Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716452-85.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA RECONVINTE ESPÓLIO DE: MARCIAL MARCAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARCIAL MARCAL REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA RECONVINDO: FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para providências dos autores acerca do recolhimento das custas processuais de ID 211833350, páginas 02 e 03, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 8 de outubro de 2024 14:18:26. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0716452-85.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA RECONVINTE ESPÓLIO DE: MARCIAL MARCAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARCIAL MARCAL REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA RECONVINDO: FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para providências dos autores acerca do recolhimento das custas processuais de ID 211833350, páginas 02 e 03, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga/DF, 8 de outubro de 2024 14:18:26. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
09/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/10/2024, 14:19
Documento (Certidão)
03/10/2024, 14:01
Documento
03/10/2024, 14:01
Documento (Certidão)
03/10/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 05:47
Remessa
20/09/2024, 16:11
Remessa (em diligência)
19/09/2024, 06:01
Trânsito em julgado
19/09/2024, 06:01
Decurso de Prazo
03/09/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:39
Publicação
12/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Por conseguinte, considero quitada a obrigação firmada na sentença e declaro o feito extinto, pelo pagamento, com esteio no art. 526, § 3º, do CPC.
09/08/2024, 00:00
Recebimento
08/08/2024, 13:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/08/2024, 13:34
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:09
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:11
Publicação
16/07/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora sobre o comprovante de pagamento acostado ao id.202992637, informando se dá quitação ao débito. Prazo: 5 dias.
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 14:26
Mero expediente
12/07/2024, 14:26
Documento (Certidão)
06/07/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 16:57
Recebimento
25/06/2024, 15:49
Remessa
25/06/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 13:33
Remessa (em diligência)
19/06/2024, 16:08
Trânsito em julgado
19/06/2024, 16:06
Decurso de Prazo
06/06/2024, 03:34
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:38
Publicação
13/05/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para DECLARAR a ocorrência de usucapião extraordinária em favor dos autores FÁBIO DE CASTRO RIBEIRO e SIRLENE MARIA DA SILVA com relação ao imóvel localizado na QNA 10, Casa 07, Taguatinga, objeto da matrícula 101.714, do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Em consequência, resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade da verba, uma vez que a parte requerida é beneficiária da justiça gratuita. Esta sentença vale como título aquisitivo hábil para averbação do Cartório de Registro de Imóveis, na forma do art. 1.241, do CC.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional para CONDENAR os requeridos a pagar ao espólio-réu indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o arbitramento. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes a arcar com os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, dividido igualmente entre autores (50%) e espólio-réu (50%). Saliento que o espólio é beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Intimem-se. Publique-se.
10/05/2024, 00:00
Procedência do pedido e procedência em parte do pedido contraposto
07/05/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:49
Conclusão (para julgamento)
04/12/2023, 19:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 09:26
Decurso de Prazo
03/12/2023, 03:57
Decurso de Prazo
03/12/2023, 03:55
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimem-se os requerentes para manifestação quanto ao interesse processual para a presente demanda. Após, intime-se o requerido. Em seguida, tornem conclusos para sentença. ANOTE-SE a alteração ao valor da causa.
08/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2023, 12:37
Recebimento
07/11/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:20
Decurso de Prazo
03/10/2023, 03:52
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:23
Conclusão (para julgamento)
11/09/2023, 22:57
Petição (Replica)
11/09/2023, 07:32
Publicação
11/09/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0716452-85.2022.8.07.0007.
REQUERENTE: FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA RECONVINTE ESPÓLIO DE: MARCIAL MARCAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARCIAL MARCAL REPRESENTANTE LEGAL: CELIA MARIA MARCAL MIRANDA RECONVINDO: FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência, pois compulsando os autos para prolação de sentença, verifiquei que não foi oportunizado à reconvinte a apresentação de réplica à contestação da reconvenção, no bojo da qual, aliás, há documento novo (ID. 156579109, pág. 6). Assim, fica a reconvinte intimada a se manifestar em réplica à contestação da reconvenção em 15 dias, sob pena de preclusão. Após, sem outros requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
07/09/2023, 00:00
Recebimento
05/09/2023, 17:42
Outras Decisões
05/09/2023, 17:42
Documento (Certidão)
03/08/2023, 14:07
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 15:56
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:43
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:41
Publicação
05/07/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:56
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 11:49
Recebimento
30/06/2023, 19:46
Outras Decisões
30/06/2023, 19:46
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 21:54
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:55
Decurso de Prazo
10/06/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:53
Recebimento
22/05/2023, 14:01
deferimento
22/05/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
01/05/2023, 18:35
Petição (Replica)
25/04/2023, 15:33
Publicação
29/03/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 00:44
Recebimento
24/03/2023, 15:45
Outras Decisões
24/03/2023, 15:45
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2023, 22:14
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2023, 17:37
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:26
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:45
Decurso de Prazo
14/02/2023, 03:41
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:13
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 14:13
Mandado (entregue ao destinatário)
23/01/2023, 19:41
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2023, 15:11
Mandado (entregue ao destinatário)
15/01/2023, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2023, 17:15
Documento (Certidão)
09/01/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 11:56
Publicação
27/12/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:17
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 05:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2022, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 00:24
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2022, 21:49
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 19:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 18:13
Publicação
09/12/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:32
Documento (Certidão)
06/12/2022, 12:11
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2022, 15:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2022, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2022, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))