Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0749331-32.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: JULIO TAKERU IMOTO
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por JULIO TAKERU IMOTO em face de BANCO DO BRASIL SA. A parte devedora efetuou o depósito do valor devido, contudo, pugnou para que o valor não fosse levantado até o término do prazo para apresentação de impugnação (ID 233842623). A decisão de ID 234249886 destacou que o depósito em garantia não isentaria o devedor do pagamento dos consectários da mora, nos termos definidos no julgamento do Tema 677 do STJ, bem como não afasta eventuais encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o exequente foi intimado para atualizar a planilha com os encargos do art. 523, § 1º, do CPC, anexando planilha no ID 238486278. Pelo ID 238599252 o devedor foi intimado para complementar o pagamento do sado devedor, realizando o depósito de ID 239540541. Porém, pugnou novamente pelo aguardo do prazo para eventual impugnação ao cumprimento de sentença (ID 239629646). Pelo ID 238632080 foi certificado o transcurso do prazo de impugnação. No ID 239461879 o exequente declinou seus dados para recebimento dos valores depositados.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, bem como o transcurso do prazo para eventual impugnação ao presente cumprimento, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores nos moldes requeridos no ID 239461879. Para tanto, cadastre-se o escritório COELHO & PERES – ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 37.007.786/0001-89, como terceiro interessado, cujo dados se encontram na petição acima destacada. Destaco que o presente cumprimento versa sobre honorários sucumbenciais. Em seguida, expeça-se alvará de levantamento eletrônico (transferência) no importe de R$ 2.917,45 (dois mil novecentos e dezessete reais e quarenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, se houver, depositados na conta nº 1554439130, para o Banco Nubank (260), agência 0001, Conta 52259166-7, chave PIX 37.007.786/0001-8, em favor do escritório COELHO & PERES – ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 37.007.786/0001-89. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital