Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708302-76.2022.8.07.0020.
AUTOR: MARCONE DE OLIVEIRA PINTO
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO INTER S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a requisição de pagamento dos honorários periciais, por meio do sistema SEI, no valor de R$ 1.904,26, conforme decisão de ID 172604469, cuja preclusão fica certificada nesta oportunidade. Oportunamente, arquivem-se os autos, após os procedimentos de praxe. Águas Claras, DF, 6 de abril de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)