Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737173-52.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: JAM & M ADMINISTRACAO DE CURSOS LIVRES E ESCOLAS LTDA - EPP
EXECUTADO: VERONICA THEML FIALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que já foram realizadas diversas diligências na tentativa de localização de bens passíveis de penhora do devedor, inclusive já foram consultados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e e-RIDF. Como se observa, no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Assim, dentro dessa sistemática, determino a suspensão e consequente arquivamento, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC. Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.