Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0762241-46.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: ENEDINA LOPES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em id 207706031, a parte credora pugnou pelo desarquivamento do feito, sob alegação de que não houve transferência dos valores depositados pelo devedor, em id 205690626.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Indefiro o pleito, porquanto ao contrário do que alega o postulante, houve a expedição de alvarás dos valores em ids 203507347 e 203527345, bem como foi proferida sentença pelo cumprimento da obrigação em id 203790178. Intime-se. Sem novo requerimento, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 19:01:10. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06