Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703673-06.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A
EXECUTADO: EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o acordo está sendo pago por meio de depósito bancário nas contas das partes, desnecessária a juntada do comprovante de pagamento pela parte executada. Caso a parte exequente alegue eventual descumprimento do acordo, a parte executada será intimada a se manifestar, ocasião em que poderá apresentar os comprovantes de pagamento do acordo. Remetam-se os autos ao arquivo, na forma da sentença. Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)