667-40.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: DAVI DE SOUZA MAGALHAES DESPACHO O art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença sujeita-se ao recolhimento de custas, devendo assim proceder o credor em até cinco dias. Ademais, ressalte-se que o avalista não assinou o termo de acordo e, mesmo que o tivesse feito, para ser acionado judicialmente, deveria o credor se valer de demanda própria para execução do acordo, acaso detenha os requisitos para configuração de título executivo. Neste processo, apenas o cumprimento da sentença que obriga as partes é possível.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se e, em caso de omissão, retorne o feito ao arquivo definitivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente