Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0013036-75.2016.8.07.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FERA RECUPERADORA DE PECAS LTDA - ME SENTENÇA A parte exequente desistiu da demanda executiva. No cumprimento de sentença e na execução de título extrajudicial, a desistência não depende, em regra, do consentimento da parte executada, conforme art. 775 do Código de Processo Civil.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 485, VIII, e 775 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da ausência de bens em nome da parte devedora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente