Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJDFTJE
Em andamento
Data de Distribuição
25/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial C?vel e Criminal do Riacho Fundo
Partes do Processo
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23
CNPJ
Autor
THAYANE DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Autor
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
OAB/PI 4273·CPF·Representa: Réu
ERNESTO PESSOA RODRIGUES
OAB/DF 50998·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
25/07/2024, 13:40
Desarquivamento
25/07/2024, 04:41
Decurso de Prazo
24/07/2024, 21:08
Definitivo
24/07/2024, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2024, 17:45
Publicação
24/07/2024, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704770-35.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 23
EXECUTADO: THAYANE DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório. HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 203489191) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC. Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a executada acerca da certidão de ID 204810709, para ciência de que não foram bloqueados valores em suas contas bancárias. LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente
23/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 23:10
Recebimento
22/07/2024, 14:21
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença