Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0719151-90.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME
EXECUTADO: VITORIA GABRIELLY SANTOS FERREIRA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95). Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 204888996. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega do título de crédito original que embasou o presente processo (nota promissória de R$2.040,00 (dois mil e quarenta reais), DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo, especialmente diante do interesse da credora, em emitir boletos bancários para pagamento das parcelas avençadas no pacto ora homologado, que já se constituem como títulos executivos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se as partes, em especial a parte executada acerca da obrigatoriedade assumida pela credora, de emitir os boletos bancários para pagamentos mensais avençados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, alertando-a de que eventual atraso ou inadimplemento acarretará o vencimento antecipado da dívida, bem como aplicação de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar. Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)