CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/01/2022, 00:11
Transitado em Julgado em 23/01/2022
23/01/2022, 00:11
SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL,
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAUDE E ASSISTENCIA AO PESSOAL DA PMDF (IMPETRADO)
Terceiro
CORREGEDOR-GERAL DA CORREGEDORIA GERAL DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
ALCUNHA
MARIS STELLA LOPES BRAGA VIDAL
CPF
Reu
Publicado Sentença em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
30/12/2021, 00:18
Recebidos os autos
28/12/2021, 23:50
Expedição de Outros documentos.
28/12/2021, 23:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/12/2021, 23:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
16/12/2021, 15:44
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
16/12/2021, 15:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2021 23:59:59.
25/03/2021, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
29/01/2021, 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
29/01/2021, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718299-37.2018.8.07.0016.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: MARIS STELLA LOPES BRAGA VIDAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspens
28/01/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2021, 14:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial