Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003996-36.2016.8.07.0014.
EXEQUENTE: CONDOMINIO JADE HOTEL HOME OFFICE
EXECUTADO: ELIZABETH DE JESUS MARIA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO JADE HOTEL HOME OFFICE em face de ELIZABETH DE JESUS MARIA, referente a taxas condominiais. Em petição de ID 265066900, o exequente informa que a executada não vem adimplindo as taxas condominiais vincendas (período de fevereiro/2024 a janeiro/2026), acumulando um novo saldo devedor que, somado ao remanescente, totalizaria R$ 199.664,89. Requereu, assim, a expedição de alvará dos valores depositados e a atualização do ofício ao órgão pagador para majoração da dívida total a ser penhorada É o relatório. Decido. Verifico a existência de depósitos judiciais realizados pelo órgão pagador (MGI/DECIPEX) nos IDs 232507198, 236002848 e 238928756, cada um no valor nominal de R$ 4.278,92, referentes à penhora mensal deferida. Considerando que tais valores decorrem de constrição já estabilizada nos autos para satisfação do crédito exequendo, não há óbice ao levantamento imediato em favor da parte credora. O pedido de fracionamento do alvará entre o condomínio e seu patrono (honorários) deve ser acolhido, dada a natureza autônoma e alimentar da verba honorária. No que tange ao pedido de inclusão das taxas condominiais vencidas no curso do processo (fevereiro/2024 a janeiro/2026) e consequente majoração do limite da penhora para R$ 199.664,89, é imperativa a observância do princípio do contraditório. Antes da homologação de novos cálculos que ampliem significativamente a restrição patrimonial sobre a executada, deve-se oportunizar sua manifestação sobre a planilha apresentada pelo exequente, garantindo-se o devido processo legal e evitando-se a decisão surpresa.
Ante o exposto, DECIDO: DEFIRO a expedição de Alvará de Levantamento referente aos depósitos de IDs 232507198, 236002848 e 238928756, observando-se a divisão requerida no ID 265066900. DETERMINO a intimação da executada, por intermédio de sua advogada cadastrada, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias especificamente sobre o alegado inadimplemento das taxas condominiais do período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2026 e sobre a planilha de atualização de ID 265066900. Após a manifestação ou o transcurso do prazo in albis, venham os autos conclusos para análise da atualização do valor total da execução e expedição de novo ofício ao órgão pagador. Intimem-se. Cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.