CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA
OAB/GO 50208·CPF·Representa: Autor
JENNYFER ARANHA DO AMARAL SANTOS
OAB/DF 71399·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO EDUARDO FERNANDES MOREIRA DE SOUZA SANTOS
OAB/SP 268890·CPF·Representa: Autor
MANOEL MATIAS FAUSTO
OAB/SP 146601·CPF·Representa: Autor
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
OAB/MG 142208·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
27/06/2026, 13:50
Decurso de Prazo
26/06/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 10:48
Documento (Ofício)
19/06/2026, 09:01
Publicação
02/06/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cálculo do valor atualizado do débito formulado pela Contadoria Judicial, em que a executada argumenta erros significativos principalmente na data utilizada para o cálculo. Requer a elaboração de um novo laudo (IDs 2650248657 e 271669371). Razão não assiste a parte executada. Na hipótese, a manifestação técnica de IDs 263614135 e 270651309, de forma detalhada esclareceu a impugnação apresentada no ID 205043871, especialmente no que diz respeito à condenação pelos honorários advocatícios, considerando os parâmetros apresentados na decisão de ID 260022963. Lado outro, a parte executada apresentou apenas alegações genéricas acerca do valor apresentado, não indicando sequer aquele que considera devido. À vista de tais considerações e considerando que o parâmetro para a realização do cálculo foi anteriormente decidido, devendo-se inclusive observar a preclusão, indefiro o pedido de anulação e elaboração de um novo laudo. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 274278115. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
29/05/2026, 00:00
Recebimento
28/05/2026, 13:57
Outras Decisões
28/05/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 11:57
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre o parecer emitido pela contadoria judicial. Brasília/DF, 5 de maio de 2026. VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cálculo do valor atualizado do débito formulado pela Contadoria Judicial, em que a executada argumenta erros significativos principalmente na data utilizada para o cálculo. Requer a elaboração de um novo laudo (IDs 2650248657 e 271669371). Razão não assiste a parte executada. Na hipótese, a manifestação técnica de IDs 263614135 e 270651309, de forma detalhada esclareceu a impugnação apresentada no ID 205043871, especialmente no que diz respeito à condenação pelos honorários advocatícios, considerando os parâmetros apresentados na decisão de ID 260022963. Lado outro, a parte executada apresentou apenas alegações genéricas acerca do valor apresentado, não indicando sequer aquele que considera devido. À vista de tais considerações e considerando que o parâmetro para a realização do cálculo foi anteriormente decidido, devendo-se inclusive observar a preclusão, indefiro o pedido de anulação e elaboração de um novo laudo. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 274278115. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
29/05/2026, 00:00
Recebimento
28/05/2026, 13:57
Outras Decisões
28/05/2026, 13:57
Conclusão (para decisão)
13/05/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 11:57
Publicação
09/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias sobre o parecer emitido pela contadoria judicial. Brasília/DF, 5 de maio de 2026. VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 16:29
Remessa
30/04/2026, 17:52
Remessa (em diligência)
09/04/2026, 18:54
Recebimento
09/04/2026, 18:22
Mero expediente
09/04/2026, 18:22
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:52
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:26
Publicação
07/04/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem quanto à manifestação técnica da Contadoria, anexada ao id 270651309. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2026 14:25:36. CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 14:26
Remessa
27/03/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 16:18
Publicação
12/03/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: VALESHOP BENEFICIOS E SOLUCOES EM PAGAMENTOS LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO Diante da manifestação de ID 265024865, retornem os autos à Contadoria do Juízo. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/03/2026, 00:00
Remessa (em diligência)
09/03/2026, 18:12
Recebimento
06/03/2026, 19:08
Mero expediente
06/03/2026, 19:08
Conclusão (para decisão)
15/02/2026, 14:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:17
Publicação
05/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre os Cálculo da Contadoria de ID 263614135 no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 31 de janeiro de 2026. VINICIUS MARTINS MARQUES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2026, 14:57
Recebimento
29/01/2026, 17:11
Remessa
29/01/2026, 17:11
Remessa (em diligência)
16/12/2025, 15:59
Outras Decisões
15/12/2025, 22:58
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO Ouça-se a exequente acerca da petição de ID 253819930, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/11/2025, 00:00
Recebimento
30/10/2025, 17:42
Mero expediente
30/10/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:37
Publicação
29/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO De início, registro ciência acerca do acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento inserido no ID 248243197. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do parecer da Contadoria Judicial inserido no ID 248659783. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2025, 00:00
Recebimento
24/09/2025, 21:41
Mero expediente
24/09/2025, 21:41
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 12:32
Remessa
03/09/2025, 15:07
Documento (Ofício)
31/08/2025, 08:55
Remessa (em diligência)
03/07/2025, 09:30
Recebimento
02/07/2025, 19:24
Mero expediente
02/07/2025, 19:24
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:27
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:51
Publicação
23/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO Antes de proceder a análise do requerimento formulado no ID 238592710,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte executada para que junte aos autos a planilha atualizada do débito. Prazo: 05 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
19/06/2025, 00:00
Recebimento
17/06/2025, 17:24
Mero expediente
17/06/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
07/06/2025, 17:23
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 09:56
Publicação
02/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 235691420, a parte exequente pleiteou a pesquisa nos sistemas conveniados acerca da empresa O.L.P JUNIOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº. 46.965.446/0001-51, a qual consta como sócio ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR. Todavia, considerando que a referida empresa não é parte nos autos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o requerimento de pesquisas e penhora de bens da referida empresa, cabendo a parte exequente, formular o pedido pertinente. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
30/05/2025, 00:00
Recebimento
28/05/2025, 17:50
Indeferimento
28/05/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 10:47
Publicação
15/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento formulado no ID 230980334, verifica-se que o Regulamento do Bacenjud 2.0 inclui como instituição participantes as que transacionam valores mobiliários - CBLC, CVM e B3 – Bovespa; as que negociam títulos privados e públicos aos investidores e que integram a CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e a SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, bem como “outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)”, que vinculam as fintechs, já que dependem de autorização do Bando Central do Brasil para funcionamento, conforme Resolução nº 4.656/18 do CMN. Nesse contexto, quando já realizadas as buscas por ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, resta desnecessária a expedição de ofício às tais entidades, porquanto já abrangidas no referido ato, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (LI) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Conselho Monetário Nacional. Lado outro, DEFIRO a realização de pesquisa perante o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), pois "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei" (art. 789 do CPC) e o referido sistema auxiliar na localização de bens em nome da parte executada. Tratando-se, contudo, de pesquisa indireta, a efetiva localização de bens em nome da parte executada depende da realização pelo exequente de diligências extrajudiciais complementares. Fica, portanto, o exequente intimado acerca do resultado da pesquisa realizada por este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
14/04/2025, 00:00
Recebimento
10/04/2025, 19:49
Deferimento em Parte
10/04/2025, 19:49
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 09:34
Publicação
24/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA, ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO Em atenção à petição de ID 227681461 e manifestação da Contadoria Judicial de ID 225367929, mantenho a homologação dos cálculos apresentados no ID 209597953, nos termos da decisão de ID 216787891.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente para especifique as pesquisas solicitadas no ID 220312536. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
21/03/2025, 00:00
Recebimento
19/03/2025, 19:10
Mero expediente
19/03/2025, 19:10
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 08:59
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte exequente, bem como a 5ª executada acerca do cálculo apresentado pela Contadoria do Juízo no ID 225367929. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
13/02/2025, 00:00
Recebimento
11/02/2025, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 21:12
Mero expediente
11/02/2025, 21:12
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 14:02
Remessa
10/02/2025, 17:46
Remessa (em diligência)
30/01/2025, 14:45
Recebimento
29/01/2025, 18:34
Mero expediente
29/01/2025, 18:34
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:14
Decurso de Prazo
05/12/2024, 02:30
Documento (Ofício)
28/11/2024, 11:13
Publicação
11/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (li) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cálculo do valor atualizado do débito formulado pela Contadoria Judicial, em que a executada argumenta erros significativos principalmente na data utilizada para o cálculo. Requer a elaboração de um novo laudo (IDs 210882977 e 215118564). Razão não assiste a parte executada. Na hipótese, a manifestação técnica de ID 209597953, de forma detalhada esclareceu a impugnação apresentada no ID 205043871, especialmente no que diz respeito à condenação pelos honorários advocatícios, considerando os parâmetros apresentados do despacho de ID 151175200 e homologados conforme decisão de ID 162581631. Lado outro, a parte executada apresentou apenas alegações genéricas acerca do valor apresentado, não indicando sequer aquele que considera devido. À vista de tais considerações e considerando que o parâmetro para a realização do cálculo foi anteriormente decidido, devendo-se inclusive observar a preclusão, indefiro o pedido de anulação e elaboração de um novo laudo. Por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 209597953. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender pertinente. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
08/11/2024, 00:00
Recebimento
06/11/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 17:59
Rejeição
06/11/2024, 17:59
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 20:44
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 10:29
Publicação
02/10/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO Considerando que os questionamentos apontados na petição de ID 210882977 foram esclarecidos no ID 209597953,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (A) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a Executada CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") para esclarecer, especificamente, os ajustes e supostos erros a serem revisados. Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital.
01/10/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 17:33
Mero expediente
27/09/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
15/09/2024, 12:06
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 15:04
Publicação
05/09/2024, 02:18
Publicação
05/09/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 14:41
Remessa
02/09/2024, 14:18
Remessa (em diligência)
09/08/2024, 13:10
Mero expediente
08/08/2024, 23:16
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 12:30
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, tendo em vista a anexação da manifestação técnica/cálculos da Contadoria, ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:29:03. GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 12:29
Remessa
11/07/2024, 15:59
Remessa (em diligência)
25/04/2024, 14:42
Recebimento
24/04/2024, 23:23
Mero expediente
24/04/2024, 23:23
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 16:54
Recebimento
05/03/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 16:23
deferimento
05/03/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:24
Publicação
06/02/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO Verifico que o pedido de Recuperação Judicial foi posterior ao título executivo cobrado e não corresponde à totalidade do débito, o que enseja a continuidade da presente execução em relação aos coobrigados. Intimem-se a parte a exequente para apresentar bens passíveis de penhora ou a requerer medidas constritivas, sob pena de suspensão do processo nos moldes do Art. 921, III, §1º do CPC. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:14:51. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2024, 00:00
Recebimento
31/01/2024, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 17:22
Mero expediente
31/01/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 18:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 10:28
Publicação
07/12/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
É certo que, nos termos da súmula 581 do STJ, “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória”. Do mesmo modo, dispõe o artigo 49, parágrafo 1o, da Lei 11.101/2005, que “Os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”. Todavia, interpretando-se a súmula 581 em cotejo com o referido parágrafo do dispositivo legal da Lei de Falências, pode-se concluir que os terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral por ela abrangidos são aqueles que prestaram garantia cambial, real ou fidejussória. O crédito da exequente já se encontra incluído na relação de credores e no plano de recuperação judicial, id. 177386833. Para o prosseguimento do feito, é necessário que o exequente demonstre efetivamente que o pedido de recuperação judicial foi posterior à constituição do título executivo judicial; ou que o pedido de recuperação judicial não foi apreciado, ou foi rejeitado; ou que seu crédito não foi habilitado na recuperação judicial; ou que o crédito habilitado não corresponderia à integralidade do valor devido. Poderá também comprovar que realizou pedido de exclusão do crédito habilitado na recuperação judicial, a fim de evitar duplicidade de cobrança. Intime-se o exequente para manifestar se o pedido de recuperação judicial foi posterior à constituição do título executivo judicial; ou que o pedido de recuperação judicial não foi apreciado, ou foi rejeitado; ou que seu crédito não foi habilitado na recuperação judicial; ou que o crédito habilitado não corresponderia à integralidade do valor devido. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de dezembro de 2023 10:21:35. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta
06/12/2023, 00:00
Recebimento
04/12/2023, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 15:19
Outras Decisões
04/12/2023, 15:19
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 21:36
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2023, 20:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 09:32
Publicação
13/11/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Há nos autos, CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR, id. 138680593, no valor de R$ 6.403.169,26 (seis milhões quatrocentos e três mil cento e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme indicado pelo credor na petição de id 137492447. Verifica-se, portanto, que após a habilitação do crédito perante o juízo universal da falência, deixa de existir interesse-necessidade da continuidade da presente demanda executiva individual. Nesse sentido: "EMPRESARIAL. FALÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. JUÍZO UNIVERSAL. ATRAÇÃO. CONVOLAÇÃO DA EXECUÇÃO EM HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. LEI DE QUEBRAS. SATISFAÇÃO DE PASSIVO DESCOBERTO. PECULIARIDADE. (...). A partir da declaração de insolvência, as execuções individuais convolam-se em habilitações de crédito, de modo a voltarem-se à satisfação dos créditos pendentes, tendo-se em conta a coletividade de credores e suas respectivas classificações, com assento na Lei n. 11.101/2005, diploma especial que rege a matéria. 3. Conquanto os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, a satisfação de tais créditos submete-se à disciplina da Lei de Quebras, prestigiando-se a finalidade de satisfazer toda a massa de credores, atentando-se para as peculiaridades do rito. 4. Negou-se provimento ao agravo retido. Negou-se provimento ao apelo". (Acórdão n.906379, 20100110993173APC, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, Revisor: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/11/2015, Publicado no DJE: 19/11/2015. Pág.: 152). Intime-se o exequente a justificar o prosseguimento do feito. Após, façam os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2023 12:56:40. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
10/11/2023, 00:00
Recebimento
08/11/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:14
Outras Decisões
08/11/2023, 17:14
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 22:35
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 11:19
Publicação
23/10/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701317-22.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA
EXECUTADO: CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR, ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO, TANIA MARIA OLEARI, ANALYSISBANK - ASSESSORIA DE NEGOCIOS S/A. DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente, pela derradeira vez, para se manifestar quanto à inclusão da primeira executada no polo passivo da execução, uma vez que se encontra em recuperação judicial. Mister, ainda, que esclareça o estágio em que se encontra a recuperação, se já habilitou o seu crédito ou se pretende a expedição de certidão para habilitação de crédito perante o juízo da recuperação judicial. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 10:45:29. RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto
20/10/2023, 00:00
Recebimento
19/10/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:41
Mero expediente
19/10/2023, 11:41
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 10:30
Recebimento
20/09/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 20:01
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 21:34
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:08
Recebimento
22/08/2023, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 12:58
Mero expediente
22/08/2023, 12:58
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 18:37
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:52
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 17:50
Publicação
07/08/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 09:29
Recebimento
02/08/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 16:03
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/08/2023, 16:03
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 19:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2023, 19:06
Petição (Embargos de declaração)
11/07/2023, 15:59
Publicação
04/07/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 00:35
Recebimento
29/06/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 15:52
Outras Decisões
29/06/2023, 15:52
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 16:25
Documento (Certidão)
13/06/2023, 13:24
Decurso de Prazo
13/06/2023, 01:45
Publicação
02/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:32
Recebimento
29/05/2023, 17:54
deferimento
29/05/2023, 17:54
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 19:04
Publicação
16/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2023, 16:18
Recebimento
09/05/2023, 16:26
Remessa
09/05/2023, 16:26
Publicação
24/04/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:37
Remessa (em diligência)
19/04/2023, 15:05
Recebimento
18/04/2023, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 20:36
Mero expediente
18/04/2023, 20:36
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:15
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 14:50
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:55
Decurso de Prazo
14/04/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 14:17
Remessa
27/03/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:28
Remessa (em diligência)
06/03/2023, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:38
Recebimento
06/03/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 14:28
Mero expediente
06/03/2023, 14:28
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:55
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
03/03/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:38
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 20:35
Decurso de Prazo
25/02/2023, 01:20
Publicação
23/02/2023, 01:47
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2023, 17:29
Remessa
15/02/2023, 12:51
Publicação
31/01/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2023, 02:47
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:26
Remessa (em diligência)
30/01/2023, 13:46
Recebimento
27/01/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 16:33
Outras Decisões
27/01/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 11:35
Publicação
27/01/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:26
Conclusão (para decisão)
18/01/2023, 19:08
Expedição de documento (Certidão)
18/01/2023, 19:07
Recebimento
18/01/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:05
Outras Decisões
18/01/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
12/01/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 14:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 00:31
Recebimento
19/12/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2022, 14:41
Mero expediente
19/12/2022, 14:41
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 17:23
Documento (Certidão)
16/12/2022, 17:04
Recebimento
16/12/2022, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 15:46
Mero expediente
16/12/2022, 15:46
Conclusão (para decisão)
16/12/2022, 07:38
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:10
Decurso de Prazo
14/12/2022, 03:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 09:48
Publicação
19/11/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 00:39
Recebimento
11/11/2022, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 14:47
Mero expediente
11/11/2022, 14:47
Remessa (outros motivos)
11/11/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
08/11/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 14:07
Remessa
21/10/2022, 17:37
Recebimento
19/10/2022, 16:13
Mero expediente
19/10/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 14:13
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:09
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/10/2022, 01:08
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
17/10/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 16:25
Publicação
26/09/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 00:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/09/2022, 16:34
Evolução da Classe Processual
23/09/2022, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 14:02
Recebimento
22/09/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 12:36
Outras Decisões
22/09/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
22/09/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:53
Decurso de Prazo
21/09/2022, 05:17
Decurso de Prazo
21/09/2022, 05:17
Publicação
13/09/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 00:43
Remessa (em diligência)
09/09/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 14:00
Recebimento
08/09/2022, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
26/10/2020, 18:53
Documento (Certidão)
26/10/2020, 18:52
Petição (Contra-razões)
23/10/2020, 14:25
Decurso de Prazo
10/10/2020, 02:30
Decurso de Prazo
10/10/2020, 02:30
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:38
Decurso de Prazo
07/10/2020, 11:38
Publicação
07/10/2020, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 10:26
Petição (Apelação)
02/10/2020, 19:36
Publicação
01/10/2020, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2020, 02:38
Expedição de documento (Certidão)
28/09/2020, 18:57
Petição (Apelação)
28/09/2020, 18:23
Publicação
18/09/2020, 02:26
Recebimento
16/09/2020, 16:40
Indeferimento
16/09/2020, 16:40
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 14:33
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2020, 14:20
Publicação
14/09/2020, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2020, 02:24
Recebimento
10/09/2020, 16:18
Procedência em Parte
10/09/2020, 16:18
Conclusão (para julgamento)
04/09/2020, 16:13
Mero expediente
04/09/2020, 16:06
Conclusão (para decisão)
04/09/2020, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2020, 07:54
Decurso de Prazo
04/09/2020, 02:46
Decurso de Prazo
04/09/2020, 02:46
Decurso de Prazo
04/09/2020, 02:46
Petição (Petição (outras))
03/09/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 10:37
Publicação
27/08/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2020, 02:39
Recebimento
25/08/2020, 16:48
Mero expediente
25/08/2020, 16:48
Conclusão (para decisão)
25/08/2020, 15:54
Petição (Impugnação aos embargos)
25/08/2020, 10:08
Publicação
07/08/2020, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2020, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2020, 14:38
Decurso de Prazo
16/05/2020, 02:23
Decurso de Prazo
16/05/2020, 02:23
Petição (Contestação)
13/05/2020, 16:30
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 19:00
Documento (Certidão)
26/03/2020, 15:28
Publicação
19/03/2020, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2020, 02:29
Documento (Certidão)
14/03/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/03/2020, 15:35
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2020, 22:02
Mandado (entregue ao destinatário)
10/03/2020, 22:02
Recebimento
04/03/2020, 16:34
Mero expediente
04/03/2020, 16:34
Conclusão (para decisão)
04/03/2020, 12:34
Decurso de Prazo
03/03/2020, 06:31
Decurso de Prazo
03/03/2020, 06:31
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 21:42
Documento (Certidão)
10/02/2020, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 15:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 15:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2020, 13:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2020, 13:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/02/2020, 18:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2020, 13:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))