Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709589-96.2020.8.07.0003.
EXEQUENTE: MARIA ISABEL DA SILVA SANTOS, ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
EXECUTADO: LEONARDO BIAS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manteve-se inerte. Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito. Assim, retornem os autos ao arquivo, ID 119599583. Para fins de lançamento no sistema de rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 25/03/2023 e o decurso do prazo prescricional em 25/03/2028. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)