Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID: 206489942. Por conseguinte, expeça-se a certidão de que trata o art. 517, §§ 1.º e 2.º, do CPC, para os devidos fins. Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC). Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”. Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC). Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos. Intimem-se e cumpra-se. GUARÁ, DF, 4 de outubro de 2024 14:43:34. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
07/10/2024, 00:00
Recebimento
04/10/2024, 14:51
deferimento
04/10/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:26
Publicação
16/07/2024, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA DECISÃO Conforme foi solicitado no ID: 196802252,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, realizada de pronto. Diga a parte exequente no prazo de quinze (15) dias sobre os relatórios ora anexados, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 18:35:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID: 206489942. Por conseguinte, expeça-se a certidão de que trata o art. 517, §§ 1.º e 2.º, do CPC, para os devidos fins. Lado outro, não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC). Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”. Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC). Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos. Intimem-se e cumpra-se. GUARÁ, DF, 4 de outubro de 2024 14:43:34. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
07/10/2024, 00:00
Recebimento
04/10/2024, 14:51
deferimento
04/10/2024, 14:51
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:26
Publicação
16/07/2024, 04:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA DECISÃO Conforme foi solicitado no ID: 196802252,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, realizada de pronto. Diga a parte exequente no prazo de quinze (15) dias sobre os relatórios ora anexados, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Intime-se. GUARÁ, DF, 9 de julho de 2024 18:35:54. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 15:55
deferimento
12/07/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
27/05/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:49
Publicação
23/04/2024, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 193348515, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT. GUARÁ, DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024. KARIN THAIS AIRES GALL. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2024, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2024, 17:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/04/2024, 17:31
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2024, 13:44
Recebimento
09/04/2024, 21:49
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 09:08
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:51
Publicação
23/01/2024, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre os resultados infrutíferos das diligências certificadas pelos Oficiais de Justiça em ID 182941356 e 181025052, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT. GUARÁ, DF, Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024. SAMUEL HENRIQUE DURAES CINTRA E SILVA. Servidor Geral.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2024, 13:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/01/2024, 18:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2023, 19:50
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 17:57
Publicação
06/11/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, pois havendo ânimo de transacionar, nada impede que as partes entrem em ajuste mediante minuta de acordo devidamente acostada aos autos, sendo desnecessária a intervenção do Juízo. Lado outro, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de bens “de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida” (art. 833, inciso II, do CPC/2015) pertencentes à parte executada, a quem nomeio fiel depositária, mediante recolhimento das custas pertinentes pelo credor (Ofício-Circular n. 221/GC), a ser cumprido no prazo de quinze (15) dias.. Intime-se. GUARÁ, DF, 27 de outubro de 2023 13:56:18. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
01/11/2023, 00:00
Recebimento
30/10/2023, 23:46
Deferimento em Parte
30/10/2023, 23:46
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 13:19
Publicação
25/07/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0704045-02.2017.8.07.0014.
EXEQUENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA
EXECUTADO: JULIANA SOUZA BONFIM, JOSE MARCELINO DA SILVA DESPACHO Antes de ser apreciado o requerimento formulado no ID: 157825106, a parte exequente deverá juntar o demonstrativo atualizado do débito, abatendo a importância bloqueada, com a incidência de correção monetária a partir da respectiva efetivação, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. GUARÁ, DF, 19 de julho de 2023 17:14:34. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
24/07/2023, 00:00
Recebimento
20/07/2023, 20:26
Mero expediente
20/07/2023, 20:26
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 12:37
Documento (Certidão)
26/06/2023, 12:37
Documento (Certidão)
23/06/2023, 18:09
Documento
23/06/2023, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:04
Publicação
28/04/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:38
Recebimento
25/04/2023, 22:48
Indeferimento
25/04/2023, 22:48
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:09
Publicação
31/03/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2023, 18:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 11:28
Publicação
20/03/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 00:36
Documento (Certidão)
16/03/2023, 15:14
Recebimento
13/12/2022, 20:10
deferimento
13/12/2022, 20:10
Conclusão (para decisão)
28/11/2022, 11:30
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:56
Publicação
21/11/2022, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 10:27
Recebimento
16/11/2022, 13:00
Mero expediente
16/11/2022, 13:00
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2022, 17:40
Decurso de Prazo
07/10/2022, 00:20
Publicação
15/09/2022, 00:26
Decurso de Prazo
14/09/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:40
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 17:06
Petição (Petição (outras))
10/09/2022, 21:31
Publicação
08/08/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 11:59
Publicação
22/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2022, 00:11
Documento (Certidão)
20/07/2022, 14:47
Evolução da Classe Processual
20/07/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 17:14
Recebimento
11/07/2022, 20:51
deferimento
11/07/2022, 20:51
Conclusão (para decisão)
30/06/2022, 15:00
Trânsito em julgado
30/06/2022, 14:57
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Decurso de Prazo
29/06/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 18:07
Publicação
24/06/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2022, 15:35
Recebimento
12/06/2022, 23:51
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2022, 08:07
Documento (Certidão)
08/04/2022, 08:06
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Decurso de Prazo
07/04/2022, 00:30
Petição (Contra-razões)
17/03/2022, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:34
Decurso de Prazo
09/03/2022, 13:20
Petição (Apelação)
05/03/2022, 21:32
Publicação
10/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 15:09
Recebimento
07/02/2022, 18:33
Procedência
07/02/2022, 18:33
Conclusão (para julgamento)
28/01/2022, 18:22
Documento (Certidão)
28/01/2022, 18:22
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:27
Publicação
01/12/2021, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2021, 00:39
Decisão de Saneamento e Organização
26/11/2021, 16:56
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 18:15
Documento (Certidão)
22/11/2021, 18:14
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:20
Decurso de Prazo
20/11/2021, 00:20
Publicação
11/11/2021, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2021, 13:37
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 14:23
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
18/10/2021, 13:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
18/10/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 13:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2021, 02:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2021, 02:17
Publicação
26/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 02:31
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2021, 15:43
Documento (Certidão)
21/07/2021, 15:41
de Mediação (designada; Juiz(a))
21/07/2021, 15:40
Publicação
20/07/2021, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2021, 02:35
Recebimento
15/07/2021, 17:32
Outras Decisões
15/07/2021, 17:32
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 18:17
Decurso de Prazo
23/08/2020, 02:27
Decurso de Prazo
23/08/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 09:43
Decurso de Prazo
21/08/2020, 02:34
Publicação
30/07/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2020, 02:36
Recebimento
28/07/2020, 14:20
deferimento
28/07/2020, 14:20
Conclusão (para decisão)
06/07/2020, 16:20
Remessa (em diligência)
29/06/2020, 16:40
Remessa (em diligência)
29/06/2020, 10:17
Recebimento
29/06/2020, 10:16
Documento (Certidão)
07/04/2020, 20:34
Conclusão (para decisão)
13/03/2020, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2020, 16:30
Decurso de Prazo
14/02/2020, 02:51
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 22:20
Decurso de Prazo
03/02/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 16:02
Publicação
23/01/2020, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2020, 11:58
Documento (Certidão)
20/01/2020, 23:58
Petição (Petição (outras))
17/01/2020, 18:37
Publicação
10/12/2019, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2019, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2019, 14:13
Documento (Certidão)
06/12/2019, 14:13
Decurso de Prazo
05/12/2019, 18:41
Documento (Certidão)
13/11/2019, 08:01
Petição (Contestação)
11/11/2019, 14:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2019, 12:26
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:17
Documento (Certidão)
28/08/2019, 13:05
Publicação
03/06/2019, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2019, 11:06
Recebimento
28/05/2019, 19:43
Outras Decisões
28/05/2019, 19:43
Conclusão (para julgamento)
29/11/2018, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2018, 13:51
Documento (Certidão)
29/11/2018, 13:51
Decurso de Prazo
01/11/2018, 04:09
Mandado (entregue ao destinatário)
09/10/2018, 17:09
Mandado
24/09/2018, 15:51
Mandado
21/09/2018, 15:47
Mandado
21/09/2018, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2018, 15:09
Documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 13:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/07/2018, 12:59
Mandado
25/06/2018, 13:54
Mandado
19/06/2018, 16:03
Mandado
19/06/2018, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2018, 16:36
Documento (Outros documentos)
18/06/2018, 16:34
Decurso de Prazo
20/05/2018, 05:33
Publicação
11/05/2018, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2018, 04:52
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2018, 15:34
Documento (Certidão)
09/05/2018, 15:34
Decurso de Prazo
19/04/2018, 18:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2018, 17:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/04/2018, 15:37
Mandado
16/04/2018, 18:47
Mandado
13/04/2018, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2018, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2018, 12:38
Documento (Outros documentos)
12/04/2018, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2018, 12:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2018, 14:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2018, 18:13
Expedição de documento (Mandado)
07/03/2018, 18:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))