Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715822-70.2024.8.07.0003.
REQUERENTE: JB INVESTIMENTO E ASSESSORIA LTDA
REQUERIDO: HELIA COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID 279434636, para determinar a citação por edital. Cite-se a parte ré REU, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do Código de Processo Civil, para, efetuar o pagamento da quantia de (R$ R$ 6.311,67), referente ao principal, atualizado e acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 dias úteis. Fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa). O prazo de defesa de 15 dias inicia-se no primeiro dia útil posterior ao do término do prazo para que tome ciência da citação editalícia (prazo do edital), tudo consoante art. 231, IV, do CPC. Decorrido os prazos sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para exercício da Curadoria de Ausentes. Fica a parte autora advertida da eventual punição contida no art. 258 do Código de Processo Civil. Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital.