MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
T
ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
CPF
Autor
ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DUTRA CABRAL
OAB/DF 27746·CPF·Representa: Autor
EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA
OAB/DF 27741·CPF·Representa: Autor
FABIO DUTRA CABRAL
OAB/DF 27746·CPF·Representa: Réu
EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA
OAB/DF 27741·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0733042-76.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, pois a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça ou na hipótese de dispensa de pagamento de custas prevista no artigo 82, § 3º, do CPC. Certifico, outrossim, que em pesquisa no PJe não se verificou a existência de cumprimento de sentença provisório decorrente do presente feito. (documento datado e assinado eletronicamente)
13/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
22/01/2026, 12:08
Trânsito em julgado
22/01/2026, 12:07
Decurso de Prazo
22/01/2026, 02:16
Decurso de Prazo
19/11/2025, 02:17
Publicação
27/10/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA DECISÃO Em nova análise da matéria sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.366.243 (Tema 1.234). Considerando que houve o juízo de retratação, e que o recurso não trata de outras questões, resta prejudicado o apelo extraordinário.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA DECISÃO Em nova análise da matéria sob o rito dos precedentes, o órgão julgador adequou-se à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.366.243 (Tema 1.234). Considerando que houve o juízo de retratação, e que o recurso não trata de outras questões, resta prejudicado o apelo extraordinário.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 13:32
Recebimento
23/10/2025, 10:58
Recurso prejudicado
23/10/2025, 10:58
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 15:46
Documento (Certidão)
21/10/2025, 15:46
Evolução da Classe Processual
21/10/2025, 15:44
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 10:06
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:17
Decurso de Prazo
24/09/2025, 02:16
Publicação
02/09/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO PELO SUS. NIVOLUMABE. REGISTRO NA ANVISA. TEMAS 1.234 E 6 DO SUPREMO TRIBUNAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A saúde é um direito fundamental previsto nos arts. 6º e 196 da Constituição Federal - CF e está intimamente relacionada ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, em consonância com o preconizado, respectivamente, pelos arts. 5º, caput, e 1º, III, da CF. 2. Sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, recentemente, o Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar os Temas 1234 e 6, editou duas Súmulas Vinculantes, nas quais se estabeleceu a necessidade de observância aos parâmetros e requisitos fixados nos Temas. 3. No Tema 1234 os pontos centrais definidos dizem respeito à competência para as ações sobre fornecimento de medicamento e à operacionalização dos processos dessa natureza. O tema ainda trouxe o conceito de medicamentos não padronizados. Assim, “consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico”. 4. Com relação à competência, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu que a Justiça Federal é competente para julgar as causas cujo valor do tratamento anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos quando é requerido medicamento não incorporado pelo SUS, com registro na Anvisa. Ao passo que a Justiça Estadual é competente para julgar as causas de valor inferior a esse patamar. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão e determinou que “somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco”. 5. A autora/apelada pretende o fornecimento do medicamento oncológico “nivolumabe”, que possui registro na ANVISA, todavia não é incorporado pelo SUS porque não integra a política pública. O custo anual do tratamento da autora é estimado em R$ 667.920,50. A ação foi ajuizada em 21/05/2024, data anterior à publicação da ata do julgamento do Tema 1.234 (19/09/2024). Logo, a competência para o julgamento é da Justiça Estadual. 6. Por sua vez, o Tema 6 (RE 566471, STF, Min. MARCO AURÉLIO, Redator(a) do acórdão: Min. LUÍS ROBERTO BARROSO, j. 26/09/2024) estabeleceu critérios para a concessão de medicamentos. 7. A ideia central de ambos os temas é que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento não incorporado pelo SUS. A concessão é excepcional e só pode ocorrer se o requerente comprovar que: a) o fornecimento foi negado administrativamente pelo SUS; b) há ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, na ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação; c) não há substitutos entre os medicamentos já fornecidos pelo SUS; d) há evidências científicas da eficácia e segurança no uso do medicamento; e) o medicamento é indispensável no tratamento d condição de saúde; f) a incapacidade financeira de adquirir o medicamento por conta própria. Ao analisar o item “b” (ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC, ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação), o juiz não pode adentrar no mérito do ato administrativo, a análise deve ser restrita às circunstâncias do caso concreto e à legislação de regência. 8. O processo foi encaminhado ao NATJUS, que elaborou Nota Técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário em que concluiu que a demanda é “justificada”. 9. No caso, a imprescindibilidade do medicamento está comprovada. A ausência do medicamento leva ao agravamento do quadro e, até mesmo, ao falecimento. A apelada já foi submetida a todas as outras opções de tratamento existentes no SUS. 10. Por fim, a autora demonstra, de maneira satisfatória, sua incapacidade financeira, conforme documentos que atestam sua situação econômica em contraste com o custo estimado do medicamento pleiteado. 11. Nesse contexto, o acervo probatório indica que foram cumpridos os requisitos exigidos para o fornecimento pelo réu do medicamento pleiteado pela autora. 12. Como estabelecido no Tema 1.234, o ressarcimento das condenações impostas aos estados e ao Distrito Federal pela União será feito mediante repasse de custeio pela via repasse fundo a fundo. Dessa forma, foi editada a Portaria GM/MS n. 6.212/2024, que dispõe sobre regras procedimentais para o ressarcimento interfederativo relativo a valores financeiros despendidos decorrentes de ordens judiciais referentes a fornecimento de medicamentos. O Distrito Federal não necessita da intervenção judicial para postular o ressarcimento. 13. Dessa forma, o acórdão está em consonância com o entendimento do STF no Tema 1.234 e deve ser mantido.
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 12:29
Não-Provimento
27/08/2025, 15:53
Mérito
26/08/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
31ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 20/08/2025 A 28/08/2025
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 20 de Agosto de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.:
Processo 0724421-70.2025.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARIA DARCI COLARES SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo 0723830-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 2
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ENES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAETANO SANTOS DE ALMEIDA - DF68363-A
Polo Passivo ELIZABETH LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ - BA21193-A
Terceiros interessados
Processo 0710589-41.2024.8.07.0020
Número de ordem 3
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MONICA SOARES DA SILVA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ISIDORO DE JESUS - DF41075-A
Polo Passivo WASHINGTON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
SEBASTIAO DUQUE NOGUEIRA DA SILVA - GO1749400-A
Terceiros interessados
Processo 0725437-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo CARLOS AMERICO AGUIAR MONFORTE
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
IURI JOSE DA SILVA - DF64396-A
Terceiros interessados
Processo 0736113-97.2024.8.07.0001
Número de ordem 5
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ANA GABRIELA LIMA ORTIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ENOQUE BARROS TEIXEIRA - DF20428-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716088-32.2025.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo A. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY DE SOUSA REIS - DF78406
Polo Passivo E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703150-09.2024.8.07.0010
Número de ordem 7
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo MARIA FILOMENA SOARES DO CARMO
Advogado(s) - Polo Ativo
REJANE VALENTIN DE SOUSA - DF49566-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127
Terceiros interessados
Processo 0725291-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LILIA MACHADO DE AZEVEDO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDMILA HAYDEE DE CAMPOS FREITAS AVENIENTE - SP218295
Polo Passivo PANIFICADORA E CONFEITARIA PALMARES LTDA - ME
ERNANE JOSE DE MORAIS
JORGE HENRIQUE PIRES MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
DYEISSON DIAS RODRIGUES - DF50106-A
Terceiros interessados BEIRAMAR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
Processo 0701134-42.2025.8.07.0012
Número de ordem 9
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLEMILDA DE SOUSA SILVA MOREIRA
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALSERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
PEDRO STEPHANE LIMA - GO45467-A
Polo Passivo UNIVIDA GESTAO DE SAUDE S.A.
SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
CLEMILDA DE SOUSA SILVA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLESDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
PEDRO STEPHANE LIMA - GO45467-A
Terceiros interessados
Processo 0703530-96.2024.8.07.0021
Número de ordem 10
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CONDOMINIO 76
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo CRISTIANE FRANCA FERNANDES
RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701957-18.2025.8.07.9000
Número de ordem 11
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANA PAULA PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A
EDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A
Terceiros interessados
Processo 0726670-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 12
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SERGIO DA SILVA COUTINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALOYSIO AUGUSTO PAZ DE LIMA MARTINS - RJ050859
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
Terceiros interessados
Processo 0714615-52.2023.8.07.0009
Número de ordem 13
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo G. B. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO LUCIO DE ARAUJO GOES - DF75133-A
Polo Passivo A. D. M. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
MESSIAS SANTANA MOTA JUNIOR - DF52303-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0729849-58.2024.8.07.0003
Número de ordem 14
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo I. U. H. S.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo W. L. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0726422-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo FABIO SIMAO
APARECIDA DE ALMEIDA SIMAO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0726404-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 16
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo RAIANE ANDREZA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0729270-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 17
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NATALIA ALVES DE ALMEIDA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0725860-50.2024.8.07.0001
Número de ordem 18
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo FRANCISCO DE ASSIS AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-A
Polo Passivo JL CONSERVADORA LTDA - ME
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
FELIPE LEONARDO MACHADO GONCALVES - DF13111-A
Terceiros interessados
Processo 0707683-91.2022.8.07.0006
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo HUENDELL SOUZA DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0716247-52.2024.8.07.0018
Número de ordem 20
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
ANTONIO DE SOUZA BATISTA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS - DF4324-A
JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES - DF11395-A
Polo Passivo ANTONIO DE SOUZA BATISTA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS - DF4324-A
JOAO BOSCO DO ROSARIO BORGES - DF11395-A
BARBARA LORRAYNE DOS REIS NASCIMENTO - DF63678-A
Terceiros interessados
Processo 0711995-45.2024.8.07.0005
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARIA DE FATIMA MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTOR RIOS ALVES - DF63171-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiros interessados
Processo 0724027-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANTONIO PAULO DE SALES
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL GALVAO PANTOJA - DF58448-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702296-72.2025.8.07.0012
Número de ordem 23
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo YGOR DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0721896-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCIO CASTAGNARO DA SILVA
TATIANE LEONIS SANTOS CASTAGNARO
Advogado(s) - Polo Ativo
VERNIOU TADEU SANTOS PINTO DE ALMEIDA - DF38277-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
RICARDO LOPES GODOY - SP321781-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0718438-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo L. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
VERA LUCIA VALADARES PAIM - DF13721-A
Polo Passivo F. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA - DF55752-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0700408-35.2024.8.07.0002
Número de ordem 26
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo I. P. R.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo I. C. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716725-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO INTER SA
MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR - PE34676-A
Polo Passivo LEOPOLDO SOARES CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
GISELLE FRANCISCA DE OLIVEIRA - DF18091-A
Terceiros interessados
Processo 0746384-68.2024.8.07.0001
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LORENE LAIANE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULLYANA JAMILY TAVARES DA SILVA - CE31778
Polo Passivo DALIANE TAVEIRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
Terceiros interessados
Processo 0717324-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 29
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARCIA SANTOS DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
Terceiros interessados
Processo 0721525-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo JACKSON FERREIRA RAFAEL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Terceiros interessados
Processo 0717293-76.2024.8.07.0018
Número de ordem 31
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JEFFERSON GOMES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SOUZA DE ARAUJO - DF63334-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiros interessados
Processo 0744277-51.2024.8.07.0001
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ANA BEATRIZ GONCALVES AMARAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ACIR GONCALVES DA SILVA - DF30518-A
Polo Passivo FOTO SHOW EVENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo FOTO SHOW EVENTOS LTDA
RAFAEL PINHEIRO ROCHA - DF27095-A
Terceiros interessados
Processo 0701978-50.2024.8.07.0004
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JOSIEL JOSIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469-A
MATHEUS RODRIGUES CID - DF79497
Polo Passivo ELENILDO ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCOS JOSE NAZARIO DE FREITAS - DF64683-A
Terceiros interessados
Processo 0708405-54.2024.8.07.0007
Número de ordem 34
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo F. J. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo N. G. S. S.
A. A. S. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701921-53.2025.8.07.0018
Número de ordem 35
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO LUIZ SANTANA - SP2895280-A
Polo Passivo INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0725755-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 36
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ROSANGELA JUSTINO DE LYRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado(s) - Polo Passivo GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES - MG77061-A
Terceiros interessados
Processo 0009394-71.2014.8.07.0001
Número de ordem 37
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS DOSEA LEITE - SE5845
Polo Passivo AUTO FACIL VEICULOS LTDA - ME
LORENNA LORRANY SANTOS LIMA
RAIMUNDO CARLOS LIMA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA NANCI SOARES - DF43959-A
LISBETH VIDAL DE NEGREIROS BASTOS - DF13810-A
Terceiros interessados M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A
Processo 0721844-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 38
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo QUEIROZ ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
Polo Passivo MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - DF17147-A
PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO - DF44475-A
Terceiros interessados
Processo 0701278-74.2020.8.07.0017
Número de ordem 39
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo MARIA CARMEM LURDES GENU MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA AMELIA GENU MELO CAVALCANTI - DF49351-A
MICHELLY GENU FICAGNA LIMA - DFA3122000
Terceiros interessados
Processo 0715360-43.2020.8.07.0007
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo CELIO CARDOZO DE MOURA
Advogado(s) - Polo Passivo
KARLA ANDREA PASSOS - DF11895-A
Terceiros interessados
Processo 0719140-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 41
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ROSILANE DE ALMEIDA MORAES
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Terceiros interessados
Processo 0723404-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo THAYS SABOIA SANTOS AVELINO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Passivo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Terceiros interessados
Processo 0739392-85.2024.8.07.0003
Número de ordem 43
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MAIS FAMILIA SUPERMERCADO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
TULIO DA LUZ LINS PARCA - DF64487-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
CARLA PASSOS MELHADO - SP187329-S
Terceiros interessados
Processo 0719175-90.2025.8.07.0001
Número de ordem 44
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
Polo Passivo H E DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0715216-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PAOLA AIRES CORREA LIMA - DF13907-A
KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA - DF15286-A
Polo Passivo OTACILIO ALVES DA COSTA NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0036985-08.2014.8.07.0001
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo LS&M ASSESSORIA LTDA
DAVI LIMA OLIVEIRA - DF50899-A
Polo Passivo WALTER LOPES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0014363-28.1997.8.07.0001
Número de ordem 47
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ALARICO OTTONI RAMOS VERANO
IVANA BRANDAO MACHADO
VERANO EDITORA & COMUNICACAO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
HAROLDO TOTI - DF01309/A
Terceiros interessados
Processo 0700958-34.2018.8.07.0004
Número de ordem 48
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo G. T. C. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO - DF34007-A
JANAINA BARBOSA ARRUDA CELESTINO DE OLIVEIRA - DF28921-A
JOSE IDEMAR RIBEIRO - DF8940-A
GABRIELA RIBEIRO SANTIAGO - DF63455-A
Polo Passivo P. P. C. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERIO SULZ GONSALVES JUNIOR - DF48731-A
JOAO MIRANDA LEAL - DF59456-A
POLIANA LEITE DE AGUIAR SANTOS - DF47912-A
Terceiros interessados JANICE ALVES EVANGELISTA
ANTONIO CRISOSTOMO BONFIM
Imóvel a ser avaliado
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719622-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IRANI FRANCO RIELLA DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - DF42766-A
Terceiros interessados
Processo 0727200-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ADY AMORIM DA CRUZ MARREIROS
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
Polo Passivo ADILSON ORSANO DA SILVA
JAQUELINE DE SOUSA AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR - DF4170-A
AGAMENON CARNEIRO DE AGUIAR JUNIOR - DF28394-A
Terceiros interessados
Processo 0723251-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 51
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo VALDETE BERNARDES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO DE SOUZA GALVAO - DF41020-A
DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF54608-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0753647-54.2024.8.07.0001
Número de ordem 52
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LAURA MONTEIRO DE BARROS GOES
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
Polo Passivo RAVAGE MANAGEMENT AGENCIA DE MODELOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
OSMAR ANDRADE RIBEIRO - DF45170-A
Terceiros interessados
Processo 0722249-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 53
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCOS AURELIO LOPES DOMINGOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ENOQUE BARROS TEIXEIRA - DF20428-A
Polo Passivo LEILA RODRIGUES CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAEL RODRIGUES CARDOSO OLIVEIRA - DF62126-A
EDSON MARAUI - DF8600-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707569-72.2024.8.07.0010
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo M. O. P.
J. A. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRA QUARANTA CORREIA DE MELO - DF56363-A
VALDIRENE SANTOS DE LIMA - DF61815-A
Polo Passivo J. A. L.
M. O. P.
Advogado(s) - Polo Passivo
CASSIA CRISTINA PINHEIRO LOPES - DF82210
VALDIRENE SANTOS DE LIMA - DF61815-A
ALESSANDRA QUARANTA CORREIA DE MELO - DF56363-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0757563-96.2024.8.07.0001
Número de ordem 55
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LUANA REGINA JERONIMO
Advogado(s) - Polo Ativo
WESLEY PAZETO DOS SANTOS - SP334753-A
MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ - SP123817-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0781180-40.2024.8.07.0016
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AVANI ALMEIDA DE SOUZA
MARIO PEREIRA MACHADO FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA EMILIA DA COSTA - DF50837-A
DANIELL PINHO AMORIM - DF48754-A
Polo Passivo MARIO PEREIRA MACHADO FILHO
AVANI ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELL PINHO AMORIM - DF48754-A
MARIA EMILIA DA COSTA - DF50837-A
Terceiros interessados
Processo 0718399-73.2024.8.07.0018
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCIA HELLER HIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATA FONSECA COSTA DE SOUZA - DF63648-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702023-27.2024.8.07.0013
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo J. M. A. D. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
ITALO CHARLLES VIEIRA LOPES - DF56154-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703500-50.2017.8.07.0007
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A
Polo Passivo KAIO HENRIQUE PEREIRA DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708647-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 60
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CLAUDENICE FRANCO DO CARMO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo WALFREDO ROMANO ALVES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0719398-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 61
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo R. C. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSIANE MENESES DE CARVALHO BRAGA - DF34074-A
Polo Passivo G. T. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
VANESSA SOUSA NASCIMENTO - DF46229-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715745-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EVILENE SILVA E SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo
VANDERLEI LIMA DE MACEDO - DF49153-A
Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
PEDRO ROBERTO ROMAO - DF37011-A
Terceiros interessados
Processo 0710284-11.2024.8.07.0003
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LUZIA APARECIDA DELPACHE
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA - DF12810-A
Terceiros interessados
Processo 0702488-60.2024.8.07.0005
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo THALLES DA SILVA PRADO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS SANTIAGO DE CARVALHO - SP410339-A
Polo Passivo BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SAFRA S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Terceiros interessados
Processo 0716413-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 65
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA EM CIENCIAS DA SAUDE - FEPECS
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SARAH ROCHA STABILE DO PATROCINIO
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES - DF50127-A
Terceiros interessados
Processo 0720731-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 66
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GERALDA DONELIS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BARBARA CARDOSO MIRANDA - DF38966-A
Polo Passivo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SANTA LUZIA ASSISTENCIA MEDICA S/A
Terceiros interessados
Processo 0715288-04.2025.8.07.0000
Número de ordem 67
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo P. D. O. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
DEIJANETE DE ARAUJO FAYAD - DF31305-A
Polo Passivo C. D. B. B. D. S. 2.
Advogado(s) - Polo Passivo
ISABELLA PANTOJA CASEMIRO - DF24805-A
Terceiros interessados
Processo 0721979-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LUDMILA MACIEIRA DOS REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUDMILA MACIEIRA DOS REIS - DF56773-A
Polo Passivo HELOINA SANDOVAL PIMENTA
Advogado(s) - Polo Passivo
DILAN AGUIAR PONTES - DF27350-A
Terceiros interessados
Processo 0720983-36.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA - PA23284
WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA - SP401496
Polo Passivo ELISABETH HENRIQUE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL PAPINI RIBEIRO - DF56104-A
BEATRIZ VIEIRA XIMENES - DF73269-A
Terceiros interessados
Processo 0733427-35.2024.8.07.0001
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A
CAFE CAPITAL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO BORIS CARLOS CROCE - SP208459-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
Terceiros interessados
Processo 0719246-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAIMUNDO NONATO VASCONCELOS SANTANA
MATEUS DUARTE DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATEUS DUARTE DE SOUSA - DF73244-A
Terceiros interessados
Processo 0702506-59.2025.8.07.0001
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) - Polo Ativo
HIRAN LEAO DUARTE - CE10422-A
Polo Passivo PEDRO HENRIQUE FERREIRA BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709727-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 73
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo N. L. D. S. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162-A
Polo Passivo G. N. D. D. D.
I. T. P. D.
A. T. R.
S. C. D. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720952-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS FERREIRA GOMES LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCIELE FARIA BITTENCOURT - DF48260-A
Polo Passivo RAYANNE SALES COELHO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701824-50.2025.8.07.0019
Número de ordem 75
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-A
Polo Passivo MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0722424-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 76
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo LARISA REJANE CAMPELLO SILVA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0721352-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo GLAUBER FERNANDES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0747003-95.2024.8.07.0001
Número de ordem 78
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo EDILSON FERNANDES DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON EUCLIDES FERNANDES - SP258692-A
MATHEUS SILVA DE LIMA - SP455014
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
Terceiros interessados
Processo 0702758-62.2025.8.07.0001
Número de ordem 79
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
KARDSLEY SOARES GUIMARAES JUNIOR - DF43481-A
VANESSA ANDRADE CAVALCANTI - DF45660-A
Polo Passivo HELIO NASCIMENTO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708765-70.2025.8.07.0001
Número de ordem 80
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE EDUARDO VIEIRA BRAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS PEREIRA LIMA FILHO - DF46183-A
ADAILTON DA ROCHA TEIXEIRA - DF19283-A
Polo Passivo MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Terceiros interessados
Processo 0715742-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 81
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTAVICA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIELLA TORREAO DE MENEZES - DF41688-A
Polo Passivo RESISTENCE CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MIQUEIAS DA SILVA PASSOS - DF68510-A
Terceiros interessados
Processo 0701098-94.2025.8.07.0013
Número de ordem 82
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo I. A. D. O. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704669-22.2024.8.07.0009
Número de ordem 83
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo WESLLEY GARCIA BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME PLACA PINTO - SP406616
Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Terceiros interessados
Processo 0722392-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Polo Passivo ASDRUBAL DA SILVA NEIVA
Advogado(s) - Polo Passivo
MATHEUS JORDAN CARVALHO FARIA SOUZA - DF79209
Terceiros interessados
Processo 0704863-89.2024.8.07.0019
Número de ordem 85
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo A. L. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
GLAUBER VIEIRA DOS SANTOS SAMPAIO - DF57199-A
Polo Passivo CONSORCIO HP - ITA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO CARRARO - DF21444-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0758633-11.2021.8.07.0016
Número de ordem 86
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CASA DA JARDINAGEM LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados TERRA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS EIRELI - EPP
Processo 0723056-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 87
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANE CUNHA MARTINS COSTA - DF55752-A
Polo Passivo JOAO PAULO DE SOUZA SANTOS
BRUNA GOMES MOTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0714268-72.2025.8.07.0001
Número de ordem 88
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANDERSON FREIRE CAETANO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ISABELA BRAGA POMPILIO - DF14234-A
Terceiros interessados
Processo 0720986-62.2024.8.07.0020
Número de ordem 89
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
FRANCIELE RODRIGUES SILVA MARINATO
Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
LUCAS GABRIEL MAIA BARROSO - SP434072
Polo Passivo FRANCIELE RODRIGUES SILVA MARINATO
GOL LINHAS AEREAS S.A
SOCIETE AIR FRANCE
Advogado(s) - Polo Passivo GOL LINHAS AEREAS S.ASOCIETE AIR FRANCE
LUCAS GABRIEL MAIA BARROSO - SP434072
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694-A
Terceiros interessados
Processo 0719628-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 90
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo KI DELICIA PAES E CONVENIENCIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME GONTIJO BOMTEMPO - DF53970-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
Terceiros interessados
Processo 0723139-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DOMINGUES & RODRIGUES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
SUELLEN CRISTINA BIANGULO - DF39876-A
Polo Passivo GABRIELLA SILVA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713365-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 92
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo C. S. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAQUEL DINIZ RAMOS - DF37235-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
Polo Passivo W. R. D. P. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
FREDERICO GUILHERME PAIXAO DOS SANTOS - DF61765-A
SANDRA BORGES VALENTE - DF39713-S
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0722963-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 93
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PAOLA ALMEIDA DOS SANTOS SOBRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO SUS SOBRAL DE ALMEIDA - DF41337-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CARTÃO BRB S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACARTÃO BRB S.A.
DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
Terceiros interessados
Processo 0701517-02.2025.8.07.0018
Número de ordem 94
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FLAVIO CORREA TIBURCIO
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA KARINA TELES DE DEUS - GO62725
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723215-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 95
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AGROPECUARIA SAO GABRIEL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME HENRIQUE ORRICO DA SILVA - DF15950-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
Advogado(s) - Polo Passivo
TIAGO CORREIA DA CRUZ - DF25182-A
Terceiros interessados
Processo 0722731-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LOCALIZA RENT A CAR SA
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO LOCALIZA
SIGISFREDO HOEPERS - SC7478-S
Terceiros interessados
Processo 0720884-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
NATHALIA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF27375-A
ISLEY SIMOES DUTRA DE OLIVEIRA - DF21407-A
LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO - DF23700-A
Polo Passivo MINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E AGROPASTORIS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
DALTON RIBEIRO NEVES - DF33341-A
Terceiros interessados
Processo 0715513-24.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BRUNNA REGINA CUNHA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211-A
Polo Passivo RAFAEL DA SILVA PIRES CORREIA
Advogado(s) - Polo Passivo
MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO - DF37170-A
Terceiros interessados
Processo 0716741-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO RODRIGUES DA SILVA - DF40151-A
JOAO PEDRO DA COSTA BARROS - MG79459-A
LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - DF29691-A
Polo Passivo ANDREIA CRISTINA DA SILVA NEGREDO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUAN DE SOUZA E SILVA - DF55453-A
Terceiros interessados
Processo 0719678-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 100
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo R. A. D. C.
S. D. C. S. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Polo Passivo B. A. (. S.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460-A
Terceiros interessados
Processo 0706534-91.2021.8.07.0007
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO J. SAFRA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SAFRA S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo KLEBSON PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0721174-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 102
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SANCLAIR SANTANA TORRES
Advogado(s) - Polo Ativo
SANCLAIR SANTANA TORRES - DF47630-A
Polo Passivo OSMAR FERREIRA DANTAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0721904-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 103
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MARCOS JOAO DA CUNHA
LUANNA FERNANDES ROQUE PENA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA DE AZEVEDO - DF58610-A
Polo Passivo CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH
Advogado(s) - Polo Passivo
NATHALIA DE MELO SA RORIZ - DF32686-A
MARIA LAURA ALVES DE MOURA ROMERO - DF45555-A
DANIELA PRICKEN MEDEIROS - DF51990-A
LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO - DF38125-A
ISABELLA GUEDES COSTA - DF80481
LETICIA FRANCIELLE DA SILVA MEIRA - DF70475
Terceiros interessados
Processo 0734784-50.2024.8.07.0001
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BEN HUR AUGUSTO RODRIGUES
JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIETA CLEUNICE DA ROSA NUNES RODRIGUES - DF25850-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Passivo
LUIZ FERRUCIO DUARTE SAMPAIO JUNIOR - DF21150-A
Terceiros interessados
Processo 0723201-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 105
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo NIQUELE MOURA SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
SEBASTIAO DO ESPIRITO SANTO NETO - DF10429-A
SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
Terceiros interessados
Processo 0722569-11.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RAFAEL DE CASTRO VITURINO
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA - RS119964-A
Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
BANCO C6 S.A.
BANCO BRADESCO SA
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
LOJAS RIACHUELO SA
NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A
LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA
CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A.
SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA.
RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 S.ABANCO BRADESCO S.AITAÚ UNIBANCO S/ALOJAS RIACHUELO SA
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A
WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A
Terceiros interessados
Processo 0723250-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 107
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DEBORA RODRIGUES SAMPAIO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EMELY SILVA AMANCIO - DF74296-A
Polo Passivo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Passivo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Terceiros interessados
Processo 0722229-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo RODRIGO DOS SANTOS GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAYTON ANDRADE DA COSTA - DF77683-A
Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO TOYOTA DO BRASIL
GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989-A
DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330-A
Terceiros interessados
Processo 0722390-77.2025.8.07.0000
Número de ordem 109
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SM VAREJISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
ANDRE LUIS FEDELI - SP193114-A
Terceiros interessados
Processo 0724222-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 110
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Ativo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
FELIPE ALVES VAZ E SILVA - DF33221-A
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Polo Passivo FLAVIO EDER DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO FELIPE MELO DE CARVALHO - DF34220-A
RICARDO PEGO FREITAS - DF50702-A
Terceiros interessados
Processo 0729083-39.2023.8.07.0003
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FRUTAS CAICARA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR - DF37157-A
EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE - DF34851-A
ANDRE VIEIRA LACERDA - DF53495-A
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A
Polo Passivo TELEFONICA BRASIL S.A.
FRUTAS CAICARA PRODUCAO E COMERCIO LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A
JORGINALDO FERNANDO DE SOUSA AGUIAR - DF37157-A
EVERTON SOARES DE OLIVEIRA NOBRE - DF34851-A
ANDRE VIEIRA LACERDA - DF53495-A
Terceiros interessados
Processo 0723030-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 112
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
ELAINE FERREIRA GOMES ROCKENBACH - DF32196-A
GEORGIA NUNES BARBOSA - DF33227-A
DIEGO DA SILVA OLIVEIRA - DF26910-A
Polo Passivo E. S. D. J.
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO PEDRO CAIXETA GOMES - DF57920-A
Terceiros interessados
Processo 0700453-05.2025.8.07.0002
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MANOEL DE JESUS CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A
Polo Passivo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0715372-52.2023.8.07.0007
Número de ordem 114
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo Nádia Maria Rodrigues
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE MARIA ALVES SILVA - DF24839-A
Polo Passivo ANETE MARIA CATARINA ABREU PENEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSELIA FRANCO SOARES - DF53372-A
MAGDA CRISTINA SILVA DE LEMOS - DF57399-A
Terceiros interessados
Processo 0715376-42.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MAURO ROMAO TARACHUK
Advogado(s) - Polo Passivo
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
Terceiros interessados
Processo 0726470-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
GIRLENO MARCELINO DA ROCHA - DF26611-A
Terceiros interessados
Processo 0723150-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LUIS BASCOY MANTINAN
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
Polo Passivo CAETANO MULTIMARCAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0724081-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
WILKER LUCIO JALES - DF38456-A
Polo Passivo BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
Terceiros interessados
Processo 0721431-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A
Polo Passivo AGUINALDO D. ALVES BARBOSA
AGUINALDO DIVINO ALVES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700441-91.2025.8.07.0001
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo ITAMAR DUTRA BARRETO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0721500-41.2025.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG - DF25031-A
JOAO LUCAS SILVEIRA ROLLEMBERG - DF54342-A
Terceiros interessados
Processo 0745204-17.2024.8.07.0001
Número de ordem 122
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO HENRIQUE GUEDES SAIDE - DF24249-A
Polo Passivo ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANA TEIXEIRA DE SOUZA - DF56180-A
Terceiros interessados
Processo 0717692-28.2025.8.07.0000
Número de ordem 123
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Polo Passivo ANTONIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721009-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 124
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo EDSON VIEIRA DE REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICK FABER BARBOSA MATIAS - DF27632-A
FABER IRIA MATIAS - GO11228-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0713860-28.2023.8.07.0009
Número de ordem 125
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo B. T. D. N.
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
B. T. D. N.
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0701964-10.2025.8.07.9000
Número de ordem 126
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JESSICA VIANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA - GO37765-A
Polo Passivo BNP PARIBAS CARDIF
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0719370-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BARBARA PIM DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
WANDER GUALBERTO FONTENELE - DF40244-A
Polo Passivo SILMAR BARBOSA COMERCIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0703951-61.2025.8.07.0018
Número de ordem 128
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ALLAN KARDEC MORAIS CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA CAROLINA GRACA SOUTO - DF22744-A
LUIS EDUARDO DA GRACA SOUTO - DF23441-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703225-38.2025.8.07.0002
Número de ordem 129
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo CARLOS ALEXANDRE NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723753-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo RODNEI LASMAR - ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA SS
Advogado(s) - Polo Ativo
RODNEI VIEIRA LASMAR - GO19114-A
Polo Passivo ENDOCRINOLOGIA DF - CLINICA MEDICA E ENDOCRINOLOGIA DIAGNOSTICOS EXAMES COMPLEMENTARES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO CASEIRO DE SOUZA - RJ237990-A
Terceiros interessados
Processo 0722512-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 131
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo 3R CONSTRUCAO E ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEMON LOPES CAMPOS JUNIOR - DF51731-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS - DF34752-A
Terceiros interessados
Processo 0721526-39.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo IS NUTRICAO ESPORTIVA E CONFECCOES LTDA - ME
ITALO GOMES CARNEIRO LAMOUNIER
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO RESENDE BOAVENTURA - DF29299-A
Terceiros interessados
Processo 0756819-04.2024.8.07.0001
Número de ordem 133
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo LARISSA MATOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702814-05.2024.8.07.0010
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo LUCIANO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0701400-11.2025.8.07.0018
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MIRALDENE BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE - DF73205-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
RICARDO LUIZ OLIVEIRA DO CARMO - DF22509-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718654-64.2024.8.07.0007
Número de ordem 136
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo SARA ALINE LEONCIO DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiros interessados
Processo 0733042-76.2023.8.07.0016
Número de ordem 137
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA - DF27741-A
FABIO DUTRA CABRAL - DF27746-A
Polo Passivo ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EDEMILSON BENEDITO MACEDO COSTA - DF27741-A
FABIO DUTRA CABRAL - DF27746-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0727567-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 138
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TELMA MARIA BERNARDES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO LOPES LIMA - DF75093
Terceiros interessados
Processo 0701797-06.2025.8.07.0007
Número de ordem 139
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo PEDRO GOMES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL AUGUSTO SILVA RESENDE - AM16221-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0709788-51.2025.8.07.0001
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ZENOR COSTA DIAS
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF36129-A
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ZENOR COSTA DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517-A
LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS - DF36129-A
RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS - DF15523-A
Terceiros interessados
Processo 0723371-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 141
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOAO PAIVA BEZERRA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO CARRUSCA LIMA BRITTO - DF57706-A
Polo Passivo EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0702875-67.2023.8.07.0019
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Advogado(s) - Polo Ativo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Polo Passivo LARISSA DA CUNHA MEDEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0734317-65.2024.8.07.0003
Número de ordem 143
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207-A
Polo Passivo FRANKLIN FABRICIO FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0709058-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo C. B. D. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA BARRETO SPINDOLA DE ATAIDES - DF38776-A
Polo Passivo E. D. A. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723366-84.2025.8.07.0000
Número de ordem 145
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ANA CAROLINA VASCONCELOS CHAVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RODOLFO COUTO - DF76864-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Terceiros interessados
Processo 0709576-31.2024.8.07.0012
Número de ordem 146
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo B. C. S.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo G. S. C. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0723574-68.2025.8.07.0000
Número de ordem 147
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo KELI CRISTINA DOS REIS RABELO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF8079-A
Polo Passivo SENAP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL MOREIRA MOTA - DF17162-A
JESSICA WIEDTHEUPER - DF50669-A
Terceiros interessados
Processo 0722898-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 148
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA -ABEC
Advogado(s) - Polo Ativo
NAHIMA CIRQUEIRA DA SILVA - DF64950-A
IGGOR GOMES ROCHA - PR58067-A
ROGERIO ALVES VILELA - DF36188-A
Polo Passivo ANA MARIA LEITE ESTEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO RODRIGUES NETO - DF2203-A
Terceiros interessados
Processo 0724265-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 149
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo DINIZ SUPERMERCADO EIRELI - EPP
JULIO DINIZ DA SILVA
JANAINA PEREIRA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Passivo
JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975-A
Terceiros interessados
Processo 0712289-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - RJ1506850A
Polo Passivo FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Passivo
JESSE CAMARA BRAGA FROTA - DF63506-A
Terceiros interessados
Processo 0705500-64.2024.8.07.0011
Número de ordem 151
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo LUIS ALBERTO MACHADO DE SOUSA BRITO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA CLARA ROCHA ARAUJO - DF38090-A
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0710311-79.2024.8.07.0007
Número de ordem 152
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
ARIOSMAR NERIS - SP232751-A
Polo Passivo LUCIANO BENTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0706405-48.2024.8.07.0018
Número de ordem 153
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo IZARA SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733657-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 154
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo PLINIO CALDEIRA BRANT
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR FRANCISCO DE AVILA - DF54231-A
MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT - DF52327-A
VICTORIO ABRITTA AGUIAR - DF52325-A
Polo Passivo MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PAIVA SALGADO AVILA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICK SATHLER SPINOLA - DF22206-A
Terceiros interessados
Processo 0734860-11.2023.8.07.0001
Número de ordem 155
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - SP333300-A
Polo Passivo ETERNAMENTE SERVICOS DE EVENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A
LIDIANA VIEIRA LIMA - DF49639-A
Terceiros interessados ROBERTO DO VALE BARROS
Processo 0724304-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 156
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
Advogado(s) - Polo Ativo UNIEURO_INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA
ROGERS CRUCIOL DE SOUSA - DF46594-A
Polo Passivo ELENILSON SANTOS COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0720521-79.2025.8.07.0000
Número de ordem 157
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAGALHAES E LINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437-A
SAMUEL LIMA LINS - DF19589-A
Polo Passivo MARLEIDO CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ATILA ALVARO DE OLIVEIRA E SOUZA - DF8366-A
Terceiros interessados
Processo 0703272-18.2025.8.07.0000
Número de ordem 158
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo IRLA MARIA FILIZOLA SALMITO
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO AMARAL DO NASCIMENTO - DF48782-A
Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BCO PAGAMENTOS E DEVOLUCOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Terceiros interessados
Processo 0715736-74.2025.8.07.0000
Número de ordem 159
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784-A
Polo Passivo WENDA DO BRASIL LTDA
GEISSLER ANTONIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA
MARCELO CANDIOTTO FREIRE
Processo 0715928-26.2024.8.07.0005
Número de ordem 160
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BIANCA COSTA ARAUJO - DF61753-A
JOSE ANTONIO FISCHER DIAS - DF12917-A
Polo Passivo ROBSON DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0720801-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 161
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DOUGLAS DE PAULA COELHO
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSYCA FERNANDA MARTINS ABUD - DF59453-A
Polo Passivo VANESSA PEREIRA DOS REIS
CLEITON PEREIRA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL GIL FALCAO DE BARROS - DF33582-A
Terceiros interessados
Processo 0723359-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 162
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANTONIO DE MELO NASCIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA LETICIA MACIANO XAVIER GARCIA - DF45327-A
Polo Passivo AMERICEL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo GRUPO CLARO S.A
RICARDO JORGE VELLOSO - SP1634710-A
ANA CAROLINA MOSTACO - SP479211
Terceiros interessados
Processo 0742022-46.2022.8.07.0016
Número de ordem 163
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ANDREA SILVA DE CARVALHO LEMOS
PAULO HENRIQUE DE CARVALHO LEMOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ELIEL MIRANDA DA SILVA - DF45330-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0701945-04.2025.8.07.9000
Número de ordem 164
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DIVINO DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s) - Polo Ativo
BYANCA ALVES TELES - DF44885-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ELOI CONTINI - RS35912-S
Terceiros interessados
Processo 0709882-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 165
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo A & J BUZZ MARKETING E COMUNICACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LARISSA HANNA DO MONTE VIEIRA - DF54813-A
ELIDA GISELE PEREZ SILVA - DF29656-A
Polo Passivo BANCO INTER SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO INTER SA
LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654-A
Terceiros interessados
Processo 0722006-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 166
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
Polo Passivo RODRIGO RODRIGUES GUIMARAES 66953804149
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0717753-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 167
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo GERALDO DE CARVALHO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY - DF45768-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0719815-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 168
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo MBCE RESTAURANTE LTDA.
LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA.
G.C.C.B. RESTAURANTE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
IGOR RAMOS SILVA - DF20139-A
DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589-A
Polo Passivo PH SERVICOS DE CONSERVACAO PREDIAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
WILSON SAMPAIO SAHADE FILHO - DF22399-A
ALICE DIAS NAVARRO - DF47280-A
Terceiros interessados
Processo 0718562-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 169
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VALDEVINO DOS SANTOS CORREA
Advogado(s) - Polo Ativo
JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL FLAMBOYANT DA CHACARA 253
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELA BRITO SILVA - DF44738-A
Terceiros interessados
Processo 0719458-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 170
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo ELIZABETH BARBOSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA - RJ116636-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0720256-57.2024.8.07.0018
Número de ordem 171
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DIOGO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE - DF8583-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0712619-82.2019.8.07.0001
Número de ordem 172
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo JESSICA PRISCILA INACIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO MATIAS LOPES - DF31490-A
FELIPE AUGUSTO BASILIO - SP223060
LUCIANA MONTENEGRO DE CASTRO CADEU - CE14188
Polo Passivo ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
Advogado(s) - Polo Passivo REDE SARAH - ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
BERNARDO BOTELHO PEREIRA DE VASCONCELOS - DF10500-A
REBECCA VASCONSELLOS BILLIO MANHAES DE AZEVEDO - RJ179581-A
JOAO CLAUDIO ALVIM DE BUSTAMANTE SA - RJ69619-A
ALLAN SERGIO REIS DE BRITO - RJ166893-A
ALINE REGINA CARRASCO VAZ - SC39424
MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA - DF07113
SILVIA SEABRA DE CARVALHO - DF16903
LUANNA RAMALHO DE SOUZA CAVALCANTI - DF82874
RAPHAELA DOS SANTOS - RS110616
JOSE RUBENS BATTAZZA IASBECH - DF39539
Terceiros interessados
Processo 0725737-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 173
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo IZABEL OLIMPIO NEVES ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0722656-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 174
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962-A
Polo Passivo ARTHUR AUGUSTO REIS NETO
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIS EDUARDA FERNANDES FREIRES - DF80471
Terceiros interessados
Processo 0701292-60.2017.8.07.0018
Número de ordem 175
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SA CORREIO BRAZILIENSE
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO - MG80051-A
MAIRA KONRAD DE BRITO - DF35311-A
ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA - CEB
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
ANA CAROLINA SOARES DA ROCHA - DF20535-A
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiros interessados
Processo 0722808-15.2025.8.07.0000
Número de ordem 176
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ANTONIO JUCELIO GOMES MORENO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0708255-60.2025.8.07.0000
Número de ordem 177
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MARIA RIBEIRO DE SOUSA CANDIDO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MC COMERCIO E SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL PINHEIRO ROCHA - DF27095-A
Terceiros interessados
Processo 0725119-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 178
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144-A
Polo Passivo ADRIANO ARAUJO CAVALCANTI
Advogado(s) - Polo Passivo
POLLYANA PEREIRA DA CRUZ - DF47622-A
Terceiros interessados
Processo 0719030-37.2025.8.07.0000
Número de ordem 179
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ROSANE FRAGOSO DA SILVA
PAULA SILVA MARTINS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS MENDES GOUVEA - DF16388-A
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiros interessados
Processo 0715388-97.2023.8.07.0009
Número de ordem 180
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo EMERSON DOURADO DA CONCEICAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiros interessados
Processo 0754127-32.2024.8.07.0001
Número de ordem 181
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo WILLIAMS DE OLIVEIRA COSTA
RAYNA SILVA LOBO
T. W. C. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA - DF56028-A
HANDER RICARDO MELO DE NAZARE - DF57713-A
WANDERSON SA TELES DOS SANTOS - DF65404-A
Polo Passivo IMOVEIS'KATHYA LTDA
ANDRE LUIZ GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
SERGIO CUPERTINO MARQUES - DF6425-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0710877-86.2024.8.07.0020
Número de ordem 182
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
BERNARDO BUOSI - SP227541-A
Polo Passivo RODRIGO FERNANDES GOULART
Advogado(s) - Polo Passivo
MAIKYANNE DOS SANTOS LAZARO - TO11.055-A
Terceiros interessados
Processo 0724332-47.2025.8.07.0000
Número de ordem 183
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAIKE MATEUS MOTA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A
Polo Passivo AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
Terceiros interessados
Processo 0705934-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 184
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo CONDVOLT IND DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FRANCISCO RAMOS - SP328177-A
Polo Passivo TIAGO DE JESUS CALDAS
INFORMATICA E COMERCIO TJC LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0724237-17.2025.8.07.0000
Número de ordem 185
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAIKE MATEUS MOTA GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
PALOMA BURGO SANTOS - GO58289-A
Polo Passivo AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL ROCHA DA SILVA - DF26713-A
Terceiros interessados
Processo 0755692-31.2024.8.07.0001
Número de ordem 186
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RIGSON DA SILVA FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA CUNHA CUTRIM PENHA - DF63603-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
JAIME OLIVEIRA PENTEADO - PR20835
Terceiros interessados
Processo 0708841-88.2025.8.07.0003
Número de ordem 187
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo PAULO VITOR DE SOUZA CARVALHO DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706449-78.2025.8.07.0003
Número de ordem 188
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Polo Passivo RAFAEL FRAGA DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
Terceiros interessados
Processo 0701592-44.2025.8.07.0017
Número de ordem 189
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo MARIA GONCALVES DA ROCHA SILVERIO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0725644-58.2025.8.07.0000
Número de ordem 190
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDREA BRITO LUSTOSA DA COSTA E SOUSA - DF15015-A
Polo Passivo LUIZ PAULO GASTAL TAVARES
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS ALBERTO BARROS - DF41044-A
Terceiros interessados
Processo 0709417-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 191
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo CATIANE MENEZES RIBEIRO
CAROLINE MENEZES RIBEIRO
EDNEA MENEZES MIRANDA
ANDREA MENEZES RIBEIRO
MAYANE RIBEIRO DE AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL CALVET CORTES - DF16567-A
Polo Passivo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
LILA RIBEIRO CONDE DOMINGUES - DF71408-A
GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836-A
Terceiros interessados
Processo 0716996-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 192
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ISABEL CRISTINA DUTRA PINHEIRO MAIA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A
CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A
JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A
Polo Passivo LORENNA EMANUELE PEPE AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIO PIRES FIALHO - DF34141-A
LUIS RENATO DE ALENCAR CESAR ZUBCOV - DF34221-A
Terceiros interessados
Processo 0711745-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 193
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo RUTH SILVA WEIZENMANN
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONAN ROCHA CHAVES - DF34999-A
Polo Passivo GONCALO DA SILVA LIMA
F. L. W.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0028300-95.2003.8.07.0001
Número de ordem 194
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VIBRA ENERGIA S.A
Advogado(s) - Polo Ativo PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A
LUIZ RODRIGUES WAMBIER - DF38828-A
MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR - PR42277-A
Polo Passivo GIOVANI NUNES RODRIGUES
"MASSA FALIDA DE" VIACAO RIACHO GRANDE LTDA - CNPJ: 59.164.095/0002-0
Advogado(s) - Polo Passivo
ELIAS MUBARAK JUNIOR - SP120415-A
BRUNO BERTHOLDO CAVALHEIRO - DF36105-A
Terceiros interessados
Processo 0705964-03.2024.8.07.0007
Número de ordem 195
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
TECNISA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS - DF31138-A
Polo Passivo CARLOS ALBERTO DA COSTA LIMA
GUACIARA OLIVEIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY - DF64948-A
JEFFERSON MATTOS ELOY - DF54689-E
CLEVERSON SILVA ELOY - DF72851-A
Terceiros interessados
Processo 0747727-05.2024.8.07.0000
Número de ordem 196
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
LUANA ACOSTA MATOS - DF76895
Terceiros interessados
Processo 0060448-75.2007.8.07.0016
Número de ordem 197
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Ativo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
VICENTE AUGUSTO JUNGMANN - DF3496-A
MARIA JULIA MONTEIRO DA SILVA - DF1786-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
ALESSANDRA MEDEIROS SOARES BOSQUE
SANDRA CASSIA DE MELO REIS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
URACY GASPAR BOSQUE - DF6958-A
FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA - DF21563-A
URACY GASPAR BOSQUE - DF6958-A
FREDERICO VASCONCELOS DE ALMEIDA - DF21563-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0748918-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 198
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 23 DA COLONIA AGRICOLA DE VICENTE PIRES
Advogado(s) - Polo Ativo
EMMANUELE JORDANA SILVA DE SOUSA - DF55260-A
VELSUITE ALVES LAMOUNIER - DF24261-A
Polo Passivo FELIPE PORTO
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO GOMES CORREA RODRIGUES ARAUJO - DF59366-A
Terceiros interessados
Processo 0754274-61.2024.8.07.0000
Número de ordem 199
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo LABINBRAZ COMERCIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PERCIVAL JOSE BARIANI JUNIOR - SP252566-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0700023-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 200
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo RAIMUNDO FLURINDO DE BARROS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0703216-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 201
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo JOSE ALVES BORGES
CEMAR PAES E CONFEITARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL CAPATTI NUNES COIMBRA - DF54295-A
MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Terceiros interessados
Processo 0703618-66.2025.8.07.0000
Número de ordem 202
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR
ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
Polo Passivo HUGO CESAR PEREIRA DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO PEREIRA DE MACEDO - DF39685-A
LUCAS EDUARDO DE SOUSA MAGALHAES - DF50984-A
TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646-A
Terceiros interessados
Processo 0705756-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 203
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo THIAGO GUEDES RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDA FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA - DF51137-A
Terceiros interessados
Processo 0706075-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 204
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo TATIANE DE ALMEIDA SANTANA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0706093-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 205
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLEIDE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA LUIZA VARONILIA BARBOSA - DF46679-A
Terceiros interessados
Processo 0706206-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 206
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo OPORTUNIDADE BRASIL EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMUEL BARROS PEREIRA - DF44209-A
KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO - DF46798-A
Polo Passivo JOSE IVAN GOMES DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0706580-62.2025.8.07.0000
Número de ordem 207
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SINARA SILVA DE DEUS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0706922-73.2025.8.07.0000
Número de ordem 208
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO ROCHA LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0707075-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 209
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARILUCI FATIMA DE SOUSA QUEIROZ
WEMERSON GUIMARAES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo
WEMERSON TAVARES DE OLIVEIRA GUIMARAES - DF47343-A
Terceiros interessados
Processo 0707174-76.2025.8.07.0000
Número de ordem 210
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SIMONE DE LOURDES CAMPOS MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0748296-37.2023.8.07.0001
Número de ordem 211
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ALEXANDRE REZENDE FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
YOUSSEF ABDO MAJZOUB - DF41192-A
Polo Passivo DILEI NUNES PINTO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0707665-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 212
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIAS MARTINS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIO RENAN PORTILHO - DF45255-A
Terceiros interessados
Processo 0738572-43.2022.8.07.0001
Número de ordem 213
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo FABIO ALVES DE MELLO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIO AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTOS - DF21777-A
ALINE MONTEIRO DIAS - DF39883-A
Polo Passivo RJL CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MAUREN PORTO ALEGRE DOS SANTOS - DF16788-A
Terceiros interessados
Processo 0716019-53.2023.8.07.0005
Número de ordem 214
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo W. R. D. S.
S. G. D. M. R.
P. D. M. S.
A. C. D. M. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO FERREIRA VERAS - DF65488-A
LINCOLN DE OLIVEIRA - DF7626-A
GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA - DF43626-A
GUSTAVO MACHADO DE OLIVEIRA - DF77269-A
ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A
CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A
ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A
CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A
ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A
CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A
Polo Passivo A. C. D. M. R.
S. G. D. M. R.
P. D. M. S.
W. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDREZA MENDONCA SABINO - DF60663-A
CAMILA PRATES DE AMORIM - DF59070-A
LEANDRO FERREIRA VERAS - DF65488-A
LINCOLN DE OLIVEIRA - DF7626-A
GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA - DF43626-A
GUSTAVO MACHADO DE OLIVEIRA - DF77269-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0709604-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 215
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
Advogado(s) - Polo Ativo COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDA
TIAGO SANTOS LIMA - DF55925-A
Polo Passivo JOSE LUIZ BOMFIM BRAGA
JOSE LUIZ BOMFIM BRAGA 07087797867
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0706083-50.2022.8.07.0001
Número de ordem 216
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo C. D. A. D. F. D. B. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI - DF10671-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711157-83.2025.8.07.0000
Número de ordem 217
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE AMARO DE GOES BESSA
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE GUILHERME DE OLIVEIRA PEIXOTO - DF68402-A
Terceiros interessados
Processo 0705976-98.2021.8.07.0014
Número de ordem 218
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo ELENI RIBEIRO E SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO ANGELO DA SILVA NETO - DF37125-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DA SILVA ARAUJO - DF33936-A
Terceiros interessados
Processo 0709184-15.2024.8.07.0005
Número de ordem 219
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo EDUARDO TEODORO
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PABLO ALVES VIANA - DF35981-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958
Terceiros interessados
Processo 0704967-23.2024.8.07.0006
Número de ordem 220
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo COOPERDIFE COOPERATIVA DE TRABALHO DE RECICLAGEM AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL E RIDE DF
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
ISAIAS DINIZ NUNES - DF27902-A
Polo Passivo SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953-A
Terceiros interessados
Processo 0712374-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 221
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo WAGNER ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEX JOSE SILVA - GO32520-A
Polo Passivo DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A
Terceiros interessados
Processo 0712553-95.2025.8.07.0000
Número de ordem 222
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo PROPRIA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
GABRIEL FERREIRA GAMBOA - DF36120-A
Polo Passivo CONTROLES CONTABEIS SERVICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0718040-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 223
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo PAULO HENRIQUE BUFAICAL COBUCCI
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS PIRES LUZ FERREIRA - DF38281-A
RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA - DF47430-A
Polo Passivo FACILITY PROMOTORA LTDA
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MARCELO MIRANDA - SC53282-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0713206-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 224
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA - GO50208-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ADRIANA VIEIRA ALBUQUERQUE - DF20810-A
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-A
Terceiros interessados ORGANIZACAO SEBBA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA
EDSON SEBBA
SONIA MARIA WEBER SEBBA
GISELE WEBER SEBBA
MAURICIO WEBER SEBBA
Processo 0713386-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 225
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo SONIA DE QUEIROZ DE PAULA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAMIAO CORDEIRO DE MORAES - DF13877-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0734324-63.2024.8.07.0001
Número de ordem 226
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo SANDRA DE MELLO LEAL
Advogado(s) - Polo Ativo
WELLINGTON DE QUEIROZ - DF10860-A
LEONARDO GUIMARAES MOREIRA - DF59174-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A
Terceiros interessados
Processo 0713510-96.2025.8.07.0000
Número de ordem 227
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
LUIZ HENRIQUE CRUZ AZEVEDO - SP315367
TIAGO TAKAO KOHARA - SP314453
Polo Passivo GERALDO FELIPE DA SILVA FERRAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0704084-79.2024.8.07.0005
Número de ordem 228
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo M. D. G. D. S. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
PRISCILA DE OLIVEIRA ALVES LEITE - DF37759-A
WERTHER FRANCY LEITE - DF41086-A
Polo Passivo M. P. D. S.
J. P. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO ONELIO FLORINDO - SP362385
CINTHIA CRISTINA CARDADOR ROCCO FLORINDO - SP353981
Terceiros interessados
Processo 0713838-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 229
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo DINIZ SUPERMERCADO EIRELI - EPP
JULIO DINIZ DA SILVA
JANAINA PEREIRA MAGALHAES
Advogado(s) - Polo Passivo
JONISVALDO JOSE DA CONCEICAO - DF47975-A
Terceiros interessados
Processo 0726082-23.2021.8.07.0001
Número de ordem 230
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo A2 DESIGNER LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
EULER DE OLIVEIRA ALVES DE SOUZA FILHO - DF29230-A
Polo Passivo COMPRAPET SERVICOS DE REPRESENTACAO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE UMBERTO CEZE - DF8622-A
RICARDO HUMBERTO CEZE - DF20221-A
Terceiros interessados DENILSON SOCRATES DE SOUSA
Processo 0720901-47.2022.8.07.0020
Número de ordem 231
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo ENIO MURILO SANTOS SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Terceiros interessados
Processo 0707870-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 232
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO B DA QUADRA 1113
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL FERREIRA SANTANA DE PAULA - DF66941-A
Polo Passivo SELMA MARIA RODRIGUES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINA SOUZA DOS SANTOS - DF43328-A
Terceiros interessados
Processo 0724690-43.2024.8.07.0001
Número de ordem 233
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
VICTORIA CAMARGO RIBEIRO - RJ227068-A
ELIANA DA COSTA LOURENCO - RJ5157500-A
Polo Passivo JOSE CARLOS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE JADERSON DA SILVA FERREIRA - DF45053-A
Terceiros interessados CARLOS HENRIQUE DE AGUIAR BOTELHO
Processo 0751699-14.2023.8.07.0001
Número de ordem 234
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO BATISTA ARAUJO - DF44700-A
MYLENA FERREIRA DE OLIVEIRA - DF81898
Polo Passivo L.C. SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
LIGIA MORGANA LACERDA FERRAZ - DF53776-A
Terceiros interessados
Processo 0716444-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 235
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
Advogado(s) - Polo Ativo
HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-A
BIANCA REIS BORGES DE SA - DF64990-A
CHRISTIAN BARBALHO DO NASCIMENTO - RJ123922-A
Polo Passivo JOAO JEOVA DE BESSA DELMONDES
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO DE FREITAS COSTA - DF23173-A
Terceiros interessados
Processo 0707459-85.2024.8.07.0006
Número de ordem 236
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo LEDENI DE JESUS RIBEIRO DIAS
Advogado(s) - Polo Passivo
RICARDO MENEZES DA SILVA - DF47723-A
Terceiros interessados
Processo 0707980-31.2023.8.07.0017
Número de ordem 237
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator VERA LUCIA ANDRIGHI
Polo Ativo CLAYTON MARTINS DE ASSIS MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
ROBSON TANIO MOREIRA ALVES JUNIOR - DF30697-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiros interessados
Processo 0740700-02.2023.8.07.0001
Número de ordem 238
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ARQUIBALDO CARNEIRO
Polo Ativo CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA
GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA - DF38868-A
CAMILA DA CUNHA BALDUINO - DF52482-A
VERONICA RIBEIRO DE SOUZA SANTOS - DF61798-A
Polo Passivo ADS CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
ALLINE DAMAS SIMOES
BRUNO VIEIRA BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
POLIANA LOPES DA SILVA - GO57114
Terceiros interessados
Processo 0708138-82.2024.8.07.0007
Número de ordem 239
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo JUVENAL SENA FILHO
Advogado(s) - Polo Ativo
MILENA MARCONE FERREIRA LEITE - DF39709-A
Polo Passivo VERA SILVA NERADIL DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
NEI DA CRUZ ROCHA - DF70056-A
Terceiros interessados
Processo 0722023-26.2020.8.07.0001
Número de ordem 240
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo MAURO PEREIRA PINTO GARCIA
FREDERICO CINTRA GOMES
LUIGI THIAGO DAMANDO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO OLIVEIRA GOBBO - DF30851-A
Polo Passivo RENATO ALBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - DF13455-A
GUILHERME CAMPOS COELHO - DF27810-A
Terceiros interessados CAMILA SHAN SHAN MAO
Processo 0730632-50.2024.8.07.0003
Número de ordem 241
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator LEONARDO ROSCOE BESSA
Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A
Polo Passivo ANDRE LUIZ GARCIA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A
Terceiros interessados
Processo 0742901-98.2022.8.07.0001
Número de ordem 242
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ALFEU GONZAGA MACHADO
Polo Ativo MARCELO CAVALCANTE BARROS
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIO SOARES JANOT - DF10667-A
LIDIA KARINE CEZARINI OKANO - DF34932
Polo Passivo SS BARRETO CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SS BARRETO CONSTRUTORA LTDA
DIEGO MARTINS ALVES - DF4794400-A
RAYANNA DOS REIS ALVES - DF45489-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 31 de julho de 2025.
Antonio Celso Nassar de Oliveira
Diretor de Secretaria
01/08/2025, 00:00
Petição (Resposta)
31/07/2025, 15:45
Expedição de documento
31/07/2025, 13:58
Para julgamento de mérito
31/07/2025, 13:58
Recebimento
29/07/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
09/06/2025, 09:45
Petição (Resposta)
06/06/2025, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 16:50
Recebimento
24/03/2025, 14:00
Mero expediente
24/03/2025, 14:00
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
16/03/2025, 07:15
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:24
Publicação
12/03/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL, ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
RECORRIDO: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra acórdão da 6ª Turma, proferido nos autos da ação de conhecimento ajuizada por ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA. Em suas razões (ID 67612396), o DF sustenta que a necessidade de adequação do julgado aos parâmetros fixados pelo STF no Tema de Repercussão Geral n. 1234, especialmente quanto à ressalva da responsabilidade da União de ressarcir os custos com a condenação ao fornecimento de medicamento. A Presidência deste Tribunal encaminha os autos para que a turma julgadora possa “averiguar a (in)compatibilidade entre os contextos fático-jurídicos articulados nos autos e àquele posto no leading case, para fins do exercício ou não do juízo de retratação”, ou seja, para verificação da compatibilidade do julgado com as diretrizes fixadas nos itens II a VII da ementa do tema (ID 69182074). É o relatório. Inicialmente, analiso, de ofício, a necessidade de tramitação do processo em segredo de justiça. A Constituição Federal estabelece - como regra - a ampla publicidade dos processos judiciais. Dispõe o art. 5º, inciso LX, que "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem." – grifou-se Na mesma linha, o art. 189 do Código de Processo Civil-CPC dispõe: “Os atos processuais são públicos. Tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (...)” – grifou-se Como se vê, ao lado da importância da publicidade dos atos processuais, há preocupação paralela com a tutela direitos da personalidade como privacidade, intimidade, dados pessoais, honra etc. Aliás, os direitos da personalidade, na medida em que são projeções da dignidade da pessoa humana, possuem proteção direta e autônoma – não necessariamente vinculada a questões processuais. Destaque-se inicialmente a redação do art. 5º, X, da Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”; Em fevereiro de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional que acrescentou o inciso LXXIX ao rol constitucional de direitos e garantias fundamentais a proteção de dados pessoais: “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.” A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/18, disciplina o tratamento de dados pessoais para, entre outros fundamentos, proteger a privacidade (intimidade) das pessoas naturais. A norma confere especial proteção ao dado pessoal sensível que, de acordo com o art. 5º, II, é definido como “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;” – grifou-se O cenário normativo brasileiro realiza proteção simultânea à publicidade do processo e aos direitos da personalidade (imagem, privacidade, intimidade, honra, proteção de dados pessoais etc.). Invariavelmente, a publicidade dos processos judiciais se coloca em tensão com direitos da personalidade. Há que se encontrar, com base na ponderação e proporcionalidade, equilíbrio, preservação do núcleo essencial dos direitos em jogo. Com esse propósito, cumpre inicialmente afastar interpretação literal do disposto no art. 189, III do CPC, particularmente do sentido do termo “intimidade”. Primeiro, porque são antigas as controvérsias em torno da delimitação do direito à intimidade; o seu conceito se confunde e se aproxima do direito à privacidade. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoa-LGPD (Lei 13.709/18), ao utilizar variedade terminológica (arts 1º, 2º), não contribui para o debate conceitual Segundo porque a nova dimensão constitucional da proteção de dados pessoais enseja ampliação da proteção dos direitos da personalidade que, aliás, decorrem da cláusula geral da tutela da dignidade da pessoa humana (art.1º, III) De qualquer modo, independente da terminologia, a Lei destaca a necessidade de proteção diferenciada ao dado sensível que, de acordo com o art. 5º II é relativo à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; - grifou-se Os processos judiciais cujos pedidos se referem à necessidade de cobertura financeira para medicamentos e tratamentos médicos expõem, com detalhes, o enfrentamento da doença do autor da ação. A descrição do diagnóstico é completa, com histórico, relatórios médicos, exames e procedimentos já realizados. Na verdade, apesar do debate conceitual, não se discute que as doenças humanas refletem informações íntimas, sensíveis que não devem ser publicizadas. De outro lado, é disponível o direito à privacidade e proteção de dados (inclusive sensíveis) – art. 7º, I e art. 11, I, da LGPD. Com essas considerações e com base no art. 189, III, do CPC, intime-se a pessoa natural/autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar quanto ao decreto de sigilo (segredo) do processo judicial. No mesmo prazo, em razão da necessidade de reexame do Acórdão proferido pelo Turma, nos termos dos arts. 9º, caput e 10, do CPC e, com fundamento no art. 932, I, do CPC, c/c o art. 87, I, do RITJDFT, intimem-se as partes para se manifestarem, caso tenham interesse, no prazo cinco dias. Após, ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 7 de março de 2025. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2025, 15:53
Recebimento
07/03/2025, 14:36
Mero expediente
07/03/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDA: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. INSUMO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). REQUISITOS CUMPRIDOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. IAC 14. PEDIDO COMINATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXADOS POR EQUIDADE PELA SENTENÇA. VALOR BAIXO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A saúde é um direito fundamental previsto nos arts. 6º e 196 da CF e está intimamente relacionada ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, em consonância com o preconizado, respectivamente, pelos arts. 5º, caput, e 1º, III, da CF. 2. O Estado possui, portanto, o dever de fornecer os medicamentos e insumos essenciais para preservar a vida e a saúde dos cidadãos como forma de atender ao mandamento constitucional. 3. A apelante pretende o fornecimento de medicamento que possui registro na ANVISA, porém não é padronizado pelo SUS. Aplicação do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça-STJ. 4. A necessidade do insumo foi justificada por laudo médico emitido pelo profissional que acompanha o quadro da autora. NATJUS/TJDFT relata a inexistência de outros medicamentos do SUS para o quadro clínico apresentado. Existe urgência no fornecimento do insumo, com risco de morte em caso de demora. Além disso, a apelante demonstrou de maneira satisfatória sua incapacidade financeira. 5. O Supremo Tribunal Federal-STF, no julgamento do RE 855.178-SE, em sede de repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese (Tema 793): o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 6. A inclusão da União somente é necessária nos casos em que inexistir registro do medicamento na Anvisa, o que não é a hipótese dos autos: o medicamento requerido é registrado na referida agência reguladora, mas não se encontra padronizado pelo SUS. 7. No julgamento do IAC 14 restou decidido que "Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar. 8. O STF concedeu tutela provisória para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1.234, as demandas ajuizadas devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo. 6. No caso, em razão de a parte autora ter incluído no polo passivo apenas o Distrito Federal, deve prevalecer a competência da Justiça Estadual. 7. É possível concluir, diante da natureza cominatória da demanda, que a presente ação possui valor inestimável, razão pela qual deve ser aplicado à hipótese o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 8. O artigo 85, § 8º do CPC dispõe que caso o valor da causa seja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do mesmo artigo. 9. Este Tribunal possui entendimento de que tabela da OAB não é vinculante quanto ao arbitramento de honorários por apreciação equitativa. 10. No caso, não foi necessária dilação probatória e o processo transcorreu sem demoras. Todavia, o valor fixado na sentença é incompatível com a complexidade e a gravidade da matéria discutida – tratamento de câncer com risco de vida da paciente. Considerados o grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido para o serviço (art. 85, §2º do CPC) o valor fixado deve ser majorado. 11. Recurso do apelante desprovido. Recurso da apelante parcialmente provido. Sentença reformada. O recorrente afirma que o objeto da lide é o fornecimento de medicamento a paciente hipossuficiente, matéria integralmente disciplinada pela tese firmada no Tema 1234 do STF (RE 1.366.243). Aduz que, por força da modulação de efeitos firmada no acórdão leading case, não mais insistirá na competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, mas torna-se impositiva a adequação da solução dada à lide no que diz respeito ao ressarcimento, por parte da União, na forma e proporção delineadas no repetitivo. Como dito, a controvérsia recursal cuidou de definir, além da legitimidade passiva da União e da competência da Justiça Federal para julgamento das demandas que cuidam do fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA, mas não padronizados pelo SUS, as questões que abrangem desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federados. O Supremo Tribunal Federal, sob o rito dos precedentes, enfrentou a celeuma e fixou a seguinte orientação: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.234. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL NAS DEMANDAS QUE VERSAM SOBRE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MAS NÃO INCORPORADOS NO SUS. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO DIÁLOGO, DADA A COMPLEXIDADE DO TEMA, DESDE O CUSTEIO ATÉ A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL COMO MÉTODO AUTOCOMPOSITIVO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS. INSTAURAÇÃO DE UMA INSTÂNCIA DE DIÁLOGO INTERFEDERATIVA. Questão em discussão: Análise administrativa e judicial quanto aos medicamentos incorporados e não incorporados, no âmbito do SUS. Acordos interfederativos: Análise conjunta com Tema 6. Em 2022, foi reconhecida a repercussão geral da questão relativa à legitimidade passiva da União e à competência da Justiça Federal nas demandas sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS (tema 1234). Para solução consensual desse tema, foi criada Comissão Especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados, entre outros temas. A análise conjunta do presente tema 1234 e do tema 6 é, assim, fundamental para evitar soluções divergentes sobre matérias correlatas. Homologação parcial dos acordos, com observações e condicionantes. I. COMPETÊNCIA 1) Para fins de fixação de competência, as demandas relativas a medicamentos não incorporados na política pública do SUS, mas com registro na ANVISA, tramitarão perante a Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando o valor do tratamento anual específico do fármaco ou do princípio ativo, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei 10.742/2003), for igual ou superior ao valor de 210 salários mínimos, na forma do art. 292 do CPC. 1.1) Existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo e não sendo solicitado um fármaco específico, considera-se, para efeito de competência, aquele listado no menor valor na lista CMED (PMVG, situado na alíquota zero). 1.2) No caso de inexistir valor fixado na lista CMED, considera-se o valor do tratamento anual do medicamento solicitado na demanda, podendo o magistrado, em caso de impugnação pela parte requerida, solicitar auxílio à CMED, na forma do art. 7º da Lei 10.742/2003. 1.3) No caso de cumulação de pedidos, para fins de competência, será considerado apenas o valor do(s) medicamento(s) não incorporado(s) que deverá(ão) ser somado(s), independentemente da existência de cumulação alternativa de outros pedidos envolvendo obrigação de fazer, pagar ou de entregar coisa certa. II. DEFINIÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS 2.1) Consideram-se medicamentos não incorporados aqueles que não constam na política pública do SUS; medicamentos previstos nos PCDTs para outras finalidades; medicamentos sem registro na ANVISA; e medicamentos off label sem PCDT ou que não integrem listas do componente básico. 2.1.1) Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na tese fixada no tema 500 da sistemática da repercussão geral, é mantida a competência da Justiça Federal em relação às ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa, as quais deverão necessariamente ser propostas em face da União, observadas as especificidades já definidas no aludido tema. III. CUSTEIO 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS). Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo. IV. ANÁLISE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO DE INDEFERIMENTO DE MEDICAMENTO PELO SUS 4) Sob pena de nulidade do ato jurisdicional (art. 489, § 1º, V e VI, c/c art. 927, III, §1º, ambos do CPC), o Poder Judiciário, ao apreciar pedido de concessão de medicamentos não incorporados, deverá obrigatoriamente analisar o ato administrativo comissivo ou omissivo da não incorporação pela Conitec e da negativa de fornecimento na via administrativa, tal como acordado entre os Entes Federativos em autocomposição no Supremo Tribunal Federal. 4.1) No exercício do controle de legalidade, o Poder Judiciário não pode substituir a vontade do administrador, mas tão somente verificar se o ato administrativo específico daquele caso concreto está em conformidade com as balizas presentes na Constituição Federal, na legislação de regência e na política pública no SUS. 4.2) A análise jurisdicional do ato administrativo que indefere o fornecimento de medicamento não incorporado restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato de não incorporação e do ato administrativo questionado, à luz do controle de legalidade e da teoria dos motivos determinantes, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvada a cognição do ato administrativo discricionário, o qual se vincula à existência, à veracidade e à legitimidade dos motivos apontados como fundamentos para a sua adoção, a sujeitar o ente público aos seus termos. 4.3) Tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS. 4.4) Conforme decisão da STA 175-AgR, não basta a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. V. PLATAFORMA NACIONAL 5) Os Entes Federativos, em governança colaborativa com o Poder Judiciário, implementarão uma plataforma nacional que centralize todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a fármaco, de fácil consulta e informação pelo cidadão, na qual constarão dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial. 5.1) A porta de ingresso à plataforma será via prescrições eletrônicas, devidamente certificadas, possibilitando o controle ético da prescrição posteriormente, mediante ofício do Ente Federativo ao respectivo conselho profissional. 5.2) A plataforma nacional visa a orientar todos os atores ligados ao sistema público de saúde, possibilitando a eficiência da análise pelo Poder Público e compartilhamento de informações com o Poder Judiciário, mediante a criação de fluxos de atendimento diferenciado, a depender de a solicitação estar ou não incluída na política pública de assistência farmacêutica do SUS e de acordo com os fluxos administrativos aprovados pelos próprios Entes Federativos em autocomposição. 5.3) A plataforma, entre outras medidas, deverá identificar quem é o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os Entes Federativos, com base nas responsabilidades e fluxos definidos em autocomposição entre todos os Entes Federativos, além de possibilitar o monitoramento dos pacientes beneficiários de decisões judiciais, com permissão de consulta virtual dos dados centralizados nacionalmente, pela simples consulta pelo CPF, nome de medicamento, CID, entre outros, com a observância da Lei Geral de Proteção da Dados e demais legislações quanto ao tratamento de dados pessoais sensíveis. 5.4) O serviço de saúde cujo profissional prescrever medicamento não incorporado ao SUS deverá assumir a responsabilidade contínua pelo acompanhamento clínico do paciente, apresentando, periodicamente, relatório atualizado do estado clínico do paciente, com informações detalhadas sobre o progresso do tratamento, incluindo melhorias, estabilizações ou deteriorações no estado de saúde do paciente, assim como qualquer mudança relevante no plano terapêutico. VI. MEDICAMENTOS INCORPORADOS 6) Em relação aos medicamentos incorporados, conforme conceituação estabelecida no âmbito da Comissão Especial e constante do Anexo I, os Entes concordam em seguir o fluxo administrativo e judicial detalhado no Anexo I, inclusive em relação à competência judicial para apreciação das demandas e forma de ressarcimento entre os Entes, quando devido. 6.1) A(o) magistrada(o) deverá determinar o fornecimento em face de qual ente público deve prestá-lo (União, Estado, Distrito Federal ou Município), nas hipóteses previstas no próprio fluxo acordado pelos Entes Federativos, integrantes do presente acórdão. VII. OUTRAS DETERMINAÇÕES 7.1) Os órgãos de coordenação nacional do MPF, da DPU e de outros órgãos técnicos de caráter nacional poderão apresentar pedido de análise de incorporação de medicamentos no âmbito do SUS, que ainda não tenham sido avaliados pela Conitec, respeitada a análise técnica dos órgãos envolvidos no procedimento administrativo usual para a incorporação, quando observada a existência de demandas reiteradas. 7.2) A previsão de prazo de revisão quanto aos termos dos acordos extrajudiciais depende da devida homologação pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, para que a alteração possa ser dotada de eficácia plena. Até que isso ocorra, todos os acordos permanecem existentes, válidos e eficazes. 7.3) Até que sobrevenha a implementação da plataforma, os juízes devem intimar a Administração Pública para justificar a negativa de fornecimento na seara administrativa, nos moldes do presente acordo e dos fluxos aprovados na Comissão Especial, de modo a viabilizar a análise da legalidade do ato de indeferimento. 7.4) Excepcionalmente, no prazo de até 1 (um) ano a contar da publicação da ata de julgamento – em caso de declinação da Justiça Estadual para a Federal (unicamente para os novos casos) e na hipótese de inocorrer atendimento pela DPU, seja pela inexistência de atuação institucional naquela Subseção Judiciária, seja por ultrapassar o limite de renda de atendimento pela DPU –, admite-se que a Defensoria Pública Estadual (DPE), que tenha ajuizado a demanda no foro estadual, permaneça patrocinando a parte autora no foro federal, em copatrocínio entre as Defensorias Públicas, até que a DPU se organize administrativamente e passe a defender, isoladamente, os interesses da(o) cidadã(o), aplicando-se supletivamente o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei 7.347/1985. 7.5) Concessão de prazo de 90 dias à Ministra da Saúde, para editar o ato de que dispõem os itens 2.2. e 2.4 do acordo extrajudicial e adendo a este, respectivamente, ambos firmados na reunião da CIT, ressaltando que os pagamentos devem ser realizados no prazo máximo de 5 anos, a contar de cada requerimento, abarcando a possibilidade de novos requerimentos administrativos. 7.6) Comunicação: (i) à Anvisa, para que proceda ao cumprimento do item 7, o qual será objeto de acompanhamento por esta Corte na fase de implementação do julgado, além da criação e operacionalização da plataforma nacional de dispensação de medicamentos (item 5 e subitens do que foi aprovado na Comissão Especial), a cargo da equipe de TI do TRF da 4ª Região, repassando, após sua criação e fase de testes, ao Conselho Nacional de Justiça, que centralizará a governança em rede com os órgãos da CIT do SUS, conjuntamente com as demais instituições que envolvem a judicialização da saúde pública, em diálogo com a sociedade civil organizada; (ii) ao CNJ, para que tome ciência do presente julgado, operacionalizando-o como entender de direito, além de proceder à divulgação e fomento à atualização das magistradas e dos magistrados. VIII. MODULAÇÃO DE EFEITOS TÃO SOMENTE QUANTO À COMPETÊNCIA: somente haverá alteração aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco. IX. PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE: “O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)”. (RE 1366243, Relator GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe 11/10/2024). Nesse contexto, cumpre registrar que a aplicação da sistemática dos repetitivos antecede a própria apreciação dos requisitos de admissibilidade do apelo constitucional. Tal ordem é estabelecida pelo próprio Código de Processo Civil que no artigo 1.030 dispõe: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. (g.n.) Nesse sentido: (...) O mecanismo criado no referido diploma, assim, foi a solução encontrada para afastar julgamentos meramente 'burocráticos' nesta Corte, já que previsível o resultado desses diante da orientação firmada em leading case pelo órgão judicante competente. Não se perca de vista que a redução de processos idênticos permite que o Superior Tribunal de Justiça se ocupe cada vez mais de questões novas, ainda não resolvidas, e relevantes para as partes e para o País. Assim, criado o mecanismo legal para acabar com inúmeros julgamentos desnecessários e inviabilizadores de atividade jurisdicional ágil e com qualidade, os objetivos da lei devem, então, ser seguidos também no momento de interpretação dos dispositivos por ela inseridos no Código de Processo Civil e a ela vinculados, sob pena de tornar o esforço legislativo totalmente inócuo e de eternizar a insatisfação das pessoas que buscam o Poder Judiciário com esperança de uma justiça rápida." No caso, a Vice-Presidência do Tribunal estadual admitiu, de pronto, o recurso especial, sem que antes fosse cumprido o rito do art. 1.030, I, b, e II, do CPC/2015, isto é: ou negativa de seguimento do recurso especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o julgado repetitivo; ou encaminhamento do processo ao órgão colegiado para eventual juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ.
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do recurso e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja observado o rito previsto no 1.030, I, b, e II, do CPC. Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2024. Sérgio Kukina Relator (REsp n. 2.154.720, Ministro Sérgio Kukina, DJe de 17/9/2024) (g.n.). A título de reforço: “Ao decretar o prejuízo de recurso ou exercer o juízo de retratação no processo em que interposto o recurso extraordinário, o tribunal de origem não está exercendo competência do STF, mas atribuição própria, de forma que a remessa dos autos individualmente ao STF apenas se justificará, nos termos da lei, na hipótese em que houver expressa negativa de retratação” (ARE 1.517.710/RJ, Ministro LUIZ FUX, DJe de 21/10/2024). Nos termos do precedente do Tema 1.234/STF, as diretrizes traçadas nos itens II a VII da ementa retro transcrita devem ser imediatamente observadas pelos tribunais de origem, “(....) sobretudo à apuração do valor do medicamento pleiteado para definição da responsabilidade dos entes federados” (RE 1.492.783/DF, Relator MINISTRO NUNES MARQUES, DJe de 29/11/2024). Logo, consoante o artigo 1.030, inciso II, do CPC e à luz do decidido pelo STF no citado representativo, incumbe a turma julgadora, na atuação de sua competência, averiguar a (in)compatibilidade entre os contextos fático-jurídicos articulados nos autos e àquele posto no leading case, para fins do exercício ou não do juízo de retratação.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao órgão julgador. Após, retornem-me conclusos para análise do recurso extraordinário sob a óptica do regime dos precedentes (artigo 1.041 do CPC). Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014
27/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 17:13
Evolução da Classe Processual
26/02/2025, 17:12
Recebimento
26/02/2025, 13:27
Documento (Certidão)
26/02/2025, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:25
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 17:19
Mero expediente
25/02/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 15:48
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 11:12
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 10:53
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:16
Publicação
03/02/2025, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 30 de janeiro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
31/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/01/2025, 16:57
Evolução da Classe Processual
30/01/2025, 16:54
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 16:50
Petição (Resposta)
30/01/2025, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:29
Petição (Recurso extraordinário)
30/12/2024, 16:18
Decurso de Prazo
04/12/2024, 02:16
Publicação
08/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INCONFORMISMO. ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA DISCUTIDA NOS AUTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual o juiz deveria se pronunciar, de ofício ou a requerimento, e para corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil – CPC). 2. A omissão que justifica a integração do julgado é a que diz respeito a questão suscitada pela parte e imprescindível à resolução do conflito. "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.” (STJ - AgInt no AREsp: 2398120 RS 2023/0219983-8, Relator: Ministro Herman Benjamin, j. 18/12/2023, DJe 20/12/2023). 3. O recurso não merece provimento - não há qualquer vício a ser sanado. O mero inconformismo da parte não autoriza a integração do julgado. A reforma do acórdão deve ser pleiteada por meio do recurso cabível para essa finalidade, direcionado aos tribunais superiores. 4. O art. 1.025 do CPC adota o prequestionamento ficto, ao dispor: "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:41
Não-Provimento
04/11/2024, 17:29
Mérito
04/11/2024, 16:01
Petição (Resposta)
03/10/2024, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 16:51
Para julgamento de mérito
03/10/2024, 15:52
Recebimento
30/09/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 20:27
Petição (Resposta)
23/09/2024, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 16:41
Documento (Certidão)
18/09/2024, 16:35
Retirado
18/09/2024, 16:33
Mero expediente
16/09/2024, 08:36
Conclusão (para decisão)
14/09/2024, 14:39
Petição (Resposta)
13/09/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2024, 14:17
Para julgamento de mérito
12/09/2024, 13:54
Recebimento
06/09/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 14:11
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:16
Publicação
16/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
APELANTE: DISTRITO FEDERAL, ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
APELADO: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, opostos por DISTRITO FEDERAL, contra acórdão da Sexta Turma Cível (ID 61968567/61470736). Nos termos art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil- CPC, à embargada para contrarrazões. Publique-se. Intime-se. Brasília-DF, 13 de agosto de 2024. LEONARDO ROSCOE BESSA Relator
15/08/2024, 00:00
Recebimento
13/08/2024, 16:17
Mero expediente
13/08/2024, 16:17
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 09:06
Decurso de Prazo
07/08/2024, 02:15
Evolução da Classe Processual
25/07/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 18:47
Publicação
16/07/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO. INSUMO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). REQUISITOS CUMPRIDOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. IAC 14. PEDIDO COMINATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXADOS POR EQUIDADE PELA SENTENÇA. VALOR BAIXO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A saúde é um direito fundamental previsto nos arts. 6º e 196 da CF e está intimamente relacionada ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, em consonância com o preconizado, respectivamente, pelos arts. 5º, caput, e 1º, III, da CF. 2. O Estado possui, portanto, o dever de fornecer os medicamentos e insumos essenciais para preservar a vida e a saúde dos cidadãos como forma de atender ao mandamento constitucional. 3. A apelante pretende o fornecimento de medicamento que possui registro na ANVISA, porém não é padronizado pelo SUS. Aplicação do Tema 106 do Superior Tribunal de Justiça-STJ. 4. A necessidade do insumo foi justificada por laudo médico emitido pelo profissional que acompanha o quadro da autora. NATJUS/TJDFT relata a inexistência de outros medicamentos do SUS para o quadro clínico apresentado. Existe urgência no fornecimento do insumo, com risco de morte em caso de demora. Além disso, a apelante demonstrou de maneira satisfatória sua incapacidade financeira. 5. O Supremo Tribunal Federal-STF, no julgamento do RE 855.178-SE, em sede de repercussão geral, estabeleceu a seguinte tese (Tema 793): o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou conjuntamente. 6. A inclusão da União somente é necessária nos casos em que inexistir registro do medicamento na Anvisa, o que não é a hipótese dos autos: o medicamento requerido é registrado na referida agência reguladora, mas não se encontra padronizado pelo SUS. 7. No julgamento do IAC 14 restou decidido que "Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar. 8. O STF concedeu tutela provisória para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1.234, as demandas ajuizadas devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo. 6. No caso, em razão de a parte autora ter incluído no polo passivo apenas o Distrito Federal, deve prevalecer a competência da Justiça Estadual. 7. É possível concluir, diante da natureza cominatória da demanda, que a presente ação possui valor inestimável, razão pela qual deve ser aplicado à hipótese o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. 8. O artigo 85, § 8º do CPC dispõe que caso o valor da causa seja inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º do mesmo artigo. 9. Este Tribunal possui entendimento de que tabela da OAB não é vinculante quanto ao arbitramento de honorários por apreciação equitativa. 10. No caso, não foi necessária dilação probatória e o processo transcorreu sem demoras. Todavia, o valor fixado na sentença é incompatível com a complexidade e a gravidade da matéria discutida – tratamento de câncer com risco de vida da paciente. Considerados o grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido para o serviço (art. 85, §2º do CPC) o valor fixado deve ser majorado. 11. Recurso do apelante desprovido. Recurso da apelante parcialmente provido. Sentença reformada.
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 14:13
Não-Provimento
12/07/2024, 10:31
Mérito
11/07/2024, 21:30
Petição (Resposta)
15/06/2024, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 09:45
Para julgamento de mérito
14/06/2024, 09:45
Recebimento
13/06/2024, 10:22
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 11:13
Petição (Resposta)
21/05/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 12:53
Documento (Certidão)
21/05/2024, 12:53
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
21/05/2024, 12:43
Recebimento
20/05/2024, 07:45
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 07:45
Distribuição (sorteio)
20/05/2024, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 192572670. Conforme Portaria deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. A fim de promover maior celeridade no trâmite processual, recomenda-se às partes que expressamente informem, em sendo o caso, se dispensam o prazo para contrarrazoar e, na hipótese de não terem se manifestado acerca da sentença retro, o prazo para dela recorrer. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer o medicamento NIVOLUMABE. Relata a parte autora, que (I) é portadora de LINFOMA DE HODGKIN RECIDIVADO APÓS TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTÓLOGO, desde dezembro de 2011, expressamente classificada sob CID número C81.9; (II) recebe acompanhamento médico junto ao hospital de Base em Brasília; (III) em agosto de 2017 a enfermidade da Autora evoluiu para insuficiência renal, precisando de acompanhamento médico em que foi preciso um mês de hemodiálise; (IV) conforme relatório médico da Dra. Amanda Vieira Matos (CRM-DF 25150), necessita retomar tratamento com NIVOLUMAB 240mg a cada 2 semanas ou 480 mg a cada 4 semanas para controle da doença. Sustenta que foi informada que não havia disponibilidade de vaga e muito menos previsão de quando iniciaria o seu tratamento por meio do medicamento. Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. Postula, por fim, (I) a gratuidade da justiça; (II) a concessão de tutela de urgência, para determinar que o Réu forneça tratamento da enfermidade suportada pela Autora por meio do medicamento NIVOLUMAB 240mg a cada 2 semanas ou 480 mg a cada 4 semanas para controle da doença, internação e todos os exames e tratamentos necessários, tendo em vista que a Autora corre risco de óbito, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo eminente julgador ou; (III) caso não seja disponibilizado pela SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, seja compelido o Réu a encaminhar a Autora para algum Hospital Particular, arcando com todos os custos medicação, internação, tratamento e todos os exames necessários, honorários médicos serão arcados e mantidos pelo DISTRITO FEDERAL, haja vista que não é preciso muito esforço para chegara conclusão que a Autora corre risco de morte, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo eminente julgador ou; (IV) caso não seja dado efetivo cumprimento por parte do Distrito Federal que seja determinado o bloqueio e sequestro de verbas públicas, tudo em observância o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III da CF), além de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo eminente julgador; (V) no mérito, a procedência do pedido e (V) a condenação do Distrito Federal ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais). Com a inicial vieram os documentos. A parte autora apresentou emenda, ID 162894530, postulando: (I) a gratuidade da justiça; (II) a concessão de tutela de urgência, para determinar que o Réu forneça o medicamento NIVOLUMAB 240mg a cada 2 semanas ou 480 mg a cada 4 semanas para controle da doença nos termos do relatório médico; (III) no mérito, a confirmação da tutela e a procedência do pedido e (IV) a condenação do Distrito Federal ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Juntou ainda registro do fármaco, ID 162894543 e certidão de não atendimento expedida pela SES/DF, ID 162897216. Alterou o valor da causa para R$ 583.198,56 (quinhentos e oitenta e três mil cento e noventa e oito mil reais e cinquenta e seis centavos). Na Decisão ID 162913596, de 23/03/2023, foi negada a tutela de urgência e determinada a remessa dos autos ao NATJUS. A parte autora noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0727232-71.2023.8.07.0000. O Desembargador Relator concedeu a tutela recursal, conforme decisão juntada aos autos, ID 164979797. Concedida a gratuidade da justiça, ID 162913596. Nota Técnica do NATJUS, ID 164649865, concluiu que a demanda é justificada. Em contestação ID 168499717, o Distrito Federal suscitou preliminar de incompetência, por se tratar de medicamento oncológico já padronizado, cujo custeio compete exclusivamente à União. Requereu ainda o não arbitramento de honorários em prol da Defensoria Pública. Certificado o decurso em branco do prazo para apresentação de réplica, ID 172832943. Intimadas as partes a se manifestarem acerca da Nota Técnica, o Distrito Federal nada requereu. Por sua vez, a parte autora reiterou o pedido de procedência e juntou relatório médico, ID 164742372. Em manifestação final, ID 172868861, o Ministério Público oficiou pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. O tema posto em questão é unicamente de direito, de forma que o julgamento antecipado da lide se impõe, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. Inicialmente analiso as questões de ordem processual. I _ DA PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO Sustenta a parte ré a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo da demanda. Contudo, conforme nota técnica
trata-se de pedido de medicação não padronizada pelo SUS. Com efeito, no tocante à incorporação (padronização) do referido fármaco, em Julho de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) recomendou a incorporação no Sistema Único de Saúde da classe anti-PD1 (nivolumabe ou pembrolizumabe), para tratamento de primeira linha do melanoma avançado não cirúrgico e metastático, emitindo o Relatório nº 541 (http://antigo-conitec.saude.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_541_TerapiaAlvo_Melanoma_Final_2020.pdf). Ou seja, para situação clínica diversa. No dia 12/04/2023, a e. Primeira Seção do STJ aprovou a seguinte tese jurídica no tema IAC/14: "a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal. c) a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254 do STJ)". Acórdão disponível no endereço eletrônico https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?dcumento_tipo=integra&documento_sequencial=185571140®istro_numero=202200976139&peticao_numero=&publicacao_data=20230418&formato=PDF”
Ante o exposto, em cumprimento à determinação do STJ no IAC nº 14, reafirmo a competência deste Juízo e rejeito a preliminar suscitada. II _ DO MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito. Pretende a parte autora obter provimento jurisdicional que obrigue a parte ré a lhe fornecer o medicamento o medicamento NIVOLUMAB 240mg a cada 2 semanas ou 480 mg a cada 4 semanas para controle da doença nos termos do relatório médico. A resolução da lide exige que se estabeleçam os limites de proteção ao direito à saúde invocado, como as ações públicas de saúde podem ser objeto da atuação do Judiciário e se, no caso em exame, a pretensão da parte autora é abrangida pelo direito à saúde tutelável pelo Poder Judiciário. O artigo 196 da Constituição Federal disciplina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No mesmo sentido, em seu artigo 204, a Lei Orgânica do Distrito Federal garante a todos assistência farmacêutica e acesso aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Não fosse suficiente, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é pacífica quanto ao dever do Estado de disponibilizar os procedimentos e insumos médicos necessários àqueles que não dispõem de recursos financeiros para custeá-los. É bem verdade que a proteção ao princípio do acesso universal e igualitário passa, necessariamente, pela observância à regulação do serviço de saúde pelo poder público, de modo a tratar de maneira uniforme tanto os usuários que aguardam tratamento nas listas de espera do SUS, quanto aqueles que buscam tutelar o seu direito mediante demandas judicializadas. Para ambos deve prevalecer a observância estrita à avaliação do risco individual ou coletivo e ao critério cronológico de atendimento. Contudo, diante da ausência de informações seguras acerca da regulação do sistema, notadamente quanto à classificação de urgência dos pacientes, que muitas vezes precisam aguardar meses ou até anos pelo fornecimento de um bem necessário ao restabelecimento de seu bem estar físico e mental, não resta outra alternativa ao Poder Judiciário senão atender prontamente as demandas de saúde. Em outra perspectiva, muito embora o Estado não disponha de recursos ilimitados, atualmente prevalece na jurisprudência dos Tribunais Superiores o entendimento de que o direito à saúde deve se sobrepor aos interesses de cunho patrimonial, sendo, portanto, dever do Poder Judiciário garantir ao cidadão a aplicabilidade imediata e eficaz dos direitos à saúde assegurados pela Constituição Federal. Conclui-se, portanto, que o Distrito Federal tem o dever legal de fornecer aos usuários do Sistema Único de Saúde o tratamento médico necessário à promoção, prevenção, recuperação e/ou reabilitação da sua saúde. De outro lado, no julgamento do REsp n. 1.657.156/RJ, o Superior Tribunal de Justiça definiu 04 (quatro) requisitos cumulativos para a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (TESE 106/STJ), quais sejam "i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência". Da incapacidade financeira A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Assim, estimo comprovada sua hipossuficiência para o custeio do tratamento. Da exigência de registro na ANVISA: De acordo com o item 2.5 da Nota Técnica ID 164649865 o fármaco possui registro válido na ANVISA. Da imprescindibilidade do tratamento e ineficácia dos fármacos ofertados pelo SUS No(s) relatório(s) ID(s) 162529337 o(a) médico(a) assistente. Dra. Amanda Vieira Matos, CRM -DF 25150, do Hospital de Base de Brasília, atestou a imprescindibilidade do medicamento, bem como a impossibilidade de substituição pelos tratamentos padronizados pelo SUS. De outro lado, no item 1.6 da Nota Técnica, ID 164649865, os profissionais técnicos do NATJUS apresentaram o seguinte resumo da histórica clínica do paciente: "1.6. Resumo da história clínica e CID: Segundo relatório médico emitido em 14/06/2023 pela Dra. Amanda Vieira Matos (ID 162529336), a Sra. A. K. Q. apresenta linfoma de Hodgkin desde 2011. Nele é relatado que a requerente já foi submetida a diversas linhas de tratamento, incluindo três linhas de quimioterapia (protocolos ABVD, GDP e ICE), radioterapia, transplante autólogo de medula óssea e brentuximabe vedotina pré e pós transplante, porém houve nova recidiva de sua enfermidade. Relatório descreve que o nivolumabe foi iniciado na rede privada de saúde, com boa resposta, porém a requerente teve de suspendê-lo em novembro de 2022 em virtude de perda do convênio médico. Diante das informações acima apresentadas, médica assistente indicou a reintrodução do medicamento nivolumabe, fármaco não padronizado no SUS". E, ao final, classificaram a demanda como justificada, tecendo as seguintes considerações: 5. RECOMENDAÇÕES DA CONITEC PARA A SITUAÇÃO CLÍNICA DO DEMANDANTE: Não há manifestações da CONITEC sobre o uso do nivolumabe no tratamento de pacientes com LH. 6. RECOMENDAÇÕES DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS A agência inglesa National Institute for Health and Care Excellence (NICE), órgão vinculado ao Departamento de Saúde da Inglaterra e responsável por recomendações e diretrizes médicas baseadas em evidências, recomenda o nivolumabe como uma das opções terapêuticas para pacientes com LH recidivado após múltiplas linhas terapêuticas, porém condiciona essa recomendação a acordo de preço entre os laboratórios fabricantes e o governo inglês. 7. AVALIAÇÃO CUSTO-EFETIVIDADE A CONITEC não fez a avaliação de custo-efetividade do uso do nivolumabe na terapêutica do LH no contexto de saúde pública brasileiro. 8. CONCLUSÕES 8.1. Conclusão justificada: Após analisar relatórios médicos anexados ao processo, literatura médica especializada e recomendações do Ministério da Saúde do Brasil e de agências internacionais de incorporação em tecnologias em saúde, este NATJUS tece os seguintes comentários sobre a demanda: a) A requerente apresenta linfoma de Hodgkin (LH) refratário a todas as modalidades terapêuticas disponibilizados pelo SUS e ao brentuximabe vedotina; b) Estudos científicos de alta qualidade metodológica mostraram que, entre pacientes com LH recaído após múltiplas linhas terapêuticas, 29% dos tratados com nivolumabe apresentaram remissão completa da doença após tratamento com tal medicamento, resposta que pode ser duradoura (vide item 3.3); c) Relatório médico anexado ao processo descreve que a requerente fez uso do nivolumabe via sistema de saúde privado, com boa resposta, porém o uso desse medicamento foi interrompido em virtude de perda da cobertura de convênio médico. Diante das considerações acima apresentadas, o NATJUS/TJDF considera a demanda pelo nivolumabe como JUSTIFICADA. Da leitura da conclusão justificada acima transcrita, reputo que a parte autora não logrou êxito em demonstrar o requisito cumulativo da imprescindibilidade do tratamento prescrito, haja vista (I) o alto custo (quase R$ 700.000,00 anuais); (II) a ausência de parecer da CONITEC quanto à relação custo-efetividade; (IV) as ressalvas de outras agências internacionais, como da Inglaterra, que no âmbito local recomendam o medicamento condicionado à redução do preço pelo fabricante; (V) a sobrecarga do Sistema Único de Saúde e (VI) o princípio da universalidade de acesso aos serviços de saúde, previsto no artigo 7º da Lei 8.080/90. Não obstante reconheça a aflição e angústia da parte para submeter-se ao tratamento, os fatos acima elencados inviabilizam a primazia da sua situação pessoal em detrimento da coletiva. Com efeito, o direito à saúde não pode ser interpretado como a obrigação de o Estado fornecer todo e qualquer tratamento, independente da análise do custo-benefício e da inexistência de opções terapêuticas mais custo-efetivas, sob pena de inviabilizar o funcionamento do Sistema Único de Saúde, impactando negativamente no direito à saúde de todos os demais usuários. Se de um lado todos têm direito a uma vida digna, o que inclui adequado tratamento médico fornecido pelo Estado (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF); de outro, quando o Poder Judiciário intervém na questão de saúde pública e determina ao Distrito Federal que forneça medicações de altíssimo custo não padronizadas a um único usuário, há necessidade de remanejamento de recursos financeiros para cumprir a ordem judicial, o que pode significar (significa!) deixar outros usuários do SUS, com quadros clínicos urgentes e potencialmente curáveis, sem assistência. Nesse sentido, transcrevo a seguir a ponderação feita pelo Ministro Luís Roberto Barroso, no artigo "Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial", disponível na Biblioteca Digital do Tribunal de Minas Gerais, no endereço eletrônico https://bd.tjmg.jus.br/items/aaf1107e-1b83-4464-9a75-421d949f03b3: “(...) Alguém poderia supor, a um primeiro lance de vista, que se está diante de uma colisão de valores ou de interesses que contrapõe, de um lado, o direito à vida e à saúde e, de outro, a separação de Poderes, os princípios orçamentários e a reserva do possível. A realidade, contudo, é mais dramática. O que está em jogo, na complexa ponderação aqui analisada, é o direito à vida e à saúde de uns versus o direito à vida e à saúde de outros. Não há solução juridicamente fácil nem moralmente simples nessa questão”. Todavia, certo é que (I) na decisão datada de 11/07/2023, quando a Nota Técnica já constava dos autos, o ilustre Desembargador Antonio Celso Nassar de Oliveira concedeu a tutela de urgência, ID 164979797; (II) a referida liminar foi confirmada à unanimidade pela Eg. 6ª Turma Cível, ID 185458351 e (III) o Distrito Federal vem fornecendo administrativamente à autora a medicação pleiteada, ID 171998012, em que pese meu entendimento pessoal acerca da necessidade de configuração de todos os quatro requisitos do Tema 106 do STJ, excepcionalmente, ante as considerações acima, bem como o princípio da segurança jurídica, não há outra alternativa no presente caso senão julgar parcialmente procedente o pedido formulado na inicial. IV _ DISPOSITIVO 1 _
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, e CONFIRMO a DECISÃO DE 2º GRAU que concedeu a antecipação da tutela, ID 164979797, para determinar que o DISTRITO FEDERAL forneça à parte autora o medicamento NIVOLUMABE, nos termos da prescrição médica ID 162529337, PELO PRAZO INICIAL DE SEIS MESES. A primeira dose do fármaco deverá ser fornecida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sequestro de valores suficientes para o custeio do serviço de saúde na rede particular. 1.1 _ Decorrido o prazo inicial, a contar do fornecimento da primeira dose do medicamento, A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO FICA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO MÉDICO, a ser elaborado pelo médico assistente, atestando A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO E A INEXISTÊNCIA DE MEDICAMENTO SIMILAR PADRONIZADO PELO SUS. 1.1.1 _ Referido relatório deverá ser instruído com cópia do prontuário médico e exames realizados no período e ser submetido à análise do NATJUS para avaliação quanto à imprescindibilidade da continuidade do tratamento e à inexistência de medicamento com atividade terapêutica similar padronizado pelo SUS. 1.1.2 _ Caso o NATJUS se manifeste de forma favorável à continuidade do tratamento, semestralmente deverão ser apresentados novos relatórios pelo médico assistente, que também serão submetidos à análise do NATJUS. 2 _ Julgo extinto o feito com base no art. 487, I, do CPC. 3 _ Sem custas ante a isenção conferida ao DISTRITO FEDERAL (art. 1º do Decreto-Lei n. 500/1969). Este e.Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2016.002.024562-9, firmou entendimento no sentido de que as demandas versando sobre fornecimento de serviços de saúde encartam pedido cominatório e, nesse sentido, o valor da causa deve ser fixado de forma estimava, em conformidade com o disposto no artigo 292, §3º, do CPC. Portanto, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, nos termos previstos no artigo 85, § 8º, e § 2º do Código de Processo Civil. No presente caso, a natureza do pedido é simples (medicação com registro na ANVISA, mas não padronizada pelo SUS), não houve dilação probatória, o feito tramitou de forma célere e ordenada, em razoável espaço de tempo, com apresentação de poucas peças processuais. 4 _ Assim, considerando o grau de zelo, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo exigido para o serviço (art. 85, §2º do CPC), entendo suficiente e proporcional o arbitramento de honorários sucumbenciais no montante de R$ 700,00 (setecentos reais). 5 _ Deixo de submeter a presente sentença à remessa necessária, por força do comando do art. 496, § 4º, II do CPC. 6 _ Processo corretamente cadastrado no PJE. 7 _ Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 8 _ Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0733042-76.2023.8.07.0016.
REQUERENTE: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento NIVOLUMABE 240mg a cada 2 semanas ou 480 mg a cada 4 semanas, registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 162894530. Autos relatados na decisão, ID 162655881, que determinou a emenda da inicial para adequação do pedido. Emenda recebida na decisão ID 162913596. I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na Decisão ID 162913596, de 23/03/2023, foi negada a tutela de urgência e determinada a remessa dos autos ao NATJUS. Contudo, no Agravo de Instrumento nº 0727232-71.2023.8.07.0000, interposto pela parte autora, o Desembargador Relator concedeu a antecipação da tutela recursal, ID 164979797. O IGESDF informou a dispensação do fármaco à autora, ID 172180449. 1 _ Ciente do cumprimento da tutela de urgência. II _ DA TRAMITAÇÃO Concedida a gratuidade da justiça, ID 162913596. Nota Técnica do NATJUS/TJDFT, ID 164649865, concluiu que a demanda é justificada. Em contestação ID 168499717, o Distrito Federal suscitou preliminar de incompetência, por se tratar de medicamento oncológico já padronizado, cujo custeio compete exclusivamente à União. Requereu ainda o não arbitramento de honorários em prol da Defensoria Pública. Certificado o decurso em branco do prazo para apresentação de réplica, ID 172832943. Intimadas as partes a se manifestarem acerca da Nota Técnica, o Distrito Federal nada requereu. Por sua vez, a parte autora reiterou o pedido de procedência e juntou relatório médico, ID 164742372. Em manifestação final, ID 172868861, o Ministério Público oficiou pela procedência do pedido. Decido. 2 _ Suspendo o curso do processo até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto. 3 _ Com o Agravo e a respectiva certidão de trânsito em julgado, retornem os autos conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito
27/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual ID nº 165704117. Certifico ainda que decorreu o prazo acerca da Certidão 168624543. Nos termos da Portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733042-76.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora a informar se a obrigação foi cumprida e, na hipótese negativa, anexar aos autos 03 (três) orçamentos atualizados ou declaração de validade daqueles apresentados com a inicial, com os valores do medicamento prescrito pelo médico assistente. (documento datado e assinado eletronicamente)
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ANA KAROLINY QUEIROS DA SILVA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE, ID nº 168499717. Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (documento datado e assinado digitalmente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0733042-76.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)