Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734298-93.2023.8.07.0003.
AUTOR: DIANA BARBARA DO NASCIMENTO, FLAVIO COSTA DE OLIVEIRA CUNHA
REU: ALEX DO NASCIMENTO SOUSA, KEICIANE DE SOUSA NASCIMENTO, BRUNO ISIDORO DO NASCIMENTO, PATRICIA CANARIO DO NASCIMENTO, BEATRIZ BARBARA DO NASCIMENTO, WENDELL BARBARA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que foram infrutíferas todas as tentativas extrajudiciais e judiciais de localização da parte requerida,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido a citação por edital, conforme requerido ao ID 276547881. Cite-se, por edital, nos termos do art. 257, IV, do CPC, para apresentação de contestação no prazo legal, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (perda do prazo para apresentação de defesa). Publique-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, na forma prevista no art. 257, inciso III, do CPC. Fica a parte autora ciente de que a alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras para a citação por edital enseja aplicação de multa no importe de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258). Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital