AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
Autor
ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
KATHIA AGUIAR ZEIDAN
OAB/DF 31330·CPF·Representa: Autor
KADJA MAYARA DOS SANTOS
OAB/DF 54362·CPF·Representa: Autor
KATHIA AGUIAR ZEIDAN
OAB/DF 31330·CPF·Representa: Réu
KADJA MAYARA DOS SANTOS
OAB/DF 54362·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/09/2024, 16:18
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 16:18
Remessa
14/09/2024, 00:17
Remessa (em diligência)
11/09/2024, 15:08
Trânsito em julgado
11/09/2024, 15:08
Publicação
10/09/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703668-21.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 209875513. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 17:24:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703668-21.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 209875513. Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2024 17:24:04. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
09/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 18:59
Homologação de Transação
05/09/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 09:36
Mandado (entregue ao destinatário)
01/09/2024, 17:58
Publicação
29/08/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703668-21.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga a parte exequente acerca da manifestação apesentada pela executada em ID: 208373332 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias. GUARÁ, DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024. GEOVA DOS SANTOS FILHO. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 16:01
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 19:03
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 13:23
Publicação
02/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703668-21.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora/exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5(cinco) dias, a guia de custas processuais intermediárias e respectivo comprovante de seu recolhimento relativas à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT). GUARÁ (DF), Terça-feira, 30 de Julho de 2024. ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:10
Publicação
16/07/2024, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703668-21.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA CERTIDÃO Diga o exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) de ID: 203843299, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT). GUARÁ, DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024. CAMILA SOUZA NETO. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2024, 15:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/07/2024, 17:18
Recebimento
24/06/2024, 17:54
Outras Decisões
24/06/2024, 17:54
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 17:19
Documento (Certidão)
18/04/2024, 17:17
Recebimento
18/04/2024, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ementa - CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. A duplicata não perde a sua validade e/ou exigibilidade quando não possuir aceite ou tenha sido recusada de forma injustificada. Contudo, a ausência de requisitos deve ser suprida pelo protesto da cártula, devidamente acompanhado pelo comprovante de entrega de mercadoria ou prestação do serviço. 2. No caso específico das duplicatas eletrônicas ou virtuais, as alterações impostas pela Lei nº 13.775/08 reconheceram a possibilidade de protesto desses títulos, de forma a possibilitar a sua cobrança através de execução judicial, desde que acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação de serviços, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
21/03/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/11/2023, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2023, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 03:03
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703668-21.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em 08/11/2023, transcorreu em branco o prazo para a parte executada comprovar nos autos o pagamento do débito e/ou apresentar embargos. Fica a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 dias. GUARÁ, DF, Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023. ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ. Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2023, 15:20
Decurso de Prazo
09/11/2023, 03:34
Petição (Petição (outras))
14/10/2023, 02:02
Publicação
03/10/2023, 02:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/10/2023, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703668-21.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AMPLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI
EXECUTADO: ACOLHER E CUIDAR SERVICOS LTDA DESPACHO 1. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa ora recorrida, a qual indeferiu a petição inicial. 2. Nos termos do art. 331, § 1.º, do CPC/2015,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte apelada, por via postal, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Não será realizada citação por edital nesta etapa do procedimento, haja vista tal providência revelar-se contrária à regra da razoável duração do processo, prevista no art. 4.º, do CPC/2015, não havendo nenhum prejuízo à parte contrária, conforme já decidiu o r. acórdão de n. 1007594 (relator Des.ª Maria de Lourdes Abreu, 3.ª Turma Cível TJDFT, DJe 05.04.2017, p. 230-238). Portanto, depois de efetivada a diligência acima ordenada, qualquer que tenha sido seu resultado, subam os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com as respeitosas homenagens deste Juízo. GUARÁ, DF, 28 de setembro de 2023 16:28:43. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.