Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002094-98.2009.8.07.0012.
EXEQUENTE: POLEN ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES, PPS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO A parte exequente requer seja cancelado a alienação judicial do imóvel denominado Lote nº 11, quadra 17, situado à Rua 31, Goiânia-GO, mat. 28.963, uma vez que já foi arrematado em outro processo, bem como seja leiloado o imóvel denominado: Lote nº 21, da quadra 17, situado à Rua 6, zona residencial, Vila Fama (antiga Vila Operária), Goiânia-GO, mat. 22.386 de modo que 1/3 do valor da eventual venda/arrematação seja destinado à exequente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) Defiro o pedido. Verifico que foi deferida a penhora da cota parte equivalente a 1/3 dos imóveis indicados no ID 159206108, pertencente a Marcia Adriane Marques, todos eles situados em Goiânia. Constata-se, ainda, que foi nomeada uma perita avaliadora dos imóveis e determinada a expedição de carta precatória. Defiro a realização de hasta pública para venda dos bens penhorados no ID 159206108 (Lote nº 21, da quadra 17, situado à Rua 6, zona residencial, Vila Fama (antiga Vila Operária), Goiânia-GO, mat. 22.386). Expeça-se carta precatória para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017). O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação. O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. A avaliação do referido bem consta da resposta à carta precatória de ID 253262074. Estabeleço como preço mínimo 80% do valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art. 885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial. Observe-se que 1/3 do valor da eventual venda/arrematação seja destinado à exequente. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da venda, em atenção ao art. 24 do Decreto nº 21.981/32 e ao art. 7º da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, conforme o caso. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*