Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728440-53.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: TATILA DE SOUZA DE AZEVEDO
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação distribuída sob o Rito Comum Cível ajuizada por TATILA DE SOUZA DE AZEVEDO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Na decisão de ID nº 203846588 foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 dias, emendasse a inicial. Contudo, esta se manteve inerte (certidão ID nº 206763660). Consoante preceitua o art. 321, parágrafo único do CPC, deve o Juiz, se o autor não cumprir a ordem de emenda, indeferir a inicial, hipótese dos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC. Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não foi atendido o item "f" da decisão de ID 203846588. Custas, se houver, pela parte autora. Sem honorários advocatícios em razão de não ter havido sucumbência. Sentença transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição. Publique-se. Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito