Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0728516-77.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARILZA ALVES CARDOSO DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: DALTON RIBEIRO NEVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: VIACAO PIRACICABANA S.A. SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARILZA ALVES CARDOSO DE JESUS contra VIACAO PIRACICABANA S.A., ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 279634920). É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2026. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto